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norma nº 18/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaAutoriza o chefe Poder Executivo a adquirir equipamento que menciona e abrir crédito suplementar e dá outras previdências
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LEI Nº 018/89
 DATA: 28 DE MARÇO DE 1989
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE PODER 
EXECUTIVO A ADQUIRIR 
EQUIPAMENTO QUE MENCIONA E 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a adquirir um trator escavo-carregador para incorporar ao parque de máquinas 
do Município.
§ Único – a aquisição de que trata este artigo, 
devido a sua comprovada urgência, deverá ser feita de conformidade com o que preceitua o 
Decreto-Lei nº 2.300, artigo 22º item IV.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a dar em garantia para o pagamento do principal e encargos financeiros, parte do 
ICM e ou FPM, mediante procuração.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo 
autorizo a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta 
mil cruzados novos, para atender a aquisição prevista nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
20 de Março de Um Mil Novecentos e Oitenta e Nove.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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