| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Altera os anexos I, III e IX da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Tapurah e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 107/2017 De 11 de julho de 2017. ALTERA OS ANEXOS I, III E IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal d Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo I – Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 033/2012, alterando o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos. Art. 2º Fica alterado o ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Complementar nº 033/2012, adequando-se as quantidades de funções gratificadas às comissões permanentes existentes, compostas por um presidente e dois membros, sendo elas: I – Comissão Permanente de Licitação; II – Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho e Estágio Probatório; III – Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância; e IV – Comissão Permanente de Habilitação e Seleção de Organizações da Sociedade Civil (chamamento público). Parágrafo único. Fica autorizada a constituição de 02 (duas) Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – CPPADS concomitantes sempre que houver necessidade, de acordo com a demanda de processos disciplinares e sindicâncias instaurados. Art. 3º Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal, da Lei Complementar nº 033/2012, redistribuindo o cargo de Fiscal de Tributos do Quadro X para o Quadro XIX. Art. 4º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar 033/2012, de 02/04/2012, exceto naquilo que contrarie esta Lei. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Art. 5º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 914/2012, de 02 de abril de 2012. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo primeiro dia do mês de julho do ano de 2017. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Fiscal de Tributos 05 Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais. Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos. Realizar cálculos de multas e correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 3.476,68 40 Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria A e B. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Presidente de Comissão Permanente 05 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua designação para presidir a Comissão Permanente. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Tapurah e possuir ensino médio completo. R$ 200,00 Membro de Comissão Permanente 10 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente. Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão Permanente. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na Comissão Permanente. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua designação para atuar junto à Comissão Permanente. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Tapurah e possuir ensino médio completo. R$ 100,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO IX Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal O Quadro XIX aplica-se aos seguintes cargos: Tecnólogo em Análise, Desenvolvimento de Sistemas e Fiscal de Tributos. Salário Base: R$ 3.476,68 Quadro XIV Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V A R$ 3.476,68 R$ 3.789,58 R$ 4.102,48 R$ 4.415,38 R$ 4.728,28 B R$ 3.528,83 R$ 3.841,73 R$ 4.154,63 R$ 4.467,53 R$ 4.780,43 C R$ 3.580,98 R$ 3.893,88 R$ 4.206,78 R$ 4.519,68 R$ 4.832,59 D R$ 3.633,13 R$ 3.946,03 R$ 4.258,93 R$ 4.571,83 R$ 4.884,74 E R$ 3.685,28 R$ 3.998,18 R$ 4.311,08 R$ 4.623,98 R$ 4.936,89 F R$ 3.737,43 R$ 4.050,33 R$ 4.363,23 R$ 4.676,13 R$ 4.989,04 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei Complementar n° 008/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atendimento as normas Constitucionais e Lei Orgânica deste Município, submete-se à elevada apreciação deste Poder Legislativo Municipal o PLC nº 008/2017. O presente projeto materializa adequações necessárias para o regular funcionamento da máquina pública, bem como de remuneração de seus servidores, afinal, a satisfação e dedicação de cada pessoa possui relação direta com a contraprestação pecuniária que recebe. Assim, busca-se ampliar a quantidade de funções gratificadas de presidentes e membros de comissões permanentes, haja vista que, com o advento de novas leis, foi preciso instituir novas comissões, como é o caso da Comissão Permanente de Habilitação e Seleção de Organizações da Sociedade Civil, cuja atuação passou a ser obrigatória para os municípios neste ano (2017), conforme previsão da Lei 13019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Da mesma forma, tendo em vista o objetivo de garantir que os servidores tenham seus direitos respeitados, mas também sejam processados em caso de descumprimento de seus deveres, a administração precisa apresentar respostas às denúncias que chegam às chefias e até mesmo o prefeito, acerca de transgressões disciplinares. Para tanto, é preciso instituir comissões de processos disciplinares e sindicâncias. Por vezes, uma mesma comissão não consegue processar tantos servidores quanto é necessário, mostrando-se ser oportuno haver a possibilidade de instituir mais de uma CPPADS, para atuação concomitante. Por fim, a alteração de quadros dos Fiscais de Tributos consiste uma valorização destes servidores que atuam diretamente na arrecadação do município, com aumento real de vencimento base, passando de R$ 1.931,47 para R$ 3.476,68, refletindo este aumento em outras verbas, extinguindo-se, por conseguinte, o adicional de produtividade, que em alguns meses proporcionava um aumento expressivo na remuneração destes profissionais, mas sem estabilidade. Trata-se de mais uma ação da administração visando à satisfação de seus servidores, melhorando por via de consequência o serviço público prestado a população tapuraense. Para tanto, conta-se com a colaboração dos senhores vereadores. Ao ensejo, renova-se protestos de estima e consideração. Tapurah, 23 de junho de 2017. IRALDO EBERTZ PREFEITO DE TAPURAH