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norma nº 20/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o equipamento que menciona e abrir crédito suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 020/89
 DATA: 18 DE ABRIL DE 1.989
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR O EQUIPAMENTO QUE 
MENCIONA E ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a adquirir, através de compra direta, consórcio, locação ou a qualquer 
outro título, um caminhão para incorporar ao Parque de Máquinas do Município.
§ ÚNICO – A aquisição de que trata este artigo, 
devido a sua comprovada urgência, deverá ser feita de conformidade com que preceitua o 
Decreto-Lei nº 2.300, artigo 22º, item IV.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a dar em garantia para o pagamento do principal e encargos 
financeiros, parte das quotas do I.C.M. e ou F.P.M., mediante procuração.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no vaçor de NCz$ 60.000,00 (Sessenta 
mil cruzados novos), através de decreto do Executivo Municipal, para atender a aquisição 
prevista nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 
dezoito dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e oitenta e nove.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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