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norma nº 104/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAltera os arts. 3º e 4º da Lei 093/2016, ampliando o perímetro urbano e o perímetro de expansão urbana do município de Tapurah - MT
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 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2017
De 30 de maio de 2017.
SÚMULA: ALTERA OS ARTS. 3º e 4º DA LEI 093/2016, 
AMPLIANDO O PERÍMETRO URBANO E O PERÍMETRO 
DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH -
MT.
O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da 
Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica ampliado o perímetro urbano e o perímetro de expansão urbana 
norte do Município de Tapurah, alterando-se os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 
093/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3. O perímetro urbano da cidade de Tapurah definido por marcos (M) seguem 
sequência numérica crescente no sentido horário até o M-47 e deste ao inicial M-1 e 
estão locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS–M
ÁREA: 1.763,2749 ha PERÍMETRO: 21.747,49 m
DESCRIÇÃO
O imóvel inicia junto ao marco M-1, coordenadas UTM, E=551.002m e N=8.595.094m,
na intersecção das Rodovias: MUNICIPAL e VICINAL, descrito em planta; deste segue 
em direção até o vértice M-2 coordenadas UTM, E=551.250m e N=8.594. 944m, descrito 
em planta; no azimute 121°10'02", em uma distância de 289,83 m, confrontando com 
Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 136°16'48", em 
uma distância de 2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em 
direção até o vértice M-25 no azimute 57°58'34", em uma distância de 888,20 m, 
confrontando com área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o 
vértice M-26 no azimute 124°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com 
área do Plano de Expansão Norte; deste segue em direção até o vértice M-27 no 
azimute 147°42'36", em uma distância de 1.474,26 m, confrontando com estrada 
municipal; deste segue em direção até o vértice M-28 no azimute 147°39'15", em uma 
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
distância de 2.175,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em direção 
até o vértice M-29 no azimute 239°23'27", em uma distância de 2.247,87 m, 
confrontando com estrada municipal; deste segue em direção até o vértice M-29A no 
azimute 147°35'27", em uma distância de 210,27 m, confrontando com RODOVIA MT￾338; deste segue em direção até o vértice M-29B no azimute 233°7'48", em uma 
distância de 520,26 m, confrontando com GTG. deste segue em direção até o vértice M￾29C no azimute 327°19'59", em uma distância de 201,94 m, confrontando com Angelin 
Goubad, deste segue em direção até o vértice M-29D no azimute 53°8'12", em uma 
distância de 325,12 m, confrontando com Angelin Goubad, deste segue em direção até 
o vértice M-30 no azimute 327°35'21", em uma distância de 75,96 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-31 no azimute 
252°51'23", em uma distância de 214,53 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-32 no azimute 283°18'36", em 
uma distância de 144,97 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue 
em direção até o vértice M-33 no azimute 262°53'27", em uma distância de 173,99 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M￾34 no azimute 272°58'50", em uma distância de 150,09 m, confrontando com córrego 
sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-35 no azimute 288°06'48", 
em uma distância de 107,92 m, confrontando com córrego sem identificação; deste 
segue em direção até o vértice M-36 no azimute 327°28'44", em uma distância de 
1.545,57 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em 
direção até o vértice M-37no azimute 282°21'23", em uma distância de 380,09 m, 
confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o 
vértice M-38 no azimute 327°24'52", em uma distância de 350,53 m, confrontando com 
área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-39 no azimute 
236°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Plano de 
Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-40 no azimute 263°32'14", em 
uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste 
segue em direção até o vértice M-41 no azimute 245°36'57", em uma distância de 
535,00 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção 
até o vértice M-42 no azimute 335°36'57", em uma distância de 468,00 m, confrontando 
com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-43 no 
azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do Plano de 
Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 71°12'45", em 
uma distância de 742,01 m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste 
segue em direção até o vértice M-45 no azimute 57°20'10", em uma distância de 353,32
m, confrontando com área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o 
vértice M-46 no azimute 323°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com 
área do Plano de Expansão Sul; deste segue em direção até o vértice M-47 no azimute 
323°38'00", em uma distância de 1.136,66 m, confrontando com Estrada Municipal; 
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
deste segue em direção até o vértice M-47A no azimute 28°23'4", em uma distância de 
1.323,99 m, até a intersecção da MT-338 com Estrada Municipal; deste segue até o 
vértice M-1, no azimute de 25°57'22", em uma distância de 966.68 m, confrontando com 
Estrada Municipal, fechando assim uma área de 1.763,2749 ha.
Art. 4. A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como faixa norte e 
faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem sequência no sentido horário, 
sendo locados nas interrupções das linhas e/ou mudanças de azimutes:
EXPANSÃO URBANA NORTE DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES POR MARCOS – M
ÁREA: 341,0348 ha PERÍMETRO: 8.209,47 m
DESCRIÇÃO
O imóvel inicia junto ao marco M-48, na interseção dos eixos das Estradas Municipais, 
descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-49 no azimute 125°41'16", 
em uma distância de 2.717,36 m, confrontando com estrada municipal; deste segue em 
direção até o vértice M-26 no azimute 178°10'02", em uma distância de 786,39 m, 
confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o vértice M-25 no 
azimute 304°02'48", em uma distância de 347,00 m, confrontando com área do 
perímetro urbano; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 237°58'34", 
em uma distância de 888,20 m, confrontando com área do perímetro urbano; deste 
segue em direção até o vértice M-2 no azimute 316°16'48", em uma distância de 
2.064,94 m, confrontando com Estrada Vicinal; deste segue em direção até o vértice M￾1 no azimute 301°10'2", em uma distância de 289,83 m, confrontando com Estrada 
Vicinal; deste segue em direção até o vértice M-48 no azimute 25°40'48", em uma 
distância de 1.115,74 m, confrontando com Estrada Municipal; fechando assim uma 
área de 341,0348 ha.
EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
ÁREA: 306,6385 ha PERÍMETRO: 13.804,46 m
DESCRIÇÃO
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
O imóvel inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem da Estrada 
Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o vértice M-45 no azimute 
143°48'14", em uma distância de 491,57 m, confrontando com área do Perímetro 
Urbano; deste segue em direção até o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma 
distância de 353,32 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em 
direção até o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M￾42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, confrontando com área do 
Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-41 no azimute 155°36'57", 
em uma distância de 468,00 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste 
segue em direção até o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00
m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice 
M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, confrontando com área 
do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-38 no azimute 
56°17'37", em uma distância de 158,59 m, confrontando com área do Perímetro 
Urbano; deste segue em direção até o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma 
distância de 350,53 m, confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em 
direção até o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M￾35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, confrontando com área do 
Perímetro Urbano; deste segue em direção até o vértice M-50 no azimute 282°57'08", 
em uma distância de 215,04 m, confrontando com córrego sem identificação; deste 
segue em direção até o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 
215,14 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o 
vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-53 no azimute 
294°07'04", em uma distância de 191,85 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em 
uma distância de 153,23 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue 
em direção até o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M￾56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, confrontando com córrego 
sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-57 no azimute 324°19'45", 
em uma distância de 146,18 m, confrontando com córrego sem identificação; deste 
segue em direção até o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M￾59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, confrontando com córrego 
sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-60 no azimute 278°50'31", 
em uma distância de 111,76 m, confrontando com córrego sem identificação; deste 
segue em direção até o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
127,27 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o 
vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-63 no azimute 
351°35'20", em uma distância de 108,65 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em 
uma distância de 86,43 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue 
em direção até o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M￾66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, confrontando com córrego 
sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-67 no azimute 279°05'25", 
em uma distância de 162,86 m, confrontando com córrego sem identificação; deste 
segue em direção até o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 
134,31 m, confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até o 
vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, confrontando com 
córrego sem identificação; deste segue em direção até o vértice M-70 no azimute 
304°28'36", em uma distância de 91,75 m, confrontando com córrego sem 
identificação; deste segue em direção até o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em 
uma distância de 913,53 m, confrontando com Estrada Municipal; deste segue em 
direção até o vértice M-72 no azimute 316°31'23", em uma distância de 1.298,85 m, 
confrontando com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 
56°23'51", na extensão de 2.146,53 m, confrontando com Lote 27, fechando assim uma 
área de 306,6385 ha.”
Art. 2º. Integram a presente lei o mapa de localização anexo, impresso em 
tamanho A1, o croqui ilustrativo também anexo, impresso em folha A3, e memorial 
descritivo dos respectivos perímetros urbanos conforme mencionados no art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, ao trigésimo dia do mês de maio do ano de 2.017.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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