| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Complementar nº 062/2014, de 15 de julho de 2014, que trata do Mutirão da Conciliação do ano de 2014, para prorrogação do prazo de celebração de transação até setembro de 2014 |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 065/2014. De 20 de agosto de 2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014, QUE TRATA DO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2014, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO ATÉ SETEMBRO DE 2014. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, fez saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 062/2014 de 15 de julho de 2014, o qual passa dispor da seguinte redação: “Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece as condições em que o Município de Tapurah, por meio da Assessoria Jurídica do Município, e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO promovido pelo Município de Tapurah no meses de julho a setembro do ano de 2014. Parágrafo único. As condições estabelecidas nesta Lei Complementar também se aplicam na Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário a ser realizada no ano de 2014.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal