| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Altera o Inciso I do Art. 4 da Lei 995/2013 LOA-2014, incluindo mais 05% de Suplementação e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do prefeito LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº068/2014, De 09 de Dezembro de 2.014 Altera o Inciso I do Art. 4 da Lei 995/2013 LOA-2014, incluindo mais 05% de Suplementação e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1° - Fica Alterado o Inciso I do Art. 4 da Lei 995/2013, incluindo mais 05% de suplementação, no valor de R$ 1.911.804,00 (Um Milhão Novecentos e Onze Mil Oitocentos e Quatro Reais). Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar serão disponibilizados conforme o Art. 43, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2014 e inclusão na LOA-2014, dos programas e alterações relacionados acima, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal