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norma nº 15/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a CODEMAT á conta do fadem para os fins que menciona
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LEI Nº 015/89
 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 1989
SUMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO Á CONTRATAR 
EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT Á 
CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE 
MENCIONA.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizo a 
contratar com a companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso –CODEMAT=, 
empréstimo até limite de Ncz$ 252.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e Dois Mil Cruzados 
Novos), a conta dos recursos do FADEM, o que se refere a Lei nº 3.669, regulamentada 
pelo decreto nº 456, de 16 de Fevereiro de 1.976.
Artigo 2º - Os recursos do Financiamento ora 
autorizados serão aplicados exclusivamente na aquisição de Maquinário e conservação e 
abertura de estradas vicinais que perfazem um total de 1.000 Km.
Artigo 3º - O prazo de amortização do 
empréstimo a que se refere esta Lei, não será inferior á 06 (seis) anos, e nem o prazo de 
carência enferior á 06 (seis) meses.
Artigo 4º - As condições de juros, taxas e 
comissões que incidirem sobre a operação autorizada por esta Lei serão objeto de acerto 
entre o Prefeito Municipal e o CODEMAT.
Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a:
1- Abrir no corrente exercício os créditos 
adicionais necessários para garantia a cobertura das despesas decorentes da assinatura do 
contrato a que se refere esta Lei; utilizando, para esse fim dos recursos previstos no artigo 
43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964.
2- Consignar nos futuros orçamentos, dotações 
especificas para atendimento das despesas de amortização encargos decorentes da mesma 
operação.
3- Abrir crédito especial, á conta recursos 
proviniente do empréstimo contratado para atendimento especifico das despesas com 
aquisição de maquinários e conservação e abertura de 1.000 Km. de estradas vicinais, a que 
se refere o artigo 2º desta Lei.
4- Outorgar á CODEMAT procuração 
irretratável e irrevogável para receber junto ao BEMAT ou outro órgão que o substitua, as 
parcelas que couberem ao Município no produto da arrecadação do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias –ICM- no valor suficiente para a cobertura das amortizações, 
taxas, comissões, juros demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas 
pela Prefeitura.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
OBS: O prazo previsto no artigo 3º desta minuta será fixado em função do valor do 
financiamento, que será de 06 (seis) anos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
27 de Fevereiro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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