br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 100/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1102/2016 de 10 de fevereiro de 2016 que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências
native_id575

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 0100/2016
De 27 de setembro de 2016
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1102/2016 DE 
10 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONTRATO DE RATEICO COM O 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO 
TELES PIRES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o poder Executivo Municipal a aumentar o valor do 
Contrato de Rateio com o consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, 
pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.019.551/0001-
00, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 3125, na cidade de Sorriso – MT.
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º, da referida Lei, passando a ter a seguinte 
redação:
§1. O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, passará a ter 
o valor de R$ 415.222,52 (quatrocentos e quinze mil, duzentos e vinte e dois 
reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos em parcelas mensais, de 
acordo com as seguintes regras.
§2º. R$ 23.067,92... (vinte e três mil sessenta e sete reais e noventa e 
dois centavos) correspondente ao valor de rateio mensal.
a) R$138.407,52 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sete reais e 
cinquenta e dois centavos) a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 
23.067,92 (vinte e três mil sessenta e sete reais e noventa e dois centavos)
correspondente ao valor de rateio mensal.
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
 Art. 3º. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas da Lei 
Municipal nº 1.102/2016 de 10 de fevereiro de 2016, sendo que a presente lei 
complementar vigorará até o mês de março de 2017, devendo o Poder 
Executivo apresentar novo Projeto de Lei para rateio do Consórcio Público de 
Saúde do Vale do Teles Pires.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

open original →