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norma nº 75/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 7º da tabela I do valor de localização (setores fiscais e valor unitário R$/m2) no que dispõe a Lei Municipal n.º 1.056/2014, que dispõe da planta genérica de valores do metro quadrado de terreno e edificação, base de cálculo de impostos e taxas do município de Tapurah-MT
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Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 075/2015
DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015
DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA 
TABELA I DO VALOR DE LOCALIZAÇÃO (SETORES 
FISCAIS E VALOR UNITÁRIO R$/M2) NO QUE 
DISPOE A LEI MUNICIPAL N.º 1.056/2014, QUE 
DISPOE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
METRO QUADRADO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO, 
BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTOS E TAXAS DO 
MUNICIPIO DE TAPURAH-MT.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara de vereadores 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Fica alterada a Tabela I do Fator de Localização (Setores Fiscais e Valor 
Unitário R$/m2), nos termos do Art. 7, acrescentando a seguinte nomenclatura:
I : Distrito 02 – Novo Eldorado ao valor de avaliação de valores do metro 
quadrado de terreno e edificação, como base de cálculo de R$ 10.00 (dez reais) o 
metro quadrado SETOR FISCAL 1 - conforme se faz a apuração do Valor Venal do 
Terreno (VVT), que obedece a seguinte equação matemática.
II : Distrito 03 – Ana Terra ao valor de avaliação de valores do metro quadrado de 
terreno e edificação, como base de cálculo de R$ 10.00 (dez reais) o metro 
quadrado SETOR FISCAL 2 - conforme se faz a apuração do Valor Venal do Terreno 
(VVT), que obedece a seguinte equação matemática.
VVT = At x Vm x Fst x Ftp x Fgl x Fmp, onde:
VVT = Valor Venal do Terreno; 
At = Área do Terreno; 
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
Vm = Valor Médio por metro quadrado – Fator de Localização (tabela I); 
Fst = Fator de influência da Situação do Terreno (tabela II); 
Ftp = Fator de influência da Topografia do Terreno (tabela III); 
Fgl = Fator Gleba (tabela IV); 
Fmp = Fator de Melhorias Públicas (tabela V).
TABELA I
Fator de Localização 
(Setores Fiscais)
Valor Unitário
(R$/m²)
DISTRITO 01 Tapurah
SETOR FISCAL 1 134,00
SETOR FISCAL 2 84,30
SETOR FISCAL 3 70,99
SETOR FISCAL 4 70,25
SETOR FISCAL 5 70,25
SETOR FISCAL 6 65,33
SETOR FISCAL 7 42,15
SETOR FISCAL 8 39,34
SETOR FISCAL 9 35,12
Distrito 02 Novo Eldorado
SETOR FISCAL 1 10,00
Distrito 03 Ana Terra
SETOR FISCAL 1 10,00
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e 
quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA E MENSAGEM
DO PROJETO DE LEI Nº 011/2015
Senhor Presidente, Senhores Vereadores (a),
Em atendimento as normas Constitucionais e Lei Orgânica deste 
Município submetem à elevada apreciação deste Poder Legislativo Municipal 
o Projeto de Lei Complementar nº 011/2015, para que se aprove em 
regime de urgência-urgentíssima em votação única.
O referido projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
alterar e dar nova redação ao artigo art. 7º da Tabela I do valor de 
localização (setores fiscais e valor unitário R$/M2) no que dispõe a 
Lei Municipal nº 1.056/2014, constante ao que se dispõe a Planta 
Genérica de Valores, concernente a apuração do Metro Quadrado para base 
de calculo de impostos e taxas do Município de Tapurah-MT.
Vale frisar, que a nova redação da presente Lei vai possibilitar a 
inclusão na Planta Genérica de Valores do Munícipio, a inclusão, para 
base de cálculos, da avalição, dos terrenos do Distrito de Novo 
Eldorado e da Comunidade de Ana Terra.
Diante da real situação exposta, esperamos contar com a preciosa 
anuência e entendimento favorável a aprovação de tal matéria. 
Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
protestos de estima e consideração.
Tapurah – MT, 06 de agosto de 2015
Município de Tapurah
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal 

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