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norma nº 101/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAltera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº. 1036/2014 De 02 de julho de 2014 e dá outras providências
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2017
De 09 de maio de 2017
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 
1036/2014 DE 02 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n. 1036/2014, de 02 de julho de 
2017 passando a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 1º. Objetivando por interesse estritamente público e social, vedado qualquer 
conduta que aplique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da 
moralidade e impessoalidade, o Executivo Municipal, vem promover a 
Regularização Fundiária do Programa Habitacional Meu Lar, cuja, construção de 
moradia encontram-se pendentes de documentação aos seus devidos usuários, 
residentes e contemplados, efetivando, desta feita, a transferência de domínio 
através de Autorização de Escrituras de Dominialidade Pública de Doação ou 
título de propriedade, aos devidos ocupantes e usuários de 50 (cinqüenta) 
moradias e beneficiários do Programa.
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 3º, da referida Lei, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3º. O imóvel, para efeito de transferências de autorização de lavraturas 
de escrituras de dominialidade públicas ou título de propriedade junto ao 
Cartório do 1º Oficio de Tapurah-MT, objeto da doação, ficará isento do 
recolhimento do ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e 
Doação de quaisquer bens ou direitos, quando da transferência do imóvel, 
objeto da doação;
Art. 3º. Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas da Lei 
Municipal nº 1036/2014 de 02 de julho de 2014.
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao 
nono dias do mês de maio de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO MUNICIPAL

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