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norma nº 88/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDá nova redação da Lei Complementar 031/ 2012; e substitui o artigo 3º com base Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 088/2016
De 29 de Março de 2016
SÚMULA: Da nova redação da 
Lei Complementar 031/ 2012; 
e substitui o artigo 3º com base 
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 
DE OUTUBRO DE 2011.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito 
Municipal de Tapurah – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal, e, demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Complementar 031/2012, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde deverá 
preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo:
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde 
a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo Único - A área que trata o inciso I deste 
artigo refere-se ao espaço geográfico delimitado onde reside a 
população de cada UBS, sendo que, cada ACS deve realizar as ações 
previstas na LEI COMPLEMENTAR N° 031/2012, de 23 de Março de 
2012 e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população 
não ultrapasse 750 pessoas,conforme dispõe o Manual do Sistema de 
Informação de Atenção Básica (SIAB) – Ministério da Saúde. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado 
de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e 
dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFFF
Prefeito de Tapurah – MT.
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
ANEXO I (COMPLEMENTAR)
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
Vencimento
Carga 
Horária
Requisitos para 
a investidura
Agente Comunitária de Saúde 50 - Exercício de atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde,
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico 
demográfico e sociocultural da comunidade,
II - a promoção de ações de educação para a saúde 
individual e coletiva,
III – o registro, para fins exclusivos de controle e 
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos á saúde;
IV o estímulo á participação da comunidade nas 
políticas públicas voltadas para a área de saúde,
V – a realização de visitas domiciliares periódicas 
para monitoramento de situações de risco á famílias; 
e
VI – a participação em ações que fortaleçam os elos 
entre o setor de saúde e outras políticas que 
promovam a qualidade de vida.
R$ 1.014,00 40 Ensino 
Fundamental 
completo e 
residir na área
Agente de combate a Endemias 20 - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios 
estabelecimentos comerciais para buscar focos 
endêmicos;
- inspeção cuidadosa de caixas d`água, calhas e 
telhados;
- Aplicação de larvicidas e inseticidas;
R$ 1.014,00 40 Ensino 
Fundamental 
completo
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
- Orientações quanto á prevenção e tratamento de 
doenças infecciosas.
- Recenseamento de animais;
- Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação 
de focos;
- Prevenir a malária e a dengue, conforme orientação 
do Ministério da Saúde;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as 
famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as 
necessidades definidas pela equipe;
- Subir escadas para verificação de caixa d`água, 
calhas e telhados;
- Orientações gerais de saúde.

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