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norma nº 103/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAltera o art. 562 da Lei 067/2014 – Código Tributário do município de Tapurah
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2017
De 30 de maio de 2.017
SUMULA: ALTERA O ART. 562 DA LEI 067/2014 –
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH
O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. A tabela referente ao FATO FREQUÊNCIA –
Fc3, que integra a fórmula da taxa de coleta de lixo ordinário, prevista no art. 
562 da Lei 067/2014, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as 
seguintes alterações, permanecendo inalteradas as demais tabelas do mesmo 
dispositivo legal:
Fc3
Frequência de coleta por semana Valor
1 dia 1
2 dias 1,16
3 dias 1,32
4 dias 1,48
5 dias 1,64
6 dias 1,8
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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