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norma nº 112/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaDispõe sobre alteração em dispositivo da Lei Municipal 1056/2014 – Planta Genérica de Valores - e Lei Complementar 075/2015 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 112/2017
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.017
Dispõe sobre alteração em dispositivo da Lei 
Municipal 1056/2014 – Planta Genérica de 
Valores - e Lei Complementar 075/2015 e dá 
outras providências.
O Senhor IRALDO EBERTZ, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de Tapurah – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. A TABELA I do artigo 7º passará a ter mais um setor fiscal, restando 
assim:
TABELA I-A
Fator de Localização 
(Setores Fiscais)
Valor Unitário
(R$/m²)
DISTRITO 01 TAPURAH
SETOR FISCAL 1 134,00
SETOR FISCAL 2 84,30
SETOR FISCAL 3 70,99
SETOR FISCAL 4 70,25
SETOR FISCAL 5 70,25
SETOR FISCAL 6 65,33
SETOR FISCAL 7 42,15
SETOR FISCAL 8 39,34
SETOR FISCAL 9 35,12
SETOR FISCAL 10 11,80
DISTRITO 02 NOVO ELDORADO
SETOR FISCAL 01 10,00
DISTRITO 03 ANA TERRA
SETOR FISCAL 01 10,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
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§ 1º. O novo Setor Fiscal 10 abrangerá as atuais e novas áreas de expansão 
urbanas a serem incorporadas ao município de Tapurah.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO DE TAPURAH
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
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