| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1007/2014, que disciplina o regime de plantão e verba de locomoção dos profissionais da área da saúde e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 098 /2016 De 24 de junho de 2016. SÚMULA: ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1007/2014, QUE DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E VERBA DE LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei Complementar: Art. 1º. A Lei 1007/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações: “SÚMULA: DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E A VERBA DE LOCOMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE E REGIME DE PLANTÃO NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “Art. 1º. O Município de Tapurah poderá convocar servidores da Secretaria de Saúde para trabalharem em regime de plantão ou realizarem deslocamentos acompanhando pacientes, bem como convocar para trabalhar em regime de plantão os servidores da Secretaria de Infraestrutura e Obras, quando houver necessidade. Parágrafo único. A convocação a que se refere o caput do Art. 1º pode recair tanto sobre servidores do quadro efetivo como sobre contratados temporariamente.” “Art. 2º. Estão sujeitos ao regime de plantão os servidores médicos, enfermeiros, farmacêuticos/bioquímicos, técnicos em enfermagem, técnicos em radiologia, técnicos em laboratório, motoristas de veículos leves, agentes de serviços gerais, agentes de serviços públicos, encanadores, operadores de máquinas pesadas II e III, motoristas de veículos pesados, químicos, mecânicos e vigias.” “Art. 3º. Os plantões de que trata esta lei correspondem à jornada de 06 (seis) ou 12 (doze) horas de trabalho”. “Art. 4º. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão, conforme escala a ser elaborada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Infraestrutura e Obras, corresponderá aos valores previstos na tabela abaixo: Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito CARGO Plantão 06 horas seg. a sex. Plantão 06 horas sab. dom. e fer. Plantão 12 horas seg. a sex. Plantão 12 horas sab. dom. e fer. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Médico R$ 550,00 R$ 625,00 R$ 1.100,00 R$ 1.250,00 Enfermeiro R$ 175,00 R$ 234,00 R$ 350,00 R$ 468,00 Farmacêutico/Bioquímico R$ 175,00 R$ 234,00 R$ 350,00 R$ 468,00 Técnico em Enfermagem R$ 77,00 R$ 102,00 R$ 154,00 R$ 204,00 Técnico em Radiologia 24 hs R$ 77,00 R$ 102,00 R$ 154,00 R$ 204,00 Técnico de Laboratório R$ 77,00 R$ 102,00 R$ 154,00 R$ 204,00 Motorista de Veículos Leves R$ 64,00 R$ 85,00 R$ 128,00 R$ 170,00 Agente de Serviços Gerais R$ 54,00 R$ 72,00 R$ 108,00 R$ 144,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Encanador xx R$ 96,00 xx R$ 192,00 Operador de Máquinas Pesadas II xx R$ 159,00 xx R$ 318,00 Operador de Máquinas Pesadas III xx R$ 202,00 xx R$ 404,00 Motorista de Veículos Pesados xx R$ 116,00 xx R$ 232,00 Mecânico xx R$ 116,00 xx R$ 232,00 Químico xx R$ 234,00 xx R$ 468,00 Agente de Serviços Públicos xx R$ 94,00 xx R$ 188,00 COMUM A TODAS AS SECRETARIAS Vigia R$ 54,00 R$ 72,00 R$ 108,00 R$ 144,00 “Art. 5º. Os valores da tabela de plantões serão atualizados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. “Art. 7º. A convocação para acompanhar o transporte de pacientes em ambulâncias ou ônibus para localidades fora do Município pode recair sobre servidores médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.” “Art. 11. O valor correspondente aos plantões e aos deslocamentos será pago ao servidor na mesma data da sua remuneração mensal, de acordo com as informações apresentadas pela respectiva Secretaria.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal