| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de operações de crédito, e dá outras providências |
| native_id | 55 |
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LEI Nº 016/89 DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 1989 SUMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe Executivo Municipal autorizado a contratar, com entidade de crédito, até o limite de Ncz$ 252.000,00 (Duzentos e cinqüenta e Dois Mil Cruzados Novos), para liquidação em 72 meses, o financiamento da compra de equipamentos rodoviários, a serem adquiridos pelo Município de Tapurah MT, de conformidade com a legislação especificada. Artigo 2º - Para ocorrer com as despesas de amortização de parte do principal, bem como as de juros e outros encargos, no decorrente exercício serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Os orçamentos do Município para exercício de 1.989 e 1.990, consignarão obrigatoriamente, s dotações necessárias a liquidação referente ao principal do debito a ser assumido para a sua respectiva amortização. Artigo 4º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a emitir, em nome do Município, notas promissórias a emitir, em nome do Município, notas promissórias de valores e vencimentos equivalentes a obrigações contratuais do financiamento, dando como garantia em alienação fiduciária, em favor da entidade de crédito, os equipamentos objetos do financiamento. Artigo 5º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 27 de Fevereiro de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral