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norma nº 93/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano do município de Tapurah-MT e dá outras providências
native_id568

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 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2016
DATA: 29 DE ABRIL DE 2.016
SUMULA: DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1. Esta Lei estabelece o perímetro das zonas urbanas do Município de Tapurah, que 
passa a compreender as seguintes localidades:
I - zonas urbanas do Município de Tapurah:
a) zona urbana da Sede do Município – Cidade de Tapurah;
b) zona urbana do Distrito de Novo Eldorado;
c) zona urbana do Loteamento de Ana Terra.
Art. 2. A área das zonas urbanas a que alude o artigo anterior, é o espaço territorial 
definido pelos seguintes perímetros:
a) zona urbana da Sede do Distrito-Cidade de Tapurah, o Marco (M-1) está locado 
conforme o Memorial Descritivo no Art.3., já a expansão urbana, está locado conforme o 
Memorial Descritivo no Art. 4.
b) zona urbana do Distrito de Novo Eldorado, o Marco (M-1) está locado conforme o 
Memorial Descritivo no Art.5.
c) zona urbana do Loteamento de Ana Terra, o Marco (M-1) está locado conforme o 
Memorial Descritivo no Art.6.
Art. 3. O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem 
sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e estão 
locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
ÁREA: 1.614,9635 ha PERÍMETRO: 20.825,25 m
DESCRIÇÃO
O imóvel inicia junto ao marco M-1, na interseção dos eixos da Rodovia Estadual MT 
338 e Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-2 no 
azimute 127°30'41", em uma distância de 58,25 m, confrontando com Rodovia Estadual MT 
338; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 75°36'33", em uma distância de 70,41
m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 
125°07'38", em uma distância de 43,43 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-5 no azimute 124°57'35", em uma distância de 82,03 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 88°21'56", em uma 
distância de 102,27 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-7
no azimute 108°22'04", em uma distância de 79,99 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-8 no azimute 99°57'03", em uma distância de 83,40 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 109°06'54", 
em uma distância de 61,29 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o 
vértice M-10 no azimute 130°49'00", em uma distância de 78,15 m, confrontando com Rio 
Barela; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 97°04'40", em uma distância de 
85,78 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 
124°48'35", em uma distância de 61,53 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-13 no azimute 136°53'55", em uma distância de 62,69 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 132°34'12", em uma 
distância de 78,95 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-15
no azimute 123°00'36", em uma distância de 78,50 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-16 no azimute 119°52'45", em uma distância de 116,55 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-17 no azimute 
123°44'59", em uma distância de 170,15 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-18 no azimute 116°50'43", em uma distância de 121,86 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 120°27'23", em uma 
distância de 99,47 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-20
no azimute 121°52'20", em uma distância de 124,40 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-21 no azimute 129°01'41", em uma distância de 148,05 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-22 no azimute 
126°48'02", em uma distância de 99,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-23 no azimute 124°21'12", em uma distância de 100,13 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 123°33'18", em uma 
distância de 86,32 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-25
no azimute 57°58'34", em uma distância de 1.274,23 m, confrontando com área do Plano de 
Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma 
distância de 347,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em 
direção até o vértice M-27 no azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, 
confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 
147°39'15", em uma distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue 
em direção até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, 
confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-30 no azimute 
147°42'36", em uma distância de 401,10 m, confrontando com Rodovida Estadual MT 338; 
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 147°39'15", em uma distância de 500,00
m, confrontando com a propriedade de Angelim Goubad; deste segue em direção até o vértice 
M-32 no azimute 323°48'14", em uma distância de 379,25 m, confrontando com propriedade de 
Angelim Goubad; deste segue em direção até o vértice M-33 no azimute 299°05'15", em uma 
distância de 783,67 m, confrontando com propriedade de Angelim Goubad; deste segue em 
direção até o vértice M-34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando 
com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 
288°06'48", em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; 
deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 1.545,57
m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M￾37 no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Plano de 
Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma 
distância de 350,53 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em 
direção até o vértice M-39 no azimute 236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando 
com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 
263°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão 
Sul; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 
535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o 
vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do 
Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no azimute 65°36'57", em 
uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em 
direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando 
com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 
57°20'10", em uma distância de 353,32 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; 
deste segue em direção até o vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57
m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M￾47 no azimute 323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada 
Municipal; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 27°56'26", na extensão de 1.305,52 m, 
confrontando com Gleba Jandaia, fechando assim uma área de 1.614,9635 ha.
Art. 4. A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e faixa 
sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, sendo locados 
nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:
EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
ÁREA: 480,1054 ha PERÍMETRO: 9.318,76 m
DESCRIÇÃO
O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, 
descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", em uma 
distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o 
vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, confrontando com estrada 
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no azimute 304°02'48", em uma distância 
de 347,00 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice 
M-24 no azimute 237°58'34", em uma distância de 1.274,23 m, confrontando com área do 
perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-23 no azimute 303°33'18", em uma 
distância de 86,32 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-22
no azimute 304°21'12", em uma distância de 100,13 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-21 no azimute 306°48'02", em uma distância de 99,40 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-20 no azimute 
309°01'41", em uma distância de 148,05 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-19 no azimute 301°52'20", em uma distância de 124,40 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-18 no azimute 300°27'23", em uma
distância de 99,47 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-17
no azimute 296°50'43", em uma distância de 121,86 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-16 no azimute 303°44'59", em uma distância de 170,15 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 
299°52'45", em uma distância de 116,55 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-14 no azimute 303°00'36", em uma distância de 78,50 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 312°34'12", em uma 
distância de 78,95 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-12
no azimute 316°53'55", em uma distância de 62,69 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-11 no azimute 304°48'35", em uma distância de 61,53 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 
277°04'40", em uma distância de 85,78 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em 
direção até o vértice M-9 no azimute 310°49'00", em uma distância de 78,15 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 289°06'54", em uma 
distância de 61,29 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-7 no 
azimute 279°57'03", em uma distância de 83,40 m, confrontando com Rio Barela; deste segue 
em direção até o vértice M-6 no azimute 288°22'04", em uma distância de 79,99 m, confrontando 
com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 268°21'56", em uma 
distância de 102,27 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-4
no azimute 304°57'35", em uma distância de 82,03 m, confrontando com Rio Barela; deste 
segue em direção até o vértice M-3 no azimute 305°07'38", em uma distância de 43,43 m, 
confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 255°36'33", 
em uma distância de 70,41 m, confrontando com Rio Barela; deste segue em direção até o 
vértice M-1 no azimute 307°30'41", em uma distância de 58,25 m, confrontando com Rodovia 
Estadual MT 338; deste segue até o vértice M-48, no azimute de 26°06'23", na extensão de 
2.100,78 m, confrontando com estrada municipal, fechando assim uma área de 480,1054 ha.
EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO
O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada 
Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 
143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste 
segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-43 no 
azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Perímetro 
Urbano; deste segue em direção até o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 
535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice 
M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do 
Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma 
distância de 535,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção 
até o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com 
área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 56°17'37", 
em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em 
direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando 
com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-36 no azimute 
102°21'23", em uma distância de 380,09 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste 
segue em direção até o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no 
azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma 
distância de 215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção 
até o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 294°07'04", 
em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em 
direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, confrontando 
com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-55 no azimute 
302°52'01", em uma distância de 117,24 m, confrontando com córrego sem identificação; 
deste segue em direção até o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01
m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no 
azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância 
de 74,24 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice 
M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma 
distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção 
até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-62 no azimute 313°14'22", 
em uma distância de 78,93 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em 
direção até o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando 
com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 
332°31'32", em uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste 
segue em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-66 no 
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma 
distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção 
até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-69 no azimute 270°57'27", 
em uma distância de 122,49 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em 
direção até o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando 
com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 
236°26'30", em uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue 
em direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, 
confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 56°23'51", 
na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma área de 306,6385 
ha.
Art. 5. O perímetro urbano do Distrito de Novo Eldorado definido por marcos (M.) seguem 
sequência numérica crescente no sentido horário até o M-6 e deste ao inicial M-1 e estão locados 
nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE NOVO ELDORADO
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
ÁREA: 151,86 ha PERÍMETRO: 5.104,7 metros
DESCRIÇÃO
Denominado Centro Urbano, do Projeto de Colonização Boa Esperança, no município e 
comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 151,86ha (cento e cinquenta e um 
hectares e oitenta e seis ares), com os seguintes limites e confrontações: Marcos 1-2, Rumo N 
79º53´15”E, Distância 1.175,50 metros, limites e confrontações: Via k; Marcos 2-3, Rumo S 
21º37’27”E, Distância 163,4 metros, Limites e Confrontações: Rodovia MT 338; Marcos 3-4, 
Rumo S 16º20’08”W, Distância 1.217,8 metros, Limites e confrontações: Rodovia MT 338; 
Marcos 4-5, Rumo S 55º39’03”W, Distância 904,7 metros, Limites e Confrontações: Rodovia MT 
338; Marcos 5-6, Rumo N 10º06’45”W, Distância 1.045,0 metros, Limites e Confrontações: Lote 
nº 80; Marcos 6-1, Rumo N 5º19’13”E, Distância 598,3 metros, Limites e Confrontações: Lote nº 
76.
Art. 6. O perímetro urbano do Loteamento de Ana Terra, definido por marcos (M.) seguem 
sequência numérica crescente no sentido horário até o M-6 e deste ao inicial M-1 e estão locados 
nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:
PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO DE ANA TERRA
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
ÁREA: 330,92 ha PERÍMETRO: 9.520,35 metros
DESCRIÇÃO
Um Lote de terras com área de 330,92ha (Trezentos e trinta hectares e noventa e dois 
ares), denominado Ana Terra, situado no município de Tapurah, do estado de Mato Grosso, com 
os seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenada 
UTM E=445.697m e N=2.359,054m, cravado comum com o marco das terras da Expansão 
Urbana II e junto da margem esquerda do Córrego Trairão; deste, pelo referido Córrego Trairão 
acima, por esta sua margem esquerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º09’04” e 
136,30m, até o D2; 134º06’17” e 90,52m, até o D3; 169º30’30” e 109,84m, até o D4; 175º11’22” e 
202,71m, até o D5; 146º00’31” e 211,07m, até o D6; 165º33’21” e 340,77m, até o D7; 190º17’34” 
e 430,94m, até o D8; 173º39’35” e 153,94m, até o D9; 121º10’45” e 104,16m, até o D10; 
179º33’30” e 764,10m, chega-se ao M11, cravado junto da margem esquerda do Córrego Trairão 
e comum com o marco das terras da Expansão Urbana I; deste, por uma linha seca, divisa com 
terras da Expansão Urbana I, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º29’37” e 141,00m, 
até o M12; 333º29’36” e 75,00m, até o M13; 243º29’37” e 1.365,00m, chega-se ao M14, cravado 
comum com o marco da Expansão Urbana I e comum com o marco M1 do Lote Rural 16 e M2 do 
Lote Rural12; deste, por uma linha seca, divisa com terras do lote rural 12; com o azimute de 
333º29’36” e distância de 1.576,06m, chega-se ao M15, cravado comum com o marco M1 do 
Lote Rural 12 e M2 do Lote Rural 11; deste, por uma linha seca, divisa com terras do lote rural 
11, com o azimute de 333º29’36” e distância de 198,94m, chega-se ao marco M16, cravado nas 
divisas de terras do Lote Rural 11 e comum com o marco das terras da Expansão Urbana II; 
deste, por uma linha seca, divisa com terras da Expansão Urbana II, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 63º29’37” e 405,00m, até o M17; 153º29’37” e 500,00m até o M18; 63º29’37” e 
960,00m, até o M19; 333º29’36” e 960,00m, até o M20; 63º29’37” e 795,00m, chega-se ao M1, 
marco inicial da descrição do perímetro. CONFRONTAÇÕES: Norte Área de Expansão Urbana 
II; Sul Área de Expansão Urbana I; Leste Córrego Trairão; Oeste Lote Rural 12.
Art. 7. São partes integrantes desta lei o mapa de localização em anexo impresso em 
tamanho A1, figura explicativa das áreas compreendidas pelo perímetro urbano e pelas 
expansões, e memorial descritivo dos respectivos perímetros urbanos conforme mencionados e 
citados nos art. 3º, 4º, 5º, 6º.
Art. 8. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias 
do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFFF
Prefeito Municipal de Tapurah - MT
 Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito

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