| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | Incluir parágrafo único na Lei Municipal nº 913/2012, de 02 de abril de 2012 que institui e disciplina verba de locomoção e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2014 De 11 de abril de 2014 INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 913/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012 QUE INSTITUI E DISCIPLINA VERBA DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Aos titulares de cargos de provimento efetivo de motorista designados para realizar o transporte escolar na zona rural do Município ou transportar pacientes em ambulâncias ou ônibus para localidades fora do Município, fica concedida verba de locomoção, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da referência inicial do respectivo cargo. PARÁGRAFO ÚNICO: fica concedida verba de locomoção de que trata o artigo primeiro aos servidores contratados e efetivos. Art. 2º. Aos titulares de cargos de provimento efetivo e contratado de motorista, mecânico e operador de máquinas pesadas designados para trabalhar na zona rural do Município, fica concedida verba de locomoção, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da referência inicial do respectivo cargo. Art. 3º. A designação a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei será feita por Portaria do Prefeito Municipal, após indicação dos servidores pelos Secretários de Educação, Saúde e Infraestrutura e Obras, conforme o caso. § 1º. A verba de locomoção, ora instituída, será devida apenas enquanto o servidor estiver efetivamente trabalhando nas condições referidas nos artigos 1º e 2º desta Lei. § 2º. A verba de locomoção não será paga ao servidor durante o período em que gozar férias, qualquer espécie de licença ou afastar-se do serviço por qualquer razão. Art. 4º. Os valores recebidos a título de pagamento por verba de locomoção não se incorporam para nenhum fim aos vencimentos do servidor, não devem ser computados para efeito de cálculo do 13° salário nem de férias, nem comporão a base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional que lhe seja devido. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se Cientifique-se Cumpra-se LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal