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norma nº 98/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei nº 1007/2014, que disciplina o regime de plantão e verba de locomoção dos profissionais da área da saúde e dá outras providências
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.º 098 /2016
De 24 de junho de 2016.
SÚMULA: ALTERA E REVOGA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1007/2014, QUE 
DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E 
VERBA DE LOCOMOÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito de Tapurah-MT, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal c/c demais ordenamentos pertinentes ao 
assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte a Lei Complementar: 
Art. 1º. A Lei 1007/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“SÚMULA: DISCIPLINA O REGIME DE PLANTÃO E A VERBA DE LOCOMOÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE E REGIME DE PLANTÃO NA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“Art. 1º. O Município de Tapurah poderá convocar servidores da Secretaria de Saúde para 
trabalharem em regime de plantão ou realizarem deslocamentos acompanhando pacientes, 
bem como convocar para trabalhar em regime de plantão os servidores da Secretaria de 
Infraestrutura e Obras, quando houver necessidade. 
Parágrafo único. A convocação a que se refere o caput do Art. 1º pode recair tanto sobre 
servidores do quadro efetivo como sobre contratados temporariamente.”
“Art. 2º. Estão sujeitos ao regime de plantão os servidores médicos, enfermeiros, 
farmacêuticos/bioquímicos, técnicos em enfermagem, técnicos em radiologia, técnicos em 
laboratório, motoristas de veículos leves, agentes de serviços gerais, agentes de serviços 
públicos, encanadores, operadores de máquinas pesadas II e III, motoristas de veículos 
pesados, químicos, mecânicos e vigias.”
“Art. 3º. Os plantões de que trata esta lei correspondem à jornada de 06 (seis) ou 12 (doze) 
horas de trabalho”.
“Art. 4º. O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão, conforme escala a ser 
elaborada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Infraestrutura e Obras, corresponderá 
aos valores previstos na tabela abaixo:
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
CARGO
Plantão 06 
horas seg. a 
sex.
Plantão 06 
horas sab. 
dom. e fer.
Plantão 12 
horas seg. a 
sex.
Plantão 12 
horas sab. 
dom. e fer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Médico R$ 550,00 R$ 625,00 R$ 1.100,00 R$ 1.250,00
Enfermeiro R$ 175,00 R$ 234,00 R$ 350,00 R$ 468,00
Farmacêutico/Bioquímico R$ 175,00 R$ 234,00 R$ 350,00 R$ 468,00
Técnico em Enfermagem R$ 77,00 R$ 102,00 R$ 154,00 R$ 204,00
Técnico em Radiologia 24 hs R$ 77,00 R$ 102,00 R$ 154,00 R$ 204,00
Técnico de Laboratório R$ 77,00 R$ 102,00 R$ 154,00 R$ 204,00
Motorista de Veículos Leves R$ 64,00 R$ 85,00 R$ 128,00 R$ 170,00
Agente de Serviços Gerais R$ 54,00 R$ 72,00 R$ 108,00 R$ 144,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Encanador xx R$ 96,00 xx R$ 192,00
Operador de Máquinas Pesadas II xx R$ 159,00 xx R$ 318,00
Operador de Máquinas Pesadas III xx R$ 202,00 xx R$ 404,00
Motorista de Veículos Pesados xx R$ 116,00 xx R$ 232,00
Mecânico xx R$ 116,00 xx R$ 232,00
Químico xx R$ 234,00 xx R$ 468,00
Agente de Serviços Públicos xx R$ 94,00 xx R$ 188,00
COMUM A TODAS AS SECRETARIAS
Vigia R$ 54,00 R$ 72,00 R$ 108,00 R$ 144,00
“Art. 5º. Os valores da tabela de plantões serão atualizados segundo o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC.
“Art. 7º. A convocação para acompanhar o transporte de pacientes em ambulâncias ou ônibus 
para localidades fora do Município pode recair sobre servidores médicos, enfermeiros e 
técnicos em enfermagem.”
“Art. 11. O valor correspondente aos plantões e aos deslocamentos será pago ao servidor na 
mesma data da sua remuneração mensal, de acordo com as informações apresentadas pela
respectiva Secretaria.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro
dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
 Prefeito Municipal

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