| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 683/2007, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Tapurah – PRODET e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2016 DE 18 DE MAIO DE 2016 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 683/2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE TAPURAH – PRODET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei 683/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º. ....... I - ......... II - ........ III – Isenção de Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel - ITBI exclusivamente na área de abrangência do projeto do empreendimento.” “Art. 4º. Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, ouvida a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, observado o parecer da Procuradoria Jurídica do município, encaminhar para a apreciação do Prefeito Municipal os termos do projeto para a concessão das isenções previstas nesta Lei, podendo o referido Conselho sugerir eventuais adequações ao empreendimento.” Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá, a qualquer tempo, requisitar do beneficiado informações e documentos que comprovem a manutenção das condições e metas que o habilitam para a concessão da isenção. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL