| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o equipamento que menciona e abrir crédito suplementar e dá outras providências |
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LEI Nº 020/89 DATA: 18 DE ABRIL DE 1.989 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O EQUIPAMENTO QUE MENCIONA E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra direta, consórcio, locação ou a qualquer outro título, um caminhão para incorporar ao Parque de Máquinas do Município. § ÚNICO – A aquisição de que trata este artigo, devido a sua comprovada urgência, deverá ser feita de conformidade com que preceitua o Decreto-Lei nº 2.300, artigo 22º, item IV. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia para o pagamento do principal e encargos financeiros, parte das quotas do I.C.M. e ou F.P.M., mediante procuração. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no vaçor de NCz$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzados novos), através de decreto do Executivo Municipal, para atender a aquisição prevista nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos dezoito dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e oitenta e nove. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral