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norma nº 73/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-07-14
EmentaAltera-se o art. 3º da Lei 1058/2015 que dispõe sobre implantação de Programas de Regularização Fundiária nas áreas consideradas de interesse público, social e de baixa renda, localizadas no bairro São Cristóvão e dá outras providências
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 073/2015
DE 14 DE JULHO DE 2015
ALTERA-SE O ART. 3º DA LEI 1058/2015 QUE 
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE PROGRMAS 
DE REGULAIRZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ÁREAS 
CONSIDERADAS DE INTERESSE PÚBLICO, 
SOCIAL E DE BAIXA RENDA, LOCALIZADAS NO 
BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1058/2015, 
prorrogando-se o prazo por mais 180 dias a contar da publicação desta Lei, a 
entregar a documentação necessária no Departamento de Tributação, 
Fiscalização e Cadastro do município, cujos documentos após recebidos, serão 
analisados e homologados pelo Conselho de Regularização Fundiária, criada 
pela Lei municipal nº 1.053/2014.
Art. 2º. Permanecem na integra e ratificadas e em 
vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária de 12/02/2015, exceto 
naquilo que contrarie esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e 
quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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