| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar para atender a aquisição autorizada pela Lei que menciona e dá outras previdências |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 019/89 DATA: 28 DE MARÇO DE 1989 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER A AQUISIÇÃO AUTORIZADA PELA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil cruzados novos) § 1º - A presente autorização destina-se a reforçar a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA GERAL DEPTO. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 4.1.2.0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE § 2º - A presente autorização atende a aquisição autorizada pela lei nº 017/89, cuja súmula dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal aderir a grupos de consórcios e da outras providências. Artigo 2º - O Chefe do Poder Executivo fará constar no decreto Lei que abrir o presente crédito a origem dos recursos. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 28 de Março de Um Mil Novecentos e Oitenta e Nove. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral