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norma nº 61/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2014 
DE 15 DE JULHO DE 2014
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS.
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal do Município de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se o artigo 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 55 de 09 de Outubro de 
2013, altera o inciso III e IV, do artigo 49 da Lei Complementar nº 41, de 12 de Setembro de 2012, 
que passa a vigorar com as seguintes alterações e da outras disposições.
Art.49.........................................................................................................................................
.........................................................................................................
III –A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos 
benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 15,88%, incidente 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
IV -Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de 
contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍO
DO ANO SALDO 
DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo 
Suplementar
0 15.698.667,37
1 2014 16.544.611,85 (845.944,48) 936.487,46 90.542,98 1,10%
2 2015 17.396.291,74 (851.679,89) 984.695,76 133.015,87 1,60%
3 2016 18.253.160,33 (856.868,59) 1.033.197,75 176.329,16 2,10%
4 2017 19.114.624,81 (861.464,47) 1.081.959,89 220.495,42 2,60%
5 2018 19.980.043,29 (865.418,48) 1.130.945,85 265.527,37 3,10%
6 2019 20.848.721,70 (868.678,41) 1.180.116,32 311.437,91 3,60%
7 2020 21.673.601,40 (824.879,70) 1.226.807,63 401.927,92 4,60%
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
8 2021 22.450.169,10 (776.567,69) 1.270.764,29 494.196,59 5,60%
9 2022 23.173.612,57 (723.443,47) 1.311.713,92 588.270,45 6,60%
10 2023 23.838.802,39 (665.189,82) 1.349.366,17 684.176,35 7,60%
11 2024 24.440.272,49 (601.470,10) 1.383.411,65 781.941,55 8,60%
12 2025 24.972.199,58 (531.927,09) 1.413.520,73 881.593,64 9,60%
13 2026 25.428.381,34 (456.181,77) 1.439.342,34 983.160,58 10,60%
14 2027 25.802.213,29 (373.831,95) 1.460.502,64 1.086.670,69 11,60%
15 2028 26.086.664,24 (284.450,95) 1.476.603,64 1.192.152,69 12,60%
16 2029 26.274.250,29 (187.586,05) 1.487.221,71 1.299.635,66 13,60%
17 2030 26.305.853,25 (31.602,95) 1.489.010,56 1.457.407,61 15,10%
18 2031 26.168.907,11 136.946,14 1.481.258,89 1.618.205,03 16,60%
19 2032 25.850.044,52 318.862,59 1.463.210,07 1.782.072,66 18,10%
20 2033 25.335.048,02 514.996,50 1.434.059,32 1.949.055,82 19,60%
21 2034 24.608.798,44 726.249,58 1.392.950,85 2.119.200,44 21,10%
22 2035 23.655.220,12 953.578,32 1.338.974,72 2.292.553,04 22,60%
23 2036 22.457.222,90 1.197.997,22 1.271.163,56 2.469.160,78 24,10%
24 2037 21.081.100,42 1.376.122,48 1.193.269,83 2.569.392,31 24,83%
25 2038 19.595.175,03 1.485.925,39 1.109.160,85 2.595.086,24 24,83%
26 2039 17.992.586,21 1.602.588,82 1.018.448,28 2.621.037,10 24,83%
27 2040 16.266.059,06 1.726.527,15 920.720,32 2.647.247,47 24,83%
28 2041 14.407.879,46 1.858.179,60 815.540,35 2.673.719,95 24,83%
29 2042 12.409.867,65 1.998.011,81 702.445,34 2.700.457,15 24,83%
30 2043 10.263.350,29 2.146.517,36 580.944,36 2.727.461,72 24,83%
31 2044 7.959.130,80 2.304.219,50 450.516,84 2.754.736,33 24,83%
32 2045 5.487.457,92 2.471.672,87 310.610,83 2.782.283,70 24,83%
33 2046 2.837.992,47 2.649.465,45 160.641,08 2.810.106,53 24,83%
34 2047 (228,04) 2.838.220,51 (12,91) 2.838.207,60 24,83%
35 2048 - - - - -
Art. 2° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, 
relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da 
publicação desta lei.
Art. 3° - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano 
de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto 
expedido pelo Poder Executivo.
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
Art. 4º - Revoga-se o artigo 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 55 de 09 de Outubro de 
2013 e altera o inciso III e IV, do artigo 49 da Lei Complementar nº 41, de 12 de Setembro de 
2012.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do 
mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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