br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 105/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaAltera o “Anexo II - quadro demonstrativo dos cargos de provimento efetivo”, da Lei Complementar nº 029/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação pública básica do município de Tapurah e dá outras providências
native_id580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 105/2017
De 31 de maio de 2017.
ALTERA O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
029/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E 
RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o “QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO” da Lei Complementar nº 029/2011, que passa a vigorar com o
novo quantitativo de vagas correspondentes a cada cargo conforme descrito no ANEXO II
parte integrante desta lei.
Art. 2º. O “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO” da presente lei substituirá e se tornará automaticamente parte 
integrante da Lei Complementar nº 029/2011 para fins de contagem dos novos números de 
vagas abertas e a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e 
Cultura para posteriores contratações.
Art. 3º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos trigésimo 
primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
 Município de Tapurah
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito
ANEXO II
“QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
“É o cargo público que depende de aprovação prévia em Concurso público de provas, ou provas e 
títulos podendo ser ocupado por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, servidores públicos 
gerando vínculo empregatício com o Município”
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL ELEMENTAR
REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS
113-NE APOIO ADMINISTRATIVO 40 883,08 30
114-NE APOIO ADMINISTRATIVO DE 
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
40 883,08 40
116-NE APOIO ADMINISTRATIVO DE NUTRIÇÃO 
ESCOLAR
40 883,08 30
118-NE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 40 1.275,00 02
119-NE MOTORISTA DE ÔNIBUS 40 1.275,00 20
120-NE VIGIA 40 954,87 15
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS
215-NM TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL
40 1.035,49 20
216-NM TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL/MAGISTÉRIO PRÓINFANTIL
40 1.223,84 20
217-NM INSTRUTOR DE INFORMATICA 40 1.205,70 03
218-NM TÉCNICO ESCOLAR 40 1.035,49 04
219-NM PROFESSOR 30 1.230,31 04
220-NM PROFESSOR 20 820,21 04
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS
330-NS PROFESSOR 10 HORAS 10 615,15 10
331-NS PROFESSOR 20 HORAS 20 1.230,31 65
332-NS PROFESSOR 30 HORAS 30 1.845,46 90
333-NS PROFESSOR 40 HORAS 40 2.460,62 10

open original →