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norma nº 96/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 683/2007, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Tapurah – PRODET e dá outras providências
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2016
DE 18 DE MAIO DE 2016
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
683/2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE TAPURAH 
– PRODET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah –
MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c 
demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da 
Câmara aprovou,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. A Lei 683/2007 passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“ Art. 2º. .......
I - .........
II - ........
III – Isenção de Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel -
ITBI exclusivamente na área de abrangência do projeto do empreendimento.”
“Art. 4º. Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, ouvida a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Econômico, observado o parecer da Procuradoria Jurídica do 
município, encaminhar para a apreciação do Prefeito Municipal os termos do 
projeto para a concessão das isenções previstas nesta Lei, podendo o referido 
Conselho sugerir eventuais adequações ao empreendimento.”
Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico 
poderá, a qualquer tempo, requisitar do beneficiado informações e documentos 
que comprovem a manutenção das condições e metas que o habilitam para a 
concessão da isenção.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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