| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.158/2017, de 22 de junho de 2017, que dispõe sobre a utilização do Centro de Cidadania e Transformação - CCT |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 106/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2017, DE 22 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO - CCT. O prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, senhor IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1158/2017, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Esta Lei estabelece a cobrança de preço público e normas para o funcionamento e utilização do patrimônio municipal denominado CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT, localizado na Avenida Pernambuco, esquina com Avenida Romualdo Allievi, Bairro São Cristóvão, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O CCT tem por finalidade o desenvolvimento sócio-econômico do município de Tapurah, destinando-se o Centro de Eventos à realização de solenidades, especialmente as abaixo elencadas: .................................................. Art. 4º O CCT terá seu uso condicionado ao recolhimento prévio do preço público de utilização estabelecido nesta lei, nas seguintes situações: ................................................. ................................................... CAPÍTULO II Do Preço Público de Utilização Art. 9º A utilização por particulares do Centro de Eventos do CENTRO DE CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO – CCT pressupõe o prévio pagamento de preço público de utilização. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Art. 10 O preço público de utilização do Centro de Eventos será estratificado por categoria, sendo: I – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora de uso para os eventos previstos nos incisos I, II e IV, do Art. 4º desta Lei; II – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para os eventos previstos no inciso V, do Art. 4º desta lei, limitados a 10 (dez) horas de duração; III – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os eventos mencionados no inciso III, do Art. 4º desta lei, limitados a 10 (dez) horas de duração; IV – R$ 100,00 (cem reais) de adicional diário para montagem e desmontagem, em período integral, para todas as solenidades relacionadas no Art. 4º; § 1º A reserva do centro de eventos somente será realizada mediante a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE e o pagamento de 20% (vinte por cento) do preço público fixado, devendo o valor integral ser pago até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para o início da montagem do evento. § 2° O preço público de reserva destina-se a cobertura dos custos administrativos referentes ao procedimento de reserva, não gerando crédito de qualquer natureza, nem havendo possibilidade de restituição sob qualquer hipótese. ........................................... § 4° Os preços públicos previstos nesta Lei serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor índice – INPC. ................................................. Art. 11 O pagamento do preço público de utilização do Centro de Eventos será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, retirado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou Coordenação Geral do CCT, e recolhido em instituição Bancária oficial. ................................ ANEXO VI (Revogado) ................................... Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1158/2014 de 22 de junho de 2017. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo primeiro dia do mês de julho do ano de 2017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal .