| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a CODEMAT á conta do fadem para os fins que menciona |
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LEI Nº 015/89 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 1989 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CODEMAT Á CONTA DO FADEM PARA OS FINS QUE MENCIONA. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizo a contratar com a companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso –CODEMAT=, empréstimo até limite de Ncz$ 252.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e Dois Mil Cruzados Novos), a conta dos recursos do FADEM, o que se refere a Lei nº 3.669, regulamentada pelo decreto nº 456, de 16 de Fevereiro de 1.976. Artigo 2º - Os recursos do Financiamento ora autorizados serão aplicados exclusivamente na aquisição de Maquinário e conservação e abertura de estradas vicinais que perfazem um total de 1.000 Km. Artigo 3º - O prazo de amortização do empréstimo a que se refere esta Lei, não será inferior á 06 (seis) anos, e nem o prazo de carência enferior á 06 (seis) meses. Artigo 4º - As condições de juros, taxas e comissões que incidirem sobre a operação autorizada por esta Lei serão objeto de acerto entre o Prefeito Municipal e o CODEMAT. Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: 1- Abrir no corrente exercício os créditos adicionais necessários para garantia a cobertura das despesas decorentes da assinatura do contrato a que se refere esta Lei; utilizando, para esse fim dos recursos previstos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964. 2- Consignar nos futuros orçamentos, dotações especificas para atendimento das despesas de amortização encargos decorentes da mesma operação. 3- Abrir crédito especial, á conta recursos proviniente do empréstimo contratado para atendimento especifico das despesas com aquisição de maquinários e conservação e abertura de 1.000 Km. de estradas vicinais, a que se refere o artigo 2º desta Lei. 4- Outorgar á CODEMAT procuração irretratável e irrevogável para receber junto ao BEMAT ou outro órgão que o substitua, as parcelas que couberem ao Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias –ICM- no valor suficiente para a cobertura das amortizações, taxas, comissões, juros demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. OBS: O prazo previsto no artigo 3º desta minuta será fixado em função do valor do financiamento, que será de 06 (seis) anos. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 27 de Fevereiro de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral