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norma nº 66/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaAltera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 995/2013 LOA-2014, incluindo mais 10% de Suplementação e dá outras providências
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2014
De 10 de outubro de 2014 
Altera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 
995/2013 LOA-2014, incluindo mais 10% 
de Suplementação e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou, promulga e sanciona a Lei Complementar
 Art. 1° - Fica Alterado o parágrafo I do Art. 4 da Lei 995/2013, incluindo mais 
10% de suplementação, no valor de R$ 3.823.608,00 (Três Milhões Oitocentos e Vinte e 
Três Mil Seiscentos e Oito Reais). 
 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar serão 
disponibilizados conforme o Art. 43 parágrafos III da Lei Federal Nº 4.320/64. 
 
 Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2014 e 
inclusão na LOA-2014, dos programas e alterações relacionados acima, conforme 
determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. 
 Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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