| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Estabelece Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Municipais, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 113/2017 De 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: Estabelece Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Municipais, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal. A Câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Tapurah, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, fica isenta de tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Art. 2º - Os Beneficiários dos Programas beneficiados com o disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se houver. Art. 3º - A concessão da isenção, prevista nesta lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Finanças, do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município. Art. 4º - Os benefícios desta Lei estendem-se aos núcleos habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 2 JUSTIFICATIVA O Município, dentro da competência que lhe concede a Lei Orgânica realizou um estudo consubstanciado acerca da possibilidade de isenção de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana nos empreendimentos habitacionais de cunho social, uma vez que a existência de tal cobrança inviabiliza os Programas Habitacionais Populares, tornando-se, via de regra, insubsistente o valor do IPTU. Dentro deste princípio, há que se por em relevo que, certamente, existe acréscimo de arrecadação, de efeito multiplicador, em face da produção de habitações populares sobre o Comércio, a Indústria e Serviços em geral, no âmbito desta Cidade. Além do mais, a prioridade macro desta Prefeitura, no campo habitacional, é o atendimento da grande demanda de habitações para famílias de baixa renda, que, caso não sejam atendidas, seguirão gerando ocupações irregulares. Inobstante, o acima exposto, cumpre-nos encontrar soluções visando o incremento do setor e como demonstração da nossa preocupação na minimização do déficit habitacional em nossa cidade, acode-nos essa importante medida de caráter tributário objetivando a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, para a construção desses empreendimentos. Ademais, convém destacar que inexiste vedação à aprovação da presente proposição, em consonância com a recente Lei n.º 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no seu art. 14. Cumpre enfatizar, por oportuno, que a isenção, ora sob relato, não representa virtualmente nenhuma perda de receita, tendo em conta a inexistência de investimentos privados na construção de edificações ou grupamento de edificações destinados à população de baixa renda, razão pela qual não se vislumbra nenhuma necessidade de indicação de medidas de cunho compensatório. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal