| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 1078/2015 de 07/07/2015 convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMNTAR MUNICIPAL 074/2015. DATA: 27 DE AGOSTO DE 2015 ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1078/2015 DE 07/07/2015 CONVENIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o plenário da Augusta Câmara de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Altera e dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1078/2015 de 07/07/2015: Art. 1º - Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênios com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.642.218/0001-91, com sede e foro neste Município, efetuando para tanto o repasse no valor de R$ 211.220,00 (duzentos e onze mil e duzentos e vinte reais), devendo ser transferido para a conta do Conselho e será destinado a custear despesas com infraestrutura administrativa, operacionais e manutenção de patrimônio e alimentação de presos de Tapurah - MT., em 08(oito) parcelas da seguinte forma: Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais clausulas e artigos da Lei Municipal nº 1078/2015 de 07/07/2015. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal