| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar 67, no dia 24 de novembro de 2014 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 109/2017 De 03 de outubro de 2.017 Súmula: Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar 67, no dia 24 de novembro de 2014 e dá outras providências. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os artigos 86, 87, 115, 168, 178, 202, 238, 239, 283,285, 309, 310, 350, 364, 370, 372 e 377 da Lei complementar 67/2014 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86º. O pagamento é efetuado em moeda corrente, cartão de credito ou de debito, ou transferência bancária, observado o disposto no regulamento. ” (NR) “Art. 87º.............................................................................................. Parágrafo Único. A extinção do crédito pago por intermédio de transferência bancária dar-se-á após a confirmação da liberação dos respectivos valores. ” (NR) “Art. 115. As empresas instaladas no Parque Industrial e Comercial de Tapurah, após o início das operações, gozarão dos benefícios de isenção dos seguintes impostos e taxas: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – PTU, Licença para Instalação e Localização e Licença para Funcionamento, nas proporções abaixo: I. 1º ano de funcionamento – 100% (cem por cento); MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 2 II. 2º ano de funcionamento – 50% (cinquenta por cento); III. 3º ano de funcionamento – 40%(quarenta por cento); IV. 4º ano de funcionamento – 30%(trinta por cento); V. 5º ano de funcionamento – 20%(vinte por cento). Parágrafo único. A partir do 6º ano de funcionamento das empresas beneficiárias, as taxas e impostos não terão a isenção prevista no caput. ” (NR) “Art. 168. Do lançamento dos tributos municipais, o sujeito passivo será cientificado através de notificação, na forma convencional ou eletrônica. ” (NR) “Art.178 .............................................................................................. IV- via e-mail ou outro meio eletrônico. ” (NR) “Art. 202. É permitido o reparcelamento mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do saldo devedor na primeira parcela, e apresentação de garantia, conforme determinem as normas regulamentares. § 1º. O reparcelamento somente poderá ser concedido para débitos já inscritos em dívida ativa. § 2º. A dívida reparcelada poderá ser dividida em até 24(vinte e quatro)prestações mensais, sendo vedada a aplicação dos descontos previstos na Seção II deste Capítulo. ” (NR) “Art. 238. São competentes para julgar: I. Em primeira instância, o Secretário de Administração, Gestão, Finanças e planejamento ou a autoridade fiscal a quem delegar; II. Em segunda instância, o Conselho Municipal de Recursos Fiscais. ” (NR) “Art. 239. A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instaurará a fase contraditória do procedimento. § 1º A autoridade administrativa determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização das diligências que entender necessárias, fixando-lhe prazo e indeferirá as consideradas p rescindíveis, impraticáveis ou protelatórias. § 2º Se a diligência resultar oneração para o sujeito passivo, MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 3 relativo ao valor impugnado será reaberto o prazo para oferecimento de novas impugnações ou aditamento da primeira. § 3º Preparado o processo para decisão, a autoridade administrativa prolatará despacho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o protocolo inicial do contribuinte, resolvendo todas as questões debatidas e pronunciando a procedência ou improcedência da impugnação.” (NR) “Art. 283. O fato gerador do imposto ocorre no 1º primeiro) dia do mês de janeiro de cada exercício financeiro” (NR). “Art. 285 ............................................................................................ XIII - o imóvel residencial unifamiliar em que o sujeito passivo, ou seu ascendente ou descendente, ambos em primeiro grau, desde que residam no imóvel, for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, quando for impossível o adimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte sem prejuízo da sua subsistência; ......................................................................” (NR) “Art. 309. O imposto a ser pago no exercício poderá ser parcelado em até 8 (oito) vezes, sendo as datas de vencimento, a forma e quantidade de parcelas fixadas por ato do Chefe do Poder Executivo ....................................” (NR) “Art. 310................................................................... §1º. A concessão de desconto para imóveis que possuam calçadas, muro, lixeira, e grama no interior do lote serão dados por ato do Chefe do Poder Executivo para aqueles que não possuam débitos vencidos até 31/12 do ano de exercício anterior, relativos ao imóvel beneficiado” (NR) §2° Será concedido desconto aquele contribuinte que possuir Iluminação interna nos imóveis não edificados além dos previstos no parágrafo 1°.(NR) §3° Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo serão concedidos proporcionalmente de acordo com cumprimento de cada item . (NR) “Art. 350. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 4 domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local: I – Do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1 o desta Lei Complementar; II – Da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV – Da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V – Das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – Da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – Do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 5 XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09; § 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 6 § 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. § 4o Na hipótese de descumprimento do disposto no § 1o ou no § 2o , ambos do art. 370 desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. ” (NR) “Art. 364 ............................................................................................. § 2º Para fins de inclusão no Regime Geral de Estimativa e retenção do ISS/Fonte, a base de cálculo do imposto incidente sobre as atividades previstas nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Art. 370, quando contratadas por empreitada global, será estimada em 100% do preço do serviço. ” (NR) “Art. 370 ................................................................... TABELA A 1–Serviços de informática e congêneres. 1.01–Análise e desenvolvimento de sistemas. 2% 1.02– Programação. 2% 1.03–Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 2% 1.04–Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado incluindo tablets, smartphones e congêneres. 2% 1.05–Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2% 1.06–Assessoria e consultoria em informática. 2% 1.07–Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2% 1.08–Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 7 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n o 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 3% 2–Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01–Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2% 3–Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 - VETADO 3.02–Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% 3.03–Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5% 3.04–Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5% 3.05–Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5% 4–Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01–Medicina e biomedicina. 2% 4.02–Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 2% 4.03–Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2% 4.04– Instrumentação cirúrgica 2% 4.05– Acupuntura. 2% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 8 4.06– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2% 4.07– Serviços farmacêuticos. 2% 4.08–Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2% 4.09–Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2% 4.10–Nutrição. 3% 4.11–Obstetrícia. 3% 4.12–Odontologia. 3% 4.13–Ortóptica. 3% 4.14–Prótesessobencomenda. 2% 4.15–Psicanálise. 2% 4.16–Psicologia. 2% 4.17–Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2% 4.18–Inseminação artificial, fertilização invitro e congêneres. 2% 4.19–Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2% 4.20–Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 4.21–Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% 4.22–Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 2% 4.23–Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 2% 5–Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01–Medicina veterinária e zootecnia. 3% 5.02–Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 9 5.03–Laboratórios de análise na área veterinária. 2% 5.04–Inseminação artificial, fertilização invitro e congêneres. 2% 5.05–Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2% 5.06–Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 5.07–Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2% 5.08–Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2% 5.09–Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2% 6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01–Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 4% 6.02–Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 4% 6.03–Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 4% 6.04–Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 4% 6.05–Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% 7– Serviçosrelativosaengenharia,arquitetura,geologia,urbanismo,constru çãocivil,manutenção,limpeza,meioambiente,saneamento econgêneres. 7.01–Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 10 7.02–Execução, por administração, empreitada ou sub empreitada ,de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 4% 7.03–Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3% 7.04–Demolição. 5% 7.05–Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% 7.06–Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 4% 7.07–Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 4% 7.08–Calafetação. 4% 7.09–Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% 7.10–Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5% 7.11–Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 7.12–Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5% 7.13–Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 4% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 11 7.14–(VETADO) 7.15–(VETADO) 7.16– Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 5% 7.17–Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 7.18–Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 5% 7.19–Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 5% 7.20–Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 2% 7.21–Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5% 7.22–Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2% 8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01–Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2% 8.02–Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 2% 9–Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 12 9.01–Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 5% 9.02–Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3% 9.03–Guias de turismo. 2% 10–Serviços de intermediação e congêneres. 10.01–Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 2% 10.02–Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 2% 10.03–Agenciamento,corretagemouintermediaçãode direitos de propriedade industrial,artísticaouliterária. 2% 10.04–Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 2% 10.05–Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3% 10.06–Agenciamento marítimo. 3% 10.07–Agenciamento de notícias. 3% 10.08–Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2% 10.09–Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 4% 10.10–Distribuição de bens de terceiros. 3% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 13 11–Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01–Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 5% 11.02–Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3% 11.03–Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2% 11.04–Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 5% 12–Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01–Espetáculos teatrais. 2% 12.02–Exibições cinematográficas. 2% 12.03–Espetáculos circenses. 2% 12.04–Programas de auditório. 3% 12.05–Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2% 12.06–Boates, taxi-dancinge congêneres. 4% 12.07–Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 2% 12.08–Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2% 12.09–Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3% 12.10–Corridas e competições de animais. 3% 12.11–Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, como usem a participação do espectador. 2% 12.12–Execução de música. 3% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 14 12.13–Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3% 12.14–Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15–Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3% 12.15–Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 2% 12.16–Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 2% 12.17–Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3% 13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01–(VETADO) 13.02–Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3% 13.03–Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% 13.04–Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2% 13.05–Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 3% 14–Serviços relativos a bens de terceiros. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 15 14.01–Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% 14.02–Assistência técnica. 2% 14.03–Recondicionamento de motores(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 4% 14.04–Recauchutagem ou regeneração de pneus. 4% 14.05–Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 3% 14.06–Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3% 14.07–Colocação de molduras e congêneres. 3% 14.08–Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3% 14.09–Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3% 14.10–Tinturaria e lavanderia. 3% 14.11–Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 14.12–Funilaria e lanternagem. 3% 14.13–Carpintaria e serralheria. 3% 14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 5% 15–Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 16 15.01–Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres. 5% 15.02–Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 5% 15.03–Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, determinais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% 15.04–Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5% 15.05–Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos–CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% 15.06–Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou coma administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5% 15.07–Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5% 15.08–Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% 15.09–Arrendamento mercantil (leasing)de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 17 15.10–Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5% 15.11–Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% 15.12–Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 15.13–Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos acarta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% 15.14–Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% 15.15–Compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% 15.16–Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5% 15.17–Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou portalão. 5% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 18 15.18–Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5% 16–Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01–Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 2% 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3% 17–Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01–Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3% 17.02–Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 3% 17.03–Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 3% 17.04–Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-deobra. 3% 17.05–Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 4% 17.06–Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 5% 17.07–(VETADO) 17.08–Franquia (franchising). 5% 17.09–Perícias, laudos, exame técnicos e análises técnicas. 2% MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 19 17.10–Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 4% 17.11–Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3% 17.12–Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% 17.13–Leilão e congêneres. 3% 17.14–Advocacia. 3% 17.15–Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 17.16–Auditoria. 3% 17.17–Análise de Organização e Métodos. 3% 17.18–Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 17.19–Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 17.20–Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% 17.21–Estatística. 3% 17.22–Cobrança em geral. 2% 17.23–Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou apagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 5% 17.24–Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 5% 18–Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de risco para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 20 18.01–Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 4% 19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos e loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias. 4% 19.02–Serviços de distribuição e venda de bilhetes de bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de capitalização e congêneres. 4% 20–Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01–Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 4% 20.02–Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 4% 20.03–Serviços determinais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 4% 21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 22–Serviços de exploração de rodovia. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 21 22.01–Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5% 23–Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01–Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5% 24–Serviços de chaveiros ,confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01–Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 3% 25–Serviços funerários. 25.01–Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3% 25.02–Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 25.03–Planos ou convênio funerários. 3% 25.04–Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3% 26–Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 22 26.01–Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correiose suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5% 27–Serviços de assistência social. 27.01–Serviços de assistência social 4% 28–Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01–Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3% 29–Serviços de biblioteconomia. 29.01–Serviços de biblioteconomia. 3% 30–Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01–Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% 31–Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01–Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 3% 32–Serviços de desenhos técnicos. 32.01–Serviços de desenhos técnicos. 3% 33–Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01–Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 4% 34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3% 35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 23 35.01–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 4% 36–Serviços de meteorologia. 36.01–Serviços de meteorologia. 3% 37–Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01–Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2% 38–Serviços de museologia. 38.01–Serviços de museologia. 3% 39–Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01–Serviços de ourivesaria e lapidação(quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3% 40–Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01–Obras de arte sob encomenda 3% § 2º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. § 4º A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. ” (NR) “Art. 372. Os contribuintes sujeitos à tributação fixa anual terão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza apurado pela aplicação da alíquota fixa de 2% sobre os valores constantes na tabela abaixo: MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 24 TABELA 1B I – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Item ATIVIDADE Base Anual 1 Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não. R$ 36.000,00 2 Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não. R$ 26.000,00 3 Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam atividades físicas ou artesanais, sem auxílio de terceiros, inclusive motoboys e taxistas. R$ 26.000,00 4 Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros profissionais autônomos não previstos nos itens anteriores, estabelecidos ou não pelos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do exercício da profissão. 36.000,00 II – AUTÔNOMO EQUIPARADO Item ATIVIDADE Base Anual MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 25 §1 o REVOGADO......................................................................” (NR) “Art. 377 ......................................................... § 1o No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 2o No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. ” (NR) Art. 2º A Lei Complementar 67/2017 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 216-A, 216-B, 216-C, 216-D, 245-A, 247-A, 247-B, 247-C, 247-D, 247-E, 247-F, 247-G, 247-H e 247-I. CAPITULO XIX DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES INADIMPLENTES “Art. 216-A Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Cadastro de Contribuintes Inadimplentes do Município de Tapurah - CADIN, o qual deve ser regulamentado no prazo de até 60 dias por Decreto do Executivo Municipal. ” “Art. 216-B Serão incluídos no CADIN somente os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, e respectivos sócios ou acionistas, que tenham débitos tributários, inscritos em Divida Ativa, que não tenham a sua exigibilidade suspensa por algum motivo previsto em lei ou por determinação judicial. 1 Pelo titular da inscrição, para cada atividade autônoma. R$ 36.000,00 2 Por profissional habilitado, empregado ou não. R$ 26.000,00 MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 26 Parágrafo único. Para serem incluídos no CADIN os contribuintes devem ter sido notificados , com possibilidade de parcelamento do débito tributário com prazo de vencimento de pelo menos 60 (sessenta) dias, caso este não aceite o parcelamento, este contribuinte será incluído no CADIN desde que sejam verificadas as exigências previstas no caput deste artigo.” “Art. 216-C As pessoas inscritas no CADIN sofrerão as seguintes restrições, a partir da data de sua inclusão: I - proibição de participar de licitação com o Poder Público; II - impedimento de gozo de benefícios financeiros ou fiscais, existentes ou que venham a existir no âmbito municipal; III - suspensão de qualquer pagamento por parte do erário municipal, quando tratarse de fornecedor do Município.” “Art. 216-D Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A ou outra entidade semelhante com o objetivo de registro de restrição cadastral das pessoas incluídas no CADIN.” ‘Art. 245-A Da decisão da autoridade administrativa de Primeira Instância caberá recurso voluntário ao Conselho de Recursos Fiscais. Parágrafo Único - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão de Primeira Instância. ” Seção III Do Conselho Municipal de Recursos Fiscais “Art. 247-A. O Conselho de Recursos Fiscais é órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de Primeira Instância, por força de suas atribuições.” “Art. 247-B. O Conselho de Recursos Fiscais será composto por sete membros, sendo, três membros, nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, três membros que representarão os contribuintes e um indicado pela Câmara Municipal, e reunir-se-á nos prazos fixados em regulamento. § 1º Será nomeado um suplente para cada membro do Conselho, convocado para servir nas faltas ou impedimentos dos titulares. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 27 § 2º Os membros titulares do Conselho Municipal de Contribuintes e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos. § 3º Os membros representantes dos contribuintes, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados por entidades representativas de classe, devendo ser consultadas, dentre outras, a ACET, o Sindicato Rural e a ASPREAT. § 4º Os membros representantes do Município, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados pelo Secretário de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento dentre servidores efetivos do Município, sendo obrigatoriamente definido entre eles o membro que representará a Fazenda Municipal. § 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos pelo Secretário de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento dentre os representantes do Município. § 6º A posse dos membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais realizar-se-á mediante termo lavrado em livro próprio ao se instalar o Conselho ou, posteriormente, quando ocorrer substituição de alguns dos membros, perante o Prefeito.” “Art. 247-C. Perderá o mandato o membro que: I - deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no mesmo exercício, sem motivo justificado por escrito; II - usar de meios ou atos de favorecimento, bem como proceder no exercício de suas funções com dolo ou fraude; III - recusar, omitir ou retardar o exame e o julgamento do processo, sem justo motivo. IV - contrariar normas regulamentares do Conselho. § 1º A perda do mandato será precedida de processo administrativo regular que, uma vez instaurado, importará no imediato afastamento do membro. § 2º O Secretário de Fazenda ou o Presidente do Conselho determinará a apuração dos fatos referidos neste artigo”. Art. 247-D Os membros do Conselho de Recursos Fiscais não serão remunerados.” “Art. 247-E A fim de atender aos serviços de expediente, o Secretário de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento poderá designar um servidor do MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 28 Município para secretariar o Conselho.” Art. 247-F O funcionamento e a ordem dos trabalhos do Conselho reger-se-ão pelo disposto neste Código e por Regulamento próprio baixado pela Secretaria Municipal de Fazenda.” SEÇÃO IV DO JULGAMENTO PELO CONSELHO “Art. 247-G O Conselho de Recursos Fiscais só poderá deliberar quando reunido com a maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo Único - As sessões de julgamento do Conselho serão públicas.” “Art. 247-H As decisões referentes a processo julgado pelo Conselho serão lavradas no prazo de até 30 (trinta) dias após o julgamento, devendo ser anexadas aos processos para ciência do recorrente.” “Art. 247-I As decisões do Conselho constituem última instância administrativa para recursos voluntários contra atos e decisões de caráter fiscal. § 1º A decisão favorável ao contribuinte ou infrator obriga recurso de ofício ao Prefeito. § 2º O recurso de que trata o § anterior será interposto no próprio ato da decisão, independentemente de novas alegações e provas, pelo representante da Fazenda Municipal. § 3º O recurso de ofício devolve à Instância superior o exame de toda a matéria em discussão. § 4º Não haverá recurso de ofício nos casos em que a decisão apenas procura corrigir erro manifesto. § 5º As decisões do Conselho serão objeto de homologação pelo Secretário de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento.” Art. 3°. Ficam revogados os artigos 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 348, 349, 356 e 371, o § 2º do 125, o § 1º do 372, todos da Lei em epígrafe. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 29 Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, devendo respeitar o previsto no artigo 150, inciso I e alíneas “b” e “c”, do inciso III, da Constituição Federal. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL