| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 7º da tabela I do valor de localização (setores fiscais e valor unitário R$/m2) no que dispõe a Lei Municipal n.º 1.056/2014, que dispõe da planta genérica de valores do metro quadrado de terreno e edificação, base de cálculo de impostos e taxas do município de Tapurah-MT |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 075/2015 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015 DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA TABELA I DO VALOR DE LOCALIZAÇÃO (SETORES FISCAIS E VALOR UNITÁRIO R$/M2) NO QUE DISPOE A LEI MUNICIPAL N.º 1.056/2014, QUE DISPOE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO, BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTOS E TAXAS DO MUNICIPIO DE TAPURAH-MT. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara de vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica alterada a Tabela I do Fator de Localização (Setores Fiscais e Valor Unitário R$/m2), nos termos do Art. 7, acrescentando a seguinte nomenclatura: I : Distrito 02 – Novo Eldorado ao valor de avaliação de valores do metro quadrado de terreno e edificação, como base de cálculo de R$ 10.00 (dez reais) o metro quadrado SETOR FISCAL 1 - conforme se faz a apuração do Valor Venal do Terreno (VVT), que obedece a seguinte equação matemática. II : Distrito 03 – Ana Terra ao valor de avaliação de valores do metro quadrado de terreno e edificação, como base de cálculo de R$ 10.00 (dez reais) o metro quadrado SETOR FISCAL 2 - conforme se faz a apuração do Valor Venal do Terreno (VVT), que obedece a seguinte equação matemática. VVT = At x Vm x Fst x Ftp x Fgl x Fmp, onde: VVT = Valor Venal do Terreno; At = Área do Terreno; Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Vm = Valor Médio por metro quadrado – Fator de Localização (tabela I); Fst = Fator de influência da Situação do Terreno (tabela II); Ftp = Fator de influência da Topografia do Terreno (tabela III); Fgl = Fator Gleba (tabela IV); Fmp = Fator de Melhorias Públicas (tabela V). TABELA I Fator de Localização (Setores Fiscais) Valor Unitário (R$/m²) DISTRITO 01 Tapurah SETOR FISCAL 1 134,00 SETOR FISCAL 2 84,30 SETOR FISCAL 3 70,99 SETOR FISCAL 4 70,25 SETOR FISCAL 5 70,25 SETOR FISCAL 6 65,33 SETOR FISCAL 7 42,15 SETOR FISCAL 8 39,34 SETOR FISCAL 9 35,12 Distrito 02 Novo Eldorado SETOR FISCAL 1 10,00 Distrito 03 Ana Terra SETOR FISCAL 1 10,00 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA E MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores (a), Em atendimento as normas Constitucionais e Lei Orgânica deste Município submetem à elevada apreciação deste Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 011/2015, para que se aprove em regime de urgência-urgentíssima em votação única. O referido projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a alterar e dar nova redação ao artigo art. 7º da Tabela I do valor de localização (setores fiscais e valor unitário R$/M2) no que dispõe a Lei Municipal nº 1.056/2014, constante ao que se dispõe a Planta Genérica de Valores, concernente a apuração do Metro Quadrado para base de calculo de impostos e taxas do Município de Tapurah-MT. Vale frisar, que a nova redação da presente Lei vai possibilitar a inclusão na Planta Genérica de Valores do Munícipio, a inclusão, para base de cálculos, da avalição, dos terrenos do Distrito de Novo Eldorado e da Comunidade de Ana Terra. Diante da real situação exposta, esperamos contar com a preciosa anuência e entendimento favorável a aprovação de tal matéria. Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de estima e consideração. Tapurah – MT, 06 de agosto de 2015 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal