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norma nº 74/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaAltera artigo 1º da Lei Municipal nº 1078/2015 de 07/07/2015 convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária e dá outras providências
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMNTAR MUNICIPAL 074/2015.
 DATA: 27 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1078/2015 DE 
07/07/2015 CONVENIO COM O 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o 
plenário da Augusta Câmara de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte 
Lei Municipal:
Art. 1º. Altera e dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1078/2015 de 
07/07/2015:
Art. 1º - Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
convênios com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.642.218/0001-91, com sede e foro neste 
Município, efetuando para tanto o repasse no valor de R$ 211.220,00 (duzentos e onze 
mil e duzentos e vinte reais), devendo ser transferido para a conta do Conselho e será
destinado a custear despesas com infraestrutura administrativa, operacionais e 
manutenção de patrimônio e alimentação de presos de Tapurah - MT., em 08(oito) 
parcelas da seguinte forma:
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais clausulas e artigos da Lei Municipal nº 
1078/2015 de 07/07/2015. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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