| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Altera o art. 562 da Lei 067/2014 – Código Tributário do município de Tapurah |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2017 De 30 de maio de 2.017 SUMULA: ALTERA O ART. 562 DA LEI 067/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A tabela referente ao FATO FREQUÊNCIA – Fc3, que integra a fórmula da taxa de coleta de lixo ordinário, prevista no art. 562 da Lei 067/2014, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações, permanecendo inalteradas as demais tabelas do mesmo dispositivo legal: Fc3 Frequência de coleta por semana Valor 1 dia 1 2 dias 1,16 3 dias 1,32 4 dias 1,48 5 dias 1,64 6 dias 1,8 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal