| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2016 |
| Date | 2016-09-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1102/2016 de 10 de fevereiro de 2016 que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 0100/2016 De 27 de setembro de 2016 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1102/2016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEICO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Autoriza o poder Executivo Municipal a aumentar o valor do Contrato de Rateio com o consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.019.551/0001- 00, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 3125, na cidade de Sorriso – MT. Art. 2º. Fica alterado o art. 1º, da referida Lei, passando a ter a seguinte redação: §1. O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, passará a ter o valor de R$ 415.222,52 (quatrocentos e quinze mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras. §2º. R$ 23.067,92... (vinte e três mil sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) correspondente ao valor de rateio mensal. a) R$138.407,52 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 23.067,92 (vinte e três mil sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) correspondente ao valor de rateio mensal. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Art. 3º. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas da Lei Municipal nº 1.102/2016 de 10 de fevereiro de 2016, sendo que a presente lei complementar vigorará até o mês de março de 2017, devendo o Poder Executivo apresentar novo Projeto de Lei para rateio do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL