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norma nº 107/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAltera os anexos I, III e IX da Lei Complementar nº 033/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Tapurah e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 107/2017
De 11 de julho de 2017.
ALTERA OS ANEXOS I, III E IX DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 033/2012, QUE DISPÕE SOBRE 
O QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor IRALDO EBERTZ, prefeito municipal d Tapurah, estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I – Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento 
Efetivo, da Lei Complementar nº 033/2012, alterando o vencimento do cargo de Fiscal de 
Tributos.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, da 
Lei Complementar nº 033/2012, adequando-se as quantidades de funções gratificadas às 
comissões permanentes existentes, compostas por um presidente e dois membros, sendo 
elas:
I – Comissão Permanente de Licitação;
II – Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho e Estágio Probatório;
III – Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância; e
IV – Comissão Permanente de Habilitação e Seleção de Organizações da 
Sociedade Civil (chamamento público).
Parágrafo único. Fica autorizada a constituição de 02 (duas) Comissões 
Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – CPPADS
concomitantes sempre que houver necessidade, de acordo com a demanda de processos 
disciplinares e sindicâncias instaurados.
Art. 3º Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal, da Lei Complementar nº 033/2012, redistribuindo o 
cargo de Fiscal de Tributos do Quadro X para o Quadro XIX.
Art. 4º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Complementar 033/2012, de 02/04/2012, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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Art. 5º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 914/2012, de 02 de abril 
de 2012. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo 
primeiro dia do mês de julho do ano de 2017.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Fiscal de Tributos 05 Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos 
comerciais e industriais.
Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. 
Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de 
débitos tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas
e outros documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização 
de tributos.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades 
encontradas. 
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir 
das necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 3.476,68 40 Ensino médio 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação na 
categoria A e B.
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ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Presidente de 
Comissão 
Permanente 
05 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata 
todas as ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições 
enquanto perdurar sua designação para presidir a Comissão 
Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros da 
Prefeitura Municipal de Tapurah e 
possuir ensino médio completo.
R$ 200,00
Membro de 
Comissão 
Permanente
10 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado 
realizando com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o 
desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da 
Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata 
todas as ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente 
não puder atuar na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições 
enquanto perdurar sua designação para atuar junto à Comissão 
Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros da 
Prefeitura Municipal de Tapurah e 
possuir ensino médio completo.
R$ 100,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO IX
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XIX aplica-se aos seguintes cargos: Tecnólogo em Análise, Desenvolvimento de Sistemas e 
Fiscal de Tributos.
Salário Base: R$ 3.476,68 
Quadro XIV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.476,68 R$ 3.789,58 R$ 4.102,48 R$ 4.415,38 R$ 4.728,28
B R$ 3.528,83 R$ 3.841,73 R$ 4.154,63 R$ 4.467,53 R$ 4.780,43
C R$ 3.580,98 R$ 3.893,88 R$ 4.206,78 R$ 4.519,68 R$ 4.832,59
D R$ 3.633,13 R$ 3.946,03 R$ 4.258,93 R$ 4.571,83 R$ 4.884,74
E R$ 3.685,28 R$ 3.998,18 R$ 4.311,08 R$ 4.623,98 R$ 4.936,89
F R$ 3.737,43 R$ 4.050,33 R$ 4.363,23 R$ 4.676,13 R$ 4.989,04
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei Complementar n° 008/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atendimento as normas Constitucionais e Lei Orgânica deste Município, 
submete-se à elevada apreciação deste Poder Legislativo Municipal o PLC nº 008/2017.
O presente projeto materializa adequações necessárias para o regular 
funcionamento da máquina pública, bem como de remuneração de seus servidores, afinal, a 
satisfação e dedicação de cada pessoa possui relação direta com a contraprestação pecuniária que 
recebe.
Assim, busca-se ampliar a quantidade de funções gratificadas de presidentes e 
membros de comissões permanentes, haja vista que, com o advento de novas leis, foi preciso 
instituir novas comissões, como é o caso da Comissão Permanente de Habilitação e Seleção de 
Organizações da Sociedade Civil, cuja atuação passou a ser obrigatória para os municípios neste 
ano (2017), conforme previsão da Lei 13019/2014, conhecida como Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
Da mesma forma, tendo em vista o objetivo de garantir que os servidores tenham 
seus direitos respeitados, mas também sejam processados em caso de descumprimento de seus 
deveres, a administração precisa apresentar respostas às denúncias que chegam às chefias e até 
mesmo o prefeito, acerca de transgressões disciplinares. Para tanto, é preciso instituir comissões de 
processos disciplinares e sindicâncias. Por vezes, uma mesma comissão não consegue processar 
tantos servidores quanto é necessário, mostrando-se ser oportuno haver a possibilidade de instituir 
mais de uma CPPADS, para atuação concomitante.
Por fim, a alteração de quadros dos Fiscais de Tributos consiste uma valorização 
destes servidores que atuam diretamente na arrecadação do município, com aumento real de 
vencimento base, passando de R$ 1.931,47 para R$ 3.476,68, refletindo este aumento em outras 
verbas, extinguindo-se, por conseguinte, o adicional de produtividade, que em alguns meses 
proporcionava um aumento expressivo na remuneração destes profissionais, mas sem estabilidade.
Trata-se de mais uma ação da administração visando à satisfação de seus 
servidores, melhorando por via de consequência o serviço público prestado a população tapuraense.
Para tanto, conta-se com a colaboração dos senhores vereadores.
Ao ensejo, renova-se protestos de estima e consideração.
Tapurah, 23 de junho de 2017.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO DE TAPURAH

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