| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Altera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 995/2013 LOA-2014, incluindo mais 10% de Suplementação e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2014 De 10 de outubro de 2014 Altera o Parágrafo I do Art. 4 da Lei 995/2013 LOA-2014, incluindo mais 10% de Suplementação e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, promulga e sanciona a Lei Complementar Art. 1° - Fica Alterado o parágrafo I do Art. 4 da Lei 995/2013, incluindo mais 10% de suplementação, no valor de R$ 3.823.608,00 (Três Milhões Oitocentos e Vinte e Três Mil Seiscentos e Oito Reais). Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar serão disponibilizados conforme o Art. 43 parágrafos III da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2014 e inclusão na LOA-2014, dos programas e alterações relacionados acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal