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norma nº 64/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
1
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 064/2014
DE 12 DE AGOSTO DE 2.014
Altera anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, que 
dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de 
cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública 
do Município de Tapurah e dá outras providências.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah
- MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal, c/c demais 
ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e 
promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal, Cargos de Provimento em Comissão do 
Município de Tapurah, os seguintes cargos em comissão com suas respectivas vagas e 
vencimentos, que passam a integrar o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012, de 02 de abril de 
2012:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos;
II – 01 (um) cargo de Diretor de Licitação;
III – 01 (um) cargo de Diretor de Proteção Social Especial;
IV – 01 (um) cargo de Diretor de Proteção Social Básica;
V – 04 (quatro) cargos de Chefe de Setor;
VI – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE;
VII – 01 (um) cargo de Diretor de Meio Ambiente;
VIII – 01 (um) cargo de Diretor de Desenvolvimento;
IX – 01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Urbana;
X – 01 (um) cargo de Diretor de Obras e Estradas;
XI – 01 (um) cargo de Diretor de Manutenção Elétrica;
XII – 01 (um) cargo de Diretor de Transporte Escolar;
XIII – 01 (um) cargo de Diretor de Engenharia e Projetos.
Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012 Quadro de Pessoal,
Cargos de Provimento em Comissão, alterando os vencimentos dos cargos de Assessor de 
Comunicação, Diretor Administrativo Financeiro, Chefe de Gabinete e Diretor de Pavimentação,
passando a vigorar os valores de vencimentos dos cargos, descritos no Anexo Único da presente 
Lei Complementar.
Art. 3º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 033/2012 Quadro de Pessoal,
Cargos de Provimento em Comissão, alterando o número de vagas do cargo de Assessor Técnico 
IV, Gerente, Gestor de Licitação e Contratos, descritos no Anexo Único da presente Lei 
Complementar.
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Art. 4º. As atribuições dos cargos de provimento em comissão de que trata o artigo 1º, são
as fixadas no Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês 
de agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para 
a Investidura
Padrão de 
Vencimento
Assessor Jurídico 
Tributário
40 horas 01 I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, na área de tributação e em outros ramos do Direito quando 
houve necessidade. Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder a 
consultas formuladas e elaborar peças judiciais e administrativas de 
interesse da Prefeitura.
II. Reorganização do organograma do Departamento de Tributação, 
visando a operacionalização do lançamento e cobrança dos tributos.
III. Análise legislativa das Leis Municipais correlatas à matéria tributária 
em consonância a Competência Constitucional atribuída.
IV. Revisão do cadastro imobiliário e plana genérica de valores 
Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando 
necessário.
V. Instituição de procedimentos que possibilitem a inscrição em dívida 
ativa e procedimentos de ações de execução fiscal.
VI. Implementação e aprimoramento do Setor de Fiscalização Tributária.
VII. Emissão de análise e parecer das ações judiciais de matéria 
tributária em curso em face da Prefeitura Municipal.
VIII. Elaboração, instrução e acompanhamento das ações de execução 
fiscal em curso.
IX. Assessoramento para a instituição do Conselho Tributário Municipal.
X. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, para garantir 
a funcionalidade do Departamento.
XI. Responder diretamente pelo Departamento de Tributação e Setor de 
Fiscalização, inclusive no gerenciamento das ações funcionais.
Ensino superior 
completo, com 
registro 
definitivo na 
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil – OAB
R$ 7.937,77
Assessor Jurídico II 40 horas 
semanais
02 I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, nos diversos ramos do Direito. Realizar pesquisas, elaborar 
pareceres, responder a consultas formuladas e elaborar peças judiciais e 
administrativas de interesse da Prefeitura.
II. Defender os interesses da Prefeitura, atuando como preposto nas 
várias localidades e foros, acompanhando a tramitação dos processos, 
Ensino superior 
completo, com 
registro 
definitivo na 
Ordem dos 
Advogados do 
R$ 7.937,77
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
nas diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a 
documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de 
provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas.
III. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, 
quando necessário.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Brasil – OAB
Coordenador Geral 40 horas 
semanais
01 I. coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos da coordenação de 
planejamento, do departamento administrativo financeiro, de todas as 
gerências e supervisões;
II. orientar as demais coordenações, gerências e supervisões das demais 
secretarias quando solicitado;
III. coordenar e a realização de licitação para compras, obras, serviços e 
alienações;
IV. orientar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e 
termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
V. orientar na execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, 
treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
VI. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo 
de documentos de interesse do Município;
VII. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, 
necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VIII. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
IX. coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da 
proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual.
Ensino Superior 
completo na 
área de Ciências 
Contábeis ou 
Administração.
R$ 6.236,82
Superintendente do 
Hospital Municipal
40 horas 
semanais
01 I. Realizar a administração financeira e de pessoal do Hospital 
Municipal;
II. Fiscalizar e coordenar toda a prestação dos serviços de saúde em 
todos os níveis de assistência hospitalar;
III. Fiscalizar o cumprimento das normas legais para o Sistema Único de 
Saúde - SUS;
IV Coordenar as atividades administrativas afetas à prestação dos 
serviços médico hospitalares;
V. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
Ensino superior 
completo
R$ 5.896,63
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
5
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Diretor de 
Engenharia e 
Projetos
40 horas 
semanais
01 I. Executar, planejar, supervisionar, aprovar trabalhos de engenharia civil 
ou arquitetura;
II. Elaborar projetos;
III. Fiscalizar a execução de obras, coordenar a operação e a manutenção 
dos mesmos;
IV. Elaborar normas e documentos técnicos;
V. Manter atualizado o orçamento e o planejamento da obra;
VI. Aprimorar os métodos de planejamento e controle da obra;
VII. Realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e 
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, 
projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento 
dos próprios municipais;
VIII. Exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
IX. Organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de 
construção de casas populares em regime de mutirão;
X. Manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
XI. Elaborar laudos técnicos de avaliação.
XII. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior 
em engenharia 
ou arquitetura. 
R$ 5.535,87
Diretor Técnico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 I. Coordenar as atividades técnicas do Hospital Municipal;
II. Acompanhar e subsidiar a elaboração todas as especificações técnicas 
de compras de bens, matérias e equipamentos a serem adquiridos pelo 
Hospital Municipal;
III. Acompanhar e subsidiar a elaboração de todas as especificações dos 
serviços a serem contratados pelo Hospital Municipal;
IV. Realizar a fiscalização da execução dos serviços técnicos realizados 
por terceiros;
V. Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar n. 
28/2011.e outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior 
completo em 
Medicina e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
R$ 4.757,22
Coordenador de 
Planejamento
40 horas
Semanais
01 I. coordenar a elaborar, em conjunto com as demais Secretarias, da 
proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Ensino superior 
completo
R$ 4.535,87
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Lei Orçamentária Anual;
II. estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
III. planejar e elaborar projetos educacionais;
IV. planejar e elaborar projetos de assistência social;
V. elaborar projetos de desenvolvimento social e cultural;
VI. elaborar planejamento, projetos e atividades em todas as áreas da 
Prefeitura Municipal, quando solicitado. 
Assessor Técnico IV 40 horas 
semanais
01 I. realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e 
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, 
projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento 
dos próprios municipais;
II. exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
III. organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de 
construção de casas populares em regime de mutirão;
IV. manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
V. elaborar laudos técnicos de avaliação.
Ensino superior 
completo ou de 
técnico em 
engenharia ou 
de obras 
R$ 4.535,87
Tesoureiro 40 horas 
semanais
01 I. Diretamente subordinada a Secretaria municipal de Administração, 
Gestão, Finanças e Planejamento, compete executar todas as tarefas da 
Tesouraria, como fluxo de receitas e pagamentos de despesas, controle 
de créditos, débitos e saldos de contas bancárias, aplicações financeiras 
obrigatórias, identificação de dados para conciliação bancária e demais 
trâmites necessários junto às Instituições Bancarias, Órgãos de 
Fiscalização e outros. 
II. Realizar todos os pagamentos, após previa autorização, cumprindo 
rigorosamente a legislação vigente, bem como outras tarefas correlatas 
determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.
Ensino superior 
completo
R$ 3.703,70
Assessor Técnico III 40 horas 
semanais
03 I. Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, 
discutindo, negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando 
e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, 
expectativas e outros temas que lhe forem apresentados.
II. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas 
de ordem técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o 
caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico.
III. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos 
para os eventos com a participação da sua unidade funcional, destinados 
a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negócios, 
Ensino superior 
completo
R$ 3.567,91
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, 
cuidando pessoalmente ou verificando junto aos responsáveis, para que 
todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro 
do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade.
IV. Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do 
desenlace de determinados processos, fatos ou ocorrências que envolvem 
mediação ou negociação entre partes interessadas, do ponto de vista 
interno.
V. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Diretor Clínico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 I. Coordenar toda a atividade do corpo clínico do Hospital Municipal;
II. Acompanhar e coordenar as comissões internas de trabalho do 
Hospital Municipal afetas a sua área de trabalho;
III. Coordenar a implantação do programa de padronização dos 
prontuários médicos;
IV. Coordenar a elaboração e a implantação das normas e manuais de 
procedimentos para o manuseio e o arquivo dos prontuários médicos;
V. Acompanhar a elaboração e a fiscalização das escalas de plantão do 
corpo clínico do Hospital Municipal;
VI.Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar n. 
28/2011.e outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior 
completo em 
Medicina e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
R$ 2.378,61
Diretor 
Administrativo 
Financeiro
40 horas
Semanais
01 I. gerenciar as atividades realizadas pelas supervisões de recursos 
humanos, de almoxarifado, arquivo geral, patrimônio e protocolo e de 
oficina e almoxarifado da frota;
II. coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de 
documentos de interesse do Município;
III. elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura 
Municipal de Tapurah;
IV. gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
V. gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as 
despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou 
quaisquer outros dos quais se originem despesas;
VI. elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros 
Ensino médio 
completo.
R$ 5.000,00
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
8
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo 
Município;
VII. gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas 
públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
VIII. acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando 
rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000;
IX. propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de 
déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal 
de Contas do Estado;
X. orientar a elaboração das prestações de contas;
XI. elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e 
órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar 
as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do 
Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua 
competência.
XII. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
XIII. processar a despesa e manter o registro e os controles da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XIV. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações 
de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
XV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
XVI. realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a 
necessária complementação e cancelamento;
XVII. controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime
Chefe de Gabinete 40 horas 
semanais
01 I. Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do 
Município e nas relações políticas com a população, órgãos e entidades 
públicas e privadas;
II. Assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a Câmara 
Municipal;
III. Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas à Assessoria 
de Comunicação, Gerência Administrativa e Gerência de Cerimonial;
IV. Coordenar a Política de Comunicação de Governo a fim de dar 
suporte às ações comunicativas da Administração Pública.
V. Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de 
Ensino médio 
completo
R$ 5.000,00
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
9
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do 
Prefeito;
VI. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e 
documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.
Diretor do 
Departamento de 
Água e Esgoto -
DAE
40 horas
Semanais
01 I. Exercer a direção geral do DAE, representando o mesmo em juízo e 
fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
II. Delegar competência por ato expresso a servidores do DAE investidos 
em Função Gratificada e/ou comissionado;
III. Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais do 
DAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;
IV. Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e 
dos planos anuais e plurianuais de investimento;
V. Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, solicitação de 
reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
VI. Autorizar a realização de acordos e ajustes;
VII - Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, 
delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que 
conveniente;
VIII. Criar comissões ou grupos de trabalho;
IX. Definir as atribuições das unidades administrativas.
X. Coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria 
voltados para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade 
de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de 
melhora destes serviços básicos de infraestrutura urbanística;
XI. Assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora 
nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, 
buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar 
tais objetivos;
XII. Executar outras tarefas afins.
Ensino médio 
completo
R$ 4.535,87
Diretor de Licitação 40 horas 
semanais
01 I. Conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;
II. Credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos 
que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, 
lances e demais atos inerentes ao certame;
III. Receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os 
Ensino médio 
completo
R$ 3.900,00
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
10
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os 
envelopes-documentação; 
IV. Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os 
requisitos previstos no edital;
V. Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final 
ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor 
preço;
VI. Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver 
havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de 
interposição de recurso;
VII. Elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de 
outros elementos, o registro:
a) do credenciamento;
b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação;
c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;
d) da análise dos documentos de habilitação; e
e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.
VIII. Receber os recursos;
IX. Disponibilizar as propostas de preços e documentos de habilitação às 
demais licitantes para análise e rubrica; 
X. Conduzir os procedimentos relativos aos lances verbais e à escolha da 
proposta ou do lance de menor preço; 
XI. Elaborar a ata; 
XII. Dirigir os trabalhos da equipe de apoio; 
XIII. Encaminhar ao titular do órgão gerenciador o processo 
devidamente instruído para o julgamento dos recursos ou, se não houver 
recurso, para os demais procedimentos. 
Assessor de 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 I. Realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas 
de interesse do Município. Contatar os veículos de comunicação,quando 
necessário e atendê-lo.
II. Acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais em entrevistas, 
discursos e inaugurações, preparando a pauta e os discursos.
III. Manter arquivo atualizado de matéria jornalística de interesse da 
Ensino médio 
completo
R$ 3.401,90
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
11
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Prefeitura.
IV. Dar suporte à Assessoria de Gabinete na organização do cerimonial 
das solenidades promovidas pela Prefeitura.
V. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Diretor de Recursos 
Humanos
40 horas
Semanais
01 I. Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores 
integrantes da equipe de trabalho;
II. Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e 
demais rotinas do setor;
III. Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são 
inerentes;
IV. Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão 
na forma da lei; 
V. Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as 
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das 
autoridades superiores; 
VI. Cumprir com o envio das informações sociais (INSS, DIRF e RAIS) 
nos prazos previstos;
VII. Cumprir com o envio de informações ao TCE;
VIII. Prestar informações sobre a folha de pagamento e rotinas 
desempenhadas pelo setor, aos superiores hierárquicos;
IX. Dirigir e supervisionar os atos relativos à vida funcional dos 
servidores públicos;
X. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório 
dos servidores;
XI. Dirigir, orientar e coordenar os processos administrativos, 
disciplinares e sindicância;
XII. Dirigir, planejar e coordenar escalas de afastamentos e licenças 
previstas na legislação municipal;
XIII. Articular junto as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre 
os servidores no ambiente de trabalho;
XIV. Promover cursos de capacitação dos servidores;
XV. Faz reuniões periódicas com os servidores para tratar de assuntos 
inerentes ao desenvolvimento do trabalho;
XVI. Executar demais atividades correlatas.
Ensino médio 
completo.
R$ 3.401,90
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
12
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
Diretor de Proteção 
Social Especial
40 horas
Semanais
01 I. Planejar, dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e orientar a 
execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
de proteção social especial para atendimento à famílias e indivíduos que 
se encontrem em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos 
tenham sido violados ou ameaçados;
II. Coordenar, monitorar e controlar os serviços, programas, projetos e 
benefícios de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, 
cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
III. Prestar apoio e assessoramento às unidades descentralizadas da 
Assistência Social e às entidades e organizações de assistência social 
componentes da rede socioassistencial de proteção social especial;
IV. Coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as ações 
relativas à proteção social especial;
V. Coordenar e monitorar a criação e manutenção de canais de diálogo 
com a sociedade civil e os diversos Conselhos de Defesa e de Direitos, 
objetivando a participação social no controle das políticas públicas de 
proteção social especial;
VI. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos 
servidores subordinados; transmitir a seus subordinados as diretrizes a 
serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
VII. Manter seus superiores imediatos permanentemente informados 
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; 
VIII. Dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências 
tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
IX. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Ensino médio 
completo.
R$ 3.401,90
Diretor de Proteção 
Social Básica
40 horas
Semanais
01 I. Planejar, dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e orientar a 
execução de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais de proteção social básica que visem a prevenir 
situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidade de 
vínculos familiares e comunitários;
II. Coordenar, monitorar e controlar os serviços, programas, projetos e 
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benefícios de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, 
cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
III. Prestar apoio e assessoramento às unidades descentralizadas da 
Assistência Social e às entidades e organizações de assistência social 
componentes da rede socioassistencial de proteção social básica;
IV. Coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as 
ações relativas à proteção social básica;
V. Coordenar e monitorar a criação e manutenção de canais de diálogo 
com a sociedade civil e os diversos Conselhos de Defesa e de Direitos, 
objetivando a participação social no controle das políticas públicas de 
proteção social básica;
VI. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos 
servidores subordinados; transmitir a seus subordinados as diretrizes a 
serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
VII. Manter seus superiores imediatos permanentemente informados 
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
VIII. Dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências 
tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
IX. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Gestor de Licitação e 
Contratos
40 horas
Semanais
02 I. realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições 
elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal;
II. receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo;
III. convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos;
IV. realizar os processos de compras e contratações diretas, em 
conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e 
unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
V. convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos 
contratos administrativos;
VI. elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às 
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obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras 
e contratações diretas;
VII. acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, 
pregoeiros e equipe de apoio;
VIII. encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades 
administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
IX. zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e contratações 
diretas;
X. responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, às 
compras, às contratações diretas e contratos administrativos delas 
decorrentes;
XI. dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as 
compras, às contratações diretas e aos respectivos contratos para 
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de 
Contas do Estado e demais órgãos de controle.
Gestor de Convênios 40 horas
Semanais
01 I. coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a obtenção de 
recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da 
Prefeitura Municipal de Tapurah; 
II. orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução 
orçamentária dos contratos e convênios;
III. orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, ajustes, 
protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder 
Executivo Municipal;
IV. orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e 
convênios quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos 
a fim de viabilizar sua conclusão; 
V. encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de 
cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso;
VI. Elaborar as prestações de contas e encaminhar aos órgãos de origem, 
fazer e manter arquivos por espécie de convênio de forma cronológica.
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Gestor de 
Planejamento
40 horas 
semanais
01 I. Auxiliar na coordenação e execução de todos os trabalhos de 
planejamento sob a supervisão e orientação da Coordenação de 
Planejamento, 
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Diretor de Meio 
Ambiente
40 horas 
semanais
01 I. Compete às atribuições de participar na elaboração de projetos e 
programas ambientais e na sua execução;
II. Promover a execução e a conscientização para a preservação, 
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recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o 
desenvolvimento agroambiental sustentável;
III. Executar programas e ações para o saneamento rural e urbano;
IV. Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da 
recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área 
do reflorestamento;
V. Atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas 
de governo ou com organizações não governamentais.
VI. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Diretor de 
Desenvolvimento
40 horas 
semanais
01 I. Definir, regulamentar e implementar a política municipal de 
desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com os 
conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes 
segmentos da sociedade;
II. Identificar oportunidades para atração de investimentos na área de 
tecnologia da informação;
III. Desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a 
renda no Município, bem como promover direta ou indiretamente, a 
qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal;
IV. Intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos 
empreendedores;
V. Estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo;
VI. Subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e 
implementação de políticas econômicas;
VII. Planejar e executar ações voltadas para a promoção do 
desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu 
segmento empresarial.
VIII. Administrar os espaços de comercialização de feiras livres e 
mercados públicos municipais;
IX. Fomentar atividades produtivas;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
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Diretor de 
Manutenção Elétrica
40 horas 
semanais
01 I. Dirigir, coordenar, planejar serviços de manutenção e instalação 
elétrica; 
II. Especificar materiais e componentes elétricos; 
III. Selecionar ferramentas e instrumentos; 
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IV. Realizar manutenções preventiva e corretiva; 
V. Avaliar as necessidades de manutenção; 
VI. Listar itens de verificação dos sistemas elétricos; 
VII. Inspecionar máquinas e equipamentos; 
VIII. Diagnosticar defeitos eletroeletrônicos; 
IX. Reparar equipamentos eletroeletrônicos; 
X. Substituir, monitorar, ajustar, lubrificar e testar componentes e 
dispositivos elétricos; 
XI. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; 
XII. Corrigir esquemas elétricos; 
XIII. Verificar tensões dos sistemas, aterramento, isolação e resistência 
dos componentes elétricos; 
XIV. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do 
setor de lotação. 
Assessor Contábil e 
Arquivo
40 horas 
semanais
01 I. Auxiliar nos trabalhos atinentes a área contábil: emissão de empenhos, 
lançamentos e processamentos da contabilidade, colaborar na preparação 
dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas,
II. manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade 
na obtenção de informações;
III. responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, 
mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.
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completo
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Diretor de Limpeza 
Urbana
40 horas 
semanais
01 I. Promover a coordenação, supervisão e orientação dos serviços de 
limpeza pública, compreendendo a capina, roçação, poda, varredura, 
coleta de materiais das vias, logradouros públicos do município, 
executado diretamente pelos subordinados;
II. Promover medidas de supervisão que visem proteger a boa qualidade 
da vida e do meio ambiente, no âmbito de suas atribuições;
III. Administrar, zelar e controlar os veículos, máquinas, equipamentos e 
materiais utilizados nos serviços de Limpeza Urbana;
IV. Manter controle de utilização de material nos serviços de limpeza 
urbana, objetivando a racionalização do consumo;
V. Acatar as orientações e deliberações do Secretário Municipal.
VI. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
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Diretor de 
Transporte Escolar
40 horas 
semanais
01 I. Coordenar, administrar e analisar planilhas de transporte escolar;
II. Cadastrar, analisar, fiscalizar e listar os alunos beneficiados pelo 
Transporte Escolar;
III. Elaborar relatórios, ofícios para pagamento de notas fiscais;
IV. Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar;
V. Elaborar escala de motorista;
VI. Administrar combustível e monitorar o translado;
VII. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos 
veículos de transporte escolar;
VIII. Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor 
logística do transporte escolar;
IX. Reestruturar as linhas de transporte escolar;
X. Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro;
XI. Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;
XII. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
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Gerente 40 horas 
semanais
21 I. Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; 
Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades 
subordinadas; 
II. Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; 
III. Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; 
IV. Solicitar informações a outras unidades da administração pública 
municipal; 
V. Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades 
competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; 
VI. Atividades gerais: 
a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as 
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das 
autoridades superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que 
surgirem em matéria de serviço; 
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completo ou 
cursando
R$ 2.557,00
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f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das 
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as 
providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria; 
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou 
competências das unidades ou servidores subordinados.
Diretor de 
Pavimentação
40 horas 01 I. Coordenar e fiscalizar a execução das obras públicas de pavimentação;
II. Coordenar e fiscalizar os projetos de obras e serviços executados por 
empresas contratadas pelo Município;
III. executar obras públicas no Município, por administração direta ou 
indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil;
IV. Promover e coordenar a manutenção das vias públicas (estradas 
municipais e vicinais) com aterros e terraplenagem de trechos críticos no 
Município;
V. administrar a fabricação e transformação de matérias primas (meio￾fios, tubos, manilhas e etc.) para aplicação em obras públicas.
VI. Coordenar, fiscalizar e promover a manutenção da frota destinada ao 
desenvolvimento dos trabalhos da Pavimentação no Município. 
Ensino Médio 
Incompleto
R$ 4.900,00
Diretor de Obras e 
Estradas
40 horas 01 I. Supervisionar as equipes de construção e recuperação de estradas,
obras e demais serviços; 
II. Auxiliar o Secretário na distribuição dos serviços, procurando dar 
prioridade aos serviços que exijam maior atenção;
III. Controlar o equipamento distribuído ao pessoal;
IV. Orientar a execução dos serviços de recuperação e de construção das 
estradas vicinais; 
V. Orientar a execução dos serviços de pontes e bueiros e outras obras
necessárias;
VI. Planejar juntamente com o Secretário os serviços a serem realizados 
durante a semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de 
produtividade;
VII. Manter rigoroso controle na distribuição de horas extras quando 
assim se fizer necessário, mediante autorização do Secretário;
Ensino Médio 
Incompleto
R$ 3.968,88
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VIII. Coordenar os deslocamentos das equipes para o interior do 
município, racionalizando custos;
IX. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior
X. Realizar as demais tarefas afins.
Diretor de 
Manutenção
40 horas 01 I. Coordenar e fiscalizar as atividades e os trabalhos da Oficina Mecânica 
e do Pátio da Secretaria de Obras e encarregado pela manutenção dos 
ônibus.
Ensino Médio 
Incompleto
R$ 2.645,50
Assessor Técnico II 40 horas 
semanais
14 I. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para 
avaliação e aprovação do seu superior hierárquico.
II. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos 
para os eventos, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e 
difundir as atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, 
deliberações, cuidando pessoalmente, para que todos os detalhes 
técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em 
termos de prazo, funcionamento e operacionalidade.
III. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, comissões, 
comitês e outros grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
IV. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e 
assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu 
desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino médio 
incompleto.
R$ 1.783,96
Chefe de Setor 40 horas 
semanais
04 I. Coordena as atividades do seu setor, bem como pode executá-las.
II. Atende às ordens do seu superior imediato;
III. Despacha periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de 
atuação, com seu superior imediato;
IV. Apresenta ao superior imediato o programa de trabalho do setor, 
indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, 
metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo;
V. Comunica ao seu superior imediato as irregularidades que vier a 
tomar conhecimento junto ao seu órgão;
VI. Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do 
Ensino médio 
incompleto.
R$ 1.390,00
Município de Tapurah
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Gabinete do prefeito
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
órgão;
VII. Zela por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, 
com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando￾se pelos mesmos;
VIII. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Assessor Técnico I 40 horas 
semanais
10 I. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, comissões, 
comitês e outros grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
II. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e 
assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu 
desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
III. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino 
fundamental 
incompleto
R$ 1.020,57
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo

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