br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 59/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaIncluir parágrafo único na Lei Municipal nº 913/2012, de 02 de abril de 2012 que institui e disciplina verba de locomoção e dá outras providências
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2014
De 11 de abril de 2014
INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 
913/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012 QUE INSTITUI E 
DISCIPLINA VERBA DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Aos titulares de cargos de provimento efetivo de motorista designados para realizar 
o transporte escolar na zona rural do Município ou transportar pacientes em ambulâncias ou 
ônibus para localidades fora do Município, fica concedida verba de locomoção, no valor 
correspondente a 20% (vinte por cento) da referência inicial do respectivo cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO: fica concedida verba de locomoção de que trata o artigo primeiro 
aos servidores contratados e efetivos. 
Art. 2º. Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de motorista, mecânico
e operador de máquinas pesadas designados para trabalhar na zona rural do Município, fica 
concedida verba de locomoção, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da referência 
inicial do respectivo cargo.
Art. 3º. A designação a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei será feita por Portaria 
do Prefeito Municipal, após indicação dos servidores pelos Secretários de Educação, Saúde e 
Infraestrutura e Obras, conforme o caso.
§ 1º. A verba de locomoção, ora instituída, será devida apenas enquanto o servidor estiver 
efetivamente trabalhando nas condições referidas nos artigos 1º e 2º desta Lei.
§ 2º. A verba de locomoção não será paga ao servidor durante o período em que gozar 
férias, qualquer espécie de licença ou afastar-se do serviço por qualquer razão.
Art. 4º. Os valores recebidos a título de pagamento por verba de locomoção não se 
incorporam para nenhum fim aos vencimentos do servidor, não devem ser computados para 
efeito de cálculo do 13° salário nem de férias, nem comporão a base de cálculo para nenhuma 
gratificação ou adicional que lhe seja devido.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias 
do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se
 LUIZ UMBERTO EICKHOFF
 Prefeito Municipal

open original →