| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Dá nova redação da Lei Complementar 031/ 2012; e substitui o artigo 3º com base Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 088/2016 De 29 de Março de 2016 SÚMULA: Da nova redação da Lei Complementar 031/ 2012; e substitui o artigo 3º com base PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e, demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 3º da Lei Complementar 031/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo: I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público; II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo Único - A área que trata o inciso I deste artigo refere-se ao espaço geográfico delimitado onde reside a população de cada UBS, sendo que, cada ACS deve realizar as ações previstas na LEI COMPLEMENTAR N° 031/2012, de 23 de Março de 2012 e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas,conforme dispõe o Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) – Ministério da Saúde. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFFF Prefeito de Tapurah – MT. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito ANEXO I (COMPLEMENTAR) QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de Vencimento Carga Horária Requisitos para a investidura Agente Comunitária de Saúde 50 - Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade, II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva, III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde; IV o estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde, V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco á famílias; e VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. R$ 1.014,00 40 Ensino Fundamental completo e residir na área Agente de combate a Endemias 20 - Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; - inspeção cuidadosa de caixas d`água, calhas e telhados; - Aplicação de larvicidas e inseticidas; R$ 1.014,00 40 Ensino Fundamental completo Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito - Orientações quanto á prevenção e tratamento de doenças infecciosas. - Recenseamento de animais; - Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos; - Prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - Subir escadas para verificação de caixa d`água, calhas e telhados; - Orientações gerais de saúde.