| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | Altera o “Anexo II - quadro demonstrativo dos cargos de provimento efetivo”, da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação pública básica do município de Tapurah e dá outras providências |
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Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 105/2017 De 31 de maio de 2017. ALTERA O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o “QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a vigorar com o novo quantitativo de vagas correspondentes a cada cargo conforme descrito no ANEXO II parte integrante desta lei. Art. 2º. O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” da presente lei substituirá e se tornará automaticamente parte integrante da Lei Complementar nº 029/2011 para fins de contagem dos novos números de vagas abertas e a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura para posteriores contratações. Art. 3º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos trigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal Município de Tapurah ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito ANEXO II “QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” “É o cargo público que depende de aprovação prévia em Concurso público de provas, ou provas e títulos podendo ser ocupado por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, servidores públicos gerando vínculo empregatício com o Município” CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL ELEMENTAR REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS 113-NE APOIO ADMINISTRATIVO 40 883,08 30 114-NE APOIO ADMINISTRATIVO DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 40 883,08 40 116-NE APOIO ADMINISTRATIVO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 40 883,08 30 118-NE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 40 1.275,00 02 119-NE MOTORISTA DE ÔNIBUS 40 1.275,00 20 120-NE VIGIA 40 954,87 15 CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS 215-NM TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 1.035,49 20 216-NM TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/MAGISTÉRIO PRÓINFANTIL 40 1.223,84 20 217-NM INSTRUTOR DE INFORMATICA 40 1.205,70 03 218-NM TÉCNICO ESCOLAR 40 1.035,49 04 219-NM PROFESSOR 30 1.230,31 04 220-NM PROFESSOR 20 820,21 04 CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS 330-NS PROFESSOR 10 HORAS 10 615,15 10 331-NS PROFESSOR 20 HORAS 20 1.230,31 65 332-NS PROFESSOR 30 HORAS 30 1.845,46 90 333-NS PROFESSOR 40 HORAS 40 2.460,62 10