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norma nº 69/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDá nova redação aos artigos 28 e 29 do capítulo IV, das disposições relativas à arrecadação e das alterações na legislação tributária do município, LDO/2015, Lei nº 1040/2014, de 15 de julho de 2014, e dá outras providências
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 Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do prefeito
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 069/2014
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28 E 
29 DO CAPÍTULO IV, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS 
À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, 
LDO/2015, LEI Nº 1040/2014, DE 15 DE JULHO DE 
2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de Tapurah –MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o 
Plenário da Câmara municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Da nova redação aos artigos 28 e 29 do capítulo IV, das 
disposições relativas à arrecadação e das alterações na legislação tributária do município, 
LDO/2015, Lei nº 1040/2014, de 15 de julho de 2014:
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo 
Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores 
conjunturais e sociais que possam influenciar as sua respectiva produtividade, e para 
tanto o Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo, projetos de lei que trate de 
alterações na legislação tributaria, tais como:
I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir 
distorções;
II – revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, 
aperfeiçoando seus critérios;
III – revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;
IV – revisão da Planta Genérica de valores, ajustando-a aos movimentos de 
valorização do mercado imobiliário;
V – instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o 
Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade.
Art. 29. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao 
aumento da arrecadação tributária do Município:
I. elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, 
incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios;
II. reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
III. aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da 
dívida ativa e atualização do valor dos créditos;
IV. atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório;
V. introduzir alterações na lei municipal em decorrência de mudanças na 
legislação nacional ou ainda em razão de interesse público.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos dezesseis dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH - MT

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