| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº. 1036/2014 De 02 de julho de 2014 e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2017 De 09 de maio de 2017 ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1036/2014 DE 02 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n. 1036/2014, de 02 de julho de 2017 passando a vigorar com a seguinte redação: Ar. 1º. Objetivando por interesse estritamente público e social, vedado qualquer conduta que aplique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e impessoalidade, o Executivo Municipal, vem promover a Regularização Fundiária do Programa Habitacional Meu Lar, cuja, construção de moradia encontram-se pendentes de documentação aos seus devidos usuários, residentes e contemplados, efetivando, desta feita, a transferência de domínio através de Autorização de Escrituras de Dominialidade Pública de Doação ou título de propriedade, aos devidos ocupantes e usuários de 50 (cinqüenta) moradias e beneficiários do Programa. Art. 2º. Fica alterado o Artigo 3º, da referida Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O imóvel, para efeito de transferências de autorização de lavraturas de escrituras de dominialidade públicas ou título de propriedade junto ao Cartório do 1º Oficio de Tapurah-MT, objeto da doação, ficará isento do recolhimento do ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; Art. 3º. Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas da Lei Municipal nº 1036/2014 de 02 de julho de 2014. Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao nono dias do mês de maio de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL