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norma nº 16/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização de operações de crédito, e dá outras providências
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LEI Nº 016/89
 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 1989
SUMULA: DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe Executivo Municipal 
autorizado a contratar, com entidade de crédito, até o limite de Ncz$ 252.000,00 (Duzentos 
e cinqüenta e Dois Mil Cruzados Novos), para liquidação em 72 meses, o financiamento da 
compra de equipamentos rodoviários, a serem adquiridos pelo Município de Tapurah MT, 
de conformidade com a legislação especificada.
Artigo 2º - Para ocorrer com as despesas de 
amortização de parte do principal, bem como as de juros e outros encargos, no decorrente 
exercício serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias do orçamento 
vigente.
Artigo 3º - Os orçamentos do Município para 
exercício de 1.989 e 1.990, consignarão obrigatoriamente, s dotações necessárias a 
liquidação referente ao principal do debito a ser assumido para a sua respectiva 
amortização.
Artigo 4º - Fica igualmente o Poder Executivo 
autorizado a emitir, em nome do Município, notas promissórias a emitir, em nome do 
Município, notas promissórias de valores e vencimentos equivalentes a obrigações 
contratuais do financiamento, dando como garantia em alienação fiduciária, em favor da 
entidade de crédito, os equipamentos objetos do financiamento.
Artigo 5º - A presente Lei entrara em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
27 de Fevereiro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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