| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 28 e 29 do capítulo IV, das disposições relativas à arrecadação e das alterações na legislação tributária do município, LDO/2015, Lei nº 1040/2014, de 15 de julho de 2014, e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do prefeito LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 069/2014 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28 E 29 DO CAPÍTULO IV, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, LDO/2015, LEI Nº 1040/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah –MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Da nova redação aos artigos 28 e 29 do capítulo IV, das disposições relativas à arrecadação e das alterações na legislação tributária do município, LDO/2015, Lei nº 1040/2014, de 15 de julho de 2014: CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as sua respectiva produtividade, e para tanto o Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo, projetos de lei que trate de alterações na legislação tributaria, tais como: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II – revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios; III – revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções; IV – revisão da Planta Genérica de valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V – instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade. Art. 29. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: I. elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; II. reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III. aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; IV. atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório; V. introduzir alterações na lei municipal em decorrência de mudanças na legislação nacional ou ainda em razão de interesse público. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH - MT