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norma nº 106/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.158/2017, de 22 de junho de 2017, que dispõe sobre a utilização do Centro de Cidadania e Transformação - CCT
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 106/2017
DE 11 DE JULHO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2017, DE 22 
DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE CIDADANIA E 
TRANSFORMAÇÃO - CCT.
O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, senhor IRALDO 
EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1158/2017, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
Art. 1º Esta Lei estabelece a cobrança de preço público e normas para o 
funcionamento e utilização do patrimônio municipal denominado CENTRO DE 
CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT, localizado na Avenida 
Pernambuco, esquina com Avenida Romualdo Allievi, Bairro São Cristóvão, 
no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O CCT tem por finalidade o desenvolvimento sócio-econômico do 
município de Tapurah, destinando-se o Centro de Eventos à realização de 
solenidades, especialmente as abaixo elencadas:
..................................................
Art. 4º O CCT terá seu uso condicionado ao recolhimento prévio do 
preço público de utilização estabelecido nesta lei, nas seguintes situações:
.................................................
...................................................
CAPÍTULO II
Do Preço Público de Utilização
Art. 9º A utilização por particulares do Centro de Eventos do CENTRO 
DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT pressupõe o prévio pagamento 
de preço público de utilização.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Art. 10 O preço público de utilização do Centro de Eventos será 
estratificado por categoria, sendo:
I – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora de uso para os 
eventos previstos nos incisos I, II e IV, do Art. 4º desta Lei;
II – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para os eventos 
previstos no inciso V, do Art. 4º desta lei, limitados a 10 (dez) horas de 
duração;
III – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os eventos 
mencionados no inciso III, do Art. 4º desta lei, limitados a 10 (dez) horas de 
duração;
IV – R$ 100,00 (cem reais) de adicional diário para montagem e 
desmontagem, em período integral, para todas as solenidades relacionadas 
no Art. 4º;
§ 1º A reserva do centro de eventos somente será realizada mediante a 
assinatura do TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE e o 
pagamento de 20% (vinte por cento) do preço público fixado, devendo o valor 
integral ser pago até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para o 
início da montagem do evento.
§ 2° O preço público de reserva destina-se a cobertura dos custos 
administrativos referentes ao procedimento de reserva, não gerando crédito 
de qualquer natureza, nem havendo possibilidade de restituição sob qualquer 
hipótese.
...........................................
§ 4° Os preços públicos previstos nesta Lei serão reajustados, 
anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor índice – INPC.
.................................................
Art. 11 O pagamento do preço público de utilização do Centro de 
Eventos será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal -
DAM, retirado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou Coordenação 
Geral do CCT, e recolhido em instituição Bancária oficial.
................................
ANEXO VI
(Revogado)
...................................
Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal nº 1158/2014 de 22 de junho de 2017.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
decimo primeiro dia do mês de julho do ano de 2017.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
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