| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Altera-se o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 073/2015 de 14 de julho de 2015 e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 SUMULA: ALTERA-SE O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 073/2015 DE 14 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido na lei Complementar Municipal nº 073/2015 de 14 de julho de 2015 para mais 180 dias a contar da publicação desta Lei. Art. 2º. Permanecem na integra e retificadas e em vigor as demais disposições contidas na lei mencionada no art. 1º. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal