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norma nº 80/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAltera-se o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 073/2015 de 14 de julho de 2015 e dá outras providências
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2015
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
SUMULA: ALTERA-SE O ART. 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 073/2015 DE 14 DE 
JULHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOF, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido na lei 
Complementar Municipal nº 073/2015 de 14 de julho de 2015 para mais 180 
dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Permanecem na integra e retificadas e em vigor as 
demais disposições contidas na lei mencionada no art. 1º.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 
quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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