| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2015 |
| Date | 2015-07-14 |
| Ementa | Altera-se o art. 3º da Lei 1058/2015 que dispõe sobre implantação de Programas de Regularização Fundiária nas áreas consideradas de interesse público, social e de baixa renda, localizadas no bairro São Cristóvão e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 073/2015 DE 14 DE JULHO DE 2015 ALTERA-SE O ART. 3º DA LEI 1058/2015 QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE PROGRMAS DE REGULAIRZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ÁREAS CONSIDERADAS DE INTERESSE PÚBLICO, SOCIAL E DE BAIXA RENDA, LOCALIZADAS NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1058/2015, prorrogando-se o prazo por mais 180 dias a contar da publicação desta Lei, a entregar a documentação necessária no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro do município, cujos documentos após recebidos, serão analisados e homologados pelo Conselho de Regularização Fundiária, criada pela Lei municipal nº 1.053/2014. Art. 2º. Permanecem na integra e ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária de 12/02/2015, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal