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norma nº 19/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaAbre crédito adicional suplementar para atender a aquisição autorizada pela Lei que menciona e dá outras previdências
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LEI Nº 019/89
 DATA: 28 DE MARÇO DE 1989
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA ATENDER A 
AQUISIÇÃO AUTORIZADA PELA LEI 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PREVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do poder Executivo 
autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (Cento e 
Cinqüenta mil cruzados novos)
§ 1º - A presente autorização destina-se a 
reforçar a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA GERAL
DEPTO. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
§ 2º - A presente autorização atende a aquisição 
autorizada pela lei nº 017/89, cuja súmula dispõe sobre autorização para o Poder Executivo 
Municipal aderir a grupos de consórcios e da outras providências.
Artigo 2º - O Chefe do Poder Executivo fará 
constar no decreto Lei que abrir o presente crédito a origem dos recursos. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
28 de Março de Um Mil Novecentos e Oitenta e Nove.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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