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norma nº 65/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Complementar nº 062/2014, de 15 de julho de 2014, que trata do Mutirão da Conciliação do ano de 2014, para prorrogação do prazo de celebração de transação até setembro de 2014
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 065/2014.
De 20 de agosto de 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 062/2014, DE 15 DE JULHO DE 
2014, QUE TRATA DO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO 
ANO DE 2014, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO ATÉ SETEMBRO DE 
2014.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao 
assunto, fez saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a 
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 de 15
de julho de 2014, o qual passa dispor da seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece as condições em que o Município de 
Tapurah, por meio da Assessoria Jurídica do Município, e os sujeitos passivos, pessoa física ou 
jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida 
ativa no MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO promovido pelo Município de Tapurah no meses de 
julho a setembro do ano de 2014.
Parágrafo único. As condições estabelecidas nesta Lei Complementar também 
se aplicam na Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário a ser realizada no ano de 
2014.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos dezenove dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
 

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