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norma nº 115/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAlteram as Leis Complementares nº 029/2011 e 033/2012 (plano de cargos, carreira e salários) e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 115/2017.
De 20 de dezembro de 2017.
SÚMULA: ALTERAM AS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 029/2011 E 033/2012
(PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sra. MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita em exercício de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 033/2012 – Altera 
Denominação de Cargos de Provimento Efetivo, alterando a denominação dos cargos de 
Fiscal de Vigilância Sanitária e Técnico em Vigilância Sanitária, conforme anexo I da 
presente lei complementar.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Cria o cargo de Padeiro, passando a vigorar as respectivas vagas,
atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 2º. Cria o cargo de Recepcionista, passando a vigorar as respectivas vagas, 
atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
I. Os servidores ocupantes do cargo de Telefonista estáveis nesta data, serão 
enquadrados automaticamente no cargo de Recepcionista, respeitada a irredutibilidade 
de vencimentos.
§ 3º. Cria o cargo de Agente Operacional do DAE, passando a vigorar as 
respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente 
lei complementar.
§ 4º. Cria o cargo de Leiturista, passando a vigorar as respectivas vagas, 
atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 5º. Cria o cargo de Lavador/Lubrificador, passando a vigorar as respectivas 
vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente lei 
complementar.
§ 6º. Cria o cargo de Psicopedagogo Clínico e Institucional (40hs/sem), passando
a vigorar as respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II
da presente lei complementar.
§ 7º. Cria o cargo Auditor de Controle Interno - ACI, passando a vigorar as 
respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente 
lei complementar.
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§ 8º. Alteram as atribuições, o vencimento e os requisitos para investidura no cargo 
de Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental, conforme descrito no Anexo II da presente 
lei complementar.
§ 9º. Alteram as atribuições e o vencimento do cargo de Técnico em Vigilância 
Sanitária e Ambiental, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 10. Alteram o vencimento e os requisitos para investidura no cargo de Fiscal de
Obras e Posturas, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 11. Alteram as atribuições e os requisitos para investidura no cargo de Fiscal de
Tributos, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 12. Altera as atribuições do cargo de Encanador, conforme descrito no Anexo II 
da presente lei complementar.
§ 13. Alteram as atribuições, quantidade de vagas e o vencimento do cargo de 
Motorista de Veículos Leves, conforme descrito no Anexo II da presente lei 
complementar.
§ 14. Altera a quantidade de vagas do cargo de Psicólogo (40hs/sem.), conforme
descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 15. Altera o vencimento do cargo de Psicopedagogo Clínico e Institucional
(20hs/sem), conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 16. Altera o vencimento do cargo de mecânico, conforme descrito no Anexo II da 
presente lei complementar.
§ 17. Altera os requisitos para investidura no cargo de Controlador Interno, 
conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, redistribuindo os 
cargos nos quadros existentes, passando a vigorar o Anexo III da presente lei 
complementar.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Cria o cargo de Coordenador da Atenção Básica, passando a vigorar as 
respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo IV da presente 
lei complementar.
§ 2º. Cria o cargo de Coordenador da Vigilância em Saúde, passando a vigorar as 
respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo IV da presente 
lei complementar.
§ 3º. Extingue os cargos de Assessor Jurídico Tributário, Assessor Contábil e 
Arquivo, Coordenador de Planejamento, Diretor de Pavimentação, Diretor de Limpeza 
Urbana e Diretor de Manutenção, do quadro de pessoal, cargos de provimento em 
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comissão.
§ 4º. Altera o vencimento do cargo de Superintendente do Hospital Municipal, 
conforme Anexo IV da presente lei complementar.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo III – Quadro das Funções Gratificadas da Lei 
Complementar nº 033/2012, criando as funções gratificadas de Coordenador da Atenção 
Básica e Coordenador da Vigilância em Saúde, passando a vigorar o Anexo V da 
presente lei complementar.
Art. 6º. Fica alterado o Anexo X – Critérios de Avaliação de Desempenho da Lei 
Complementar nº 033/2012, passando a vigorar o Anexo VI da presente lei 
complementar.
Art. 7º. O artigo 7º da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 7°..............................................................................
Parágrafo Único. Os valores das funções gratificadas 
serão atualizados anualmente por meio da incidência do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 
divulgado pelo IBGE, que será apurado no mês de 
dezembro e aplicado no mês de janeiro.” (NR)
Art. 8º. O parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º................................................................................
Parágrafo único...................................................................
V. aos servidores que cumprem jornada de trabalho no 
regime 12 X 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis 
de descanso), nos termos da lei específica.” (NR)
Art. 9º. O § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 10................................................................................
§ 2º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento 
em comissão e os designados para desempenhar 
função gratificada não farão jus à percepção do 
adicional por horas extras, exceto, neste último caso,
quando o trabalho excedente se referir às atribuições do 
cargo efetivo de origem.
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Art. 10. O § 2º do artigo 12 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 12................................................................................
“§ 2º. Os servidores públicos municipais que, por ato 
específico forem cedidos ao Fundo Municipal de 
Previdência Social dos Servidores de Tapurah/MT –
TAPURAH-PREVI continuarão integrando o quadro de 
servidores da Prefeitura Municipal de Tapurah.” (NR)
Art. 11. O artigo 14 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 14............................................................................... 
§ 1º. A Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho deverá encaminhar o resultado da 
avaliação do desempenho do servidor em estágio 
probatório 04 (quatro) meses antes do término daquele
período, para a homologação do secretário municipal ao 
qual o servidor estiver subordinado.
............................................................................................
§ 4º. O período de estágio probatório ficará suspenso 
para aqueles servidores que ainda não cumpriram todos 
os requisitos previstos no art. 13 desta Lei, e que forem 
nomeados em cargos de provimento em comissão ou 
função gratificada que não tiverem ligação direta com as 
atribuições do cargo efetivo de origem.
I. Para aqueles servidores que foram nomeados em 
cargo em comissão ou função gratificada anterior a 
vigência da presente lei e que tiveram o estágio 
probatório suspenso, fica convalidado o período de 
estágio probatório como cumprido, desde que o exercício 
do cargo comissionado ou função gratificada tenha
ligação direta com as atribuições do cargo efetivo de 
origem. 
..................................................................................” (NR)
Art. 12. O artigo 17 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 17. ..............................................................................
............................................................................................
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§ 2°. Pronunciando-se pela exoneração ou estabilização
do servidor, a Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho encaminhará o processo ao secretário
municipal ao qual o servidor estiver subordinado, no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias, para decisão deste em 
05 (cinco) dias úteis.
§ 3°. Da decisão do secretário municipal ao qual o 
servidor estiver subordinado, caberá recurso 
administrativo a ser dirigido ao Prefeito Municipal no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, que disporá do mesmo 
prazo para decidir em caráter final.” (NR)
Art. 13. O artigo 22 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 22. ..............................................................................
I. observar o interstício de 03 (três) anos de efetivo 
exercício no cargo para qual foi provido.
............................................................................................
VI. obter, no mínimo 60 (sessenta) pontos na ficha de
avaliação de desempenho anual.
............................................................................................
............................................................................................ 
§ 3º. O servidor deverá apresentar o comprovante de 
conclusão do curso realizado no Departamento de 
Recursos Humanos da Secretaria de Administração
Gestão Finanças e Planejamento, no prazo máximo de 
12 (doze) meses a contar de sua conclusão, 
demonstrando a compatibilidade entre o conteúdo do 
curso e as funções por eles desempenhadas e 
requerendo sua consideração para fins de progressão 
horizontal.
............................................................................................
...................................................................................”(NR)
Art. 14. O artigo 29 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 29. As funções gratificadas, de livre designação e 
destituição pelo Prefeito Municipal, somente poderão ser 
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conferidas aos servidores do quadro permanente da 
Prefeitura Municipal de Tapurah ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, que possuírem grau de escolaridade 
mínimo exigido para designação da função gratificada a 
ser desempenhada, conforme Anexo III desta lei.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará 
suspenso para os servidores que ainda não cumpriram 
todos os requisitos previstos no art.13 desta Lei, e que 
forem nomeados para exercer função gratificada que não 
tiver ligação direta com as atribuições do cargo efetivo de 
origem, exceto para as funções de pregoeiro, presidente, 
membro de comissão e membro da equipe de apoio.”
(NR)
Art. 15. O parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30................................................................................
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará 
suspenso para os servidores que ainda não cumpriram 
todos os requisitos previstos no art. 13 desta Lei, e que 
forem nomeados em cargos de provimento em comissão 
que não tiverem ligação direta com as atribuições do 
cargo efetivo, até o retorno destes para o cargo de 
origem. ” (NR)
Art. 16. O § 5º do artigo 45 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 45 ............................................................................... 
§ 1º. A comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho será nomeada, por portaria do Prefeito 
municipal.
(.....)
§ 5º. A investidura dos membros da Comissão não 
excederá 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por 
mais um período.” (NR)
Art. 17. O artigo 46 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 46. A Comissão de Avaliação e Desempenho após 
avaliar o desempenho individual dos servidores da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, emitirá avaliação final 
conforme modelo constante do Anexo XI desta lei, que 
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será anexada ao prontuário dos servidores avaliados 
arquivados no Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria de Administração Gestão Finanças e 
Planejamento.
.....................................................................................(NR)
Art. 18. O artigo 49 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 49. A constatação da assiduidade, pontualidade e 
produtividade do servidor será feita por sua chefia 
imediata que encaminhará anualmente à Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho declaração 
contendo informações sobre o servidor, conforme modelo 
constante do Anexo XII desta lei.
§ 1º. A constatação da produtividade dos servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo que dispõe de 
apenas 01 (uma) vaga será realizada apenas pela chefia 
imediata, conforme modelo I do anexo X desta lei.
§ 2º. A constatação da produtividade dos servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo que dispõe de
02 (duas) ou mais vagas será realizada pela chefia
imediata, em conjunto com pelo menos 01 (um) e máximo 
03 (três) servidores efetivos estáveis, vinculados ao setor
do servidor avaliado, conforme modelo II do anexo X
desta lei.
§ 3º. A qualquer tempo a chefia imediata, bem como a
Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho,
poderão realizar diligências para averiguar as
informações descritas no caput deste artigo.” (NR)
Art. 19. Fica alterado o Anexo XII – Declaração para Fins de Avaliação de 
Desempenho Individual do Servidor Público da Lei Complementar nº 033/2012, passando 
a vigorar o Anexo VII da presente lei complementar.
Art. 20. O artigo 53 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 53. É assegurado ao servidor avaliado interpor 
recurso, dirigido ao secretário municipal ao qual estiver 
subordinado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar 
do conhecimento da avaliação, em caso de discordância 
do resultado da mesma.
Parágrafo único. O recurso será conhecido e 
apreciado pelo secretário municipal ao qual o servidor
estiver subordinado, na hipótese de manter a decisão 
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recorrida, terá 05 (cinco) dias úteis para encaminhá-lo ao 
Prefeito Municipal, para decisão final.” (NR)
Art. 21. O artigo 54 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 54. Qualquer dúvida em relação à avaliação de 
desempenho individual dos servidores públicos da 
Prefeitura Municipal de Tapurah deverá ser levada ao 
conhecimento do Secretário Municipal ao qual o servidor 
estiver subordinado, que decidirá a respeito.” (NR)
Art. 22. O § 1º do artigo 19 da Lei Complementar nº. 029/2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 19. ............................................................................
§ 1º. A avaliação dos servidores no período do estágio 
probatório será constituída de 04 (quatro) avaliações 
formais, realizadas após o 6º, 14º, 22º e 30º mês de 
exercício, processada pela Comissão Permanente de 
Avaliação e Desempenho.
I. A avaliação do estágio probatório desenvolve-se no 
decorrer de todo o período de 03 (três) anos contados da 
posse do servidor, e não somente nos meses pré￾definidos para o preenchimento dos formulários de 
avaliação.
II. O Resultado Final da avaliação do estágio probatório 
será obtido com a soma dos pontos das quatro 
avaliações dividido por quatro.
III. Será considerado apto o servidor que atingir média 
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos como resultado 
final.
IV. Será considerado inapto o servidor que atingir média 
igual ou inferior a 59 (cinqüenta e nove) pontos como 
resultado final.” (NR)
Art. 23. O artigo 36 da Lei Complementar nº. 029/2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 36 ...............................................................................
............................................................................................
§ 4º. Os servidores do Apoio Administrativo Educacional 
– vigilância poderão cumprir jornada de trabalho no 
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regime 12 X 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis 
de descanso), nos termos da lei específica.”(NR)
Art. 24. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas
Leis Complementares Nº 029/2011, de 01/08/2011 e 033/2012, de 02/04/2012, exceto 
naquilo que contrarie esta Lei.
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete. 
MARIA LÚCIA BEDIN MARTELLI
Prefeita de Tapurah em Exercício
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ANEXO I
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova denominação:
Denominação anterior à edição desta Lei Nova denominação
1. Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental
2. Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
Padeiro 02 Produzir pães, massas, biscoitos, e demais produtos de 
panifício, segundo as necessidades da Administração 
Municipal;
Coordenar todas as atividades vinculadas à padaria municipal, 
executando os trabalhos de fabricação de pães, preparando e 
cozinhando massas diversas para abastecer a padaria;
Separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades 
necessárias para confeccionar a massa;
Dar o tratamento necessário à massa, fermentando-a, 
misturando e amassando seus ingredientes, empregando 
processo manual ou mecânico a fim de prepará-la para o 
cozimento; 
Cilindrar, cortar ou enrolar a massa, procedendo de acordo com 
a técnica requerida para dar-lhe a forma desejada; 
Cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido a uma 
temperatura determinada e observando o tempo de 
permanência para obter os pães na consistência desejada; 
Comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas 
máquinas, indicando as providências cabíveis, para evitar o 
consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento 
da máquina;
Calcular o rendimento do pão, seu volume específico, sua 
R$ 2.487,75 40 Ensino médio 
completo e curso 
de padeiro com
certificado, carga 
horária mínima de 
300 (trezentas) 
horas.
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qualidade organolética e a absorção de água pela farinha para 
permitir o controle do consumo de materiais e da qualidade dos 
produtos; 
Controlar o estoque dos gêneros alimentícios sob sua 
responsabilidade, efetuando a lista de compras para o 
abastecimento da padaria, quando necessário; 
Zelar pelo bom funcionamento do estabelecimento; 
Manter o asseio e a higiene pessoal;
Trabalhar em regime de revezamento, quando solicitado;
Colaborar com a limpeza e organização do local onde está 
trabalhando; 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de 
acidentes;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e em conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Recepcionista 15 Recepcionar pessoas que procuram contatar a unidade, 
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando 
prestar-lhes as informações desejadas;
Controlar agenda de compromissos da chefia, anotando datas e 
horários de reuniões, a fim de informá-la sobre as obrigações 
assumidas;
Atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando 
R$ 1.250,28 40 Ensino médio 
completo
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suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o 
seu devido encaminhamento;
Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados 
pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar 
o controle dos atendimentos diários;
Atender e/ou efetuar ligações telefônicas, anotando recados ou 
prestando informações relativas aos serviços executados;
Controlar o recebimento, envio e expedição de correspondência 
tais como: fax, cartas, correio eletrônico, mercadorias e outros, 
através de malote, protocolos e e-mails, providenciando os 
registros nos livros próprios, encaminhando-se às pessoas 
interessadas;
Efetuar preenchimento de fichas, cadastros, formulários e 
outros similares;
Fiscalizar e coordenar a entrada e a saída de pessoas nos 
edifícios municipais;
Comunicar a chefia qualquer irregularidade ocorrida;
Registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua 
jornada de trabalho;
Participar de treinamentos na sua área de atuação, quando 
determinado pela administração ou requerido pelo servidor;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, 
quando autorizado e necessário ao exercício das demais 
atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
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responsabilidade;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Agente Operacional do 
DAE
04 Executar serviços destinados a promover a operação e 
manutenção das estações de tratamento dos sistemas de água e 
esgoto;
Preparar soluções e dosagens de produtos químicos;
Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos 
aparelhos, equipamentos e vidrarias da estação de tratamento 
de água;
Fazer limpeza das unidades de gradeamento e caixas de areia 
da estação de tratamento de esgoto;
Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e 
aparelhos;
Proceder à lavagem de filtração das estações de tratamento de 
água e esgoto;
Realizar serviços de limpeza dos reservatórios de água, bem 
como dos reatores, centrífugas e emissários da estação de 
tratamento de esgoto;
Realizar a limpeza geral e conservação das áreas 
internas/externas da delimitação das estações de tratamento de 
água e esgoto;
Limpar, lubrificar e zelar pelas ferramentas, equipamentos e 
materiais de trabalho;
R$ 1.668,80 40 Ensino 
fundamental 
completo
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Preencher os relatórios diários e se acompanhamento;
Trabalhar em regime de revezamento, quando solicitado;
Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou 
unidades da estação de tratamento de esgoto e remover 
elementos que interfiram no processo de tratamento;
Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades 
ocorridas em seu turno de trabalho;
Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação 
de dados em microcomputador, tablets e palmtops;
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Lavador/Lubrificador 02 Executar tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e 
outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas 
pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
Suspender os veículos, através de elevadores, para a limpeza 
das partes inferiores;
Lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo 
utilizando equipamento e material apropriado;
Efetuar polimento da estrutura metálica dos veículos; 
R$ 1.641,81 40 Alfabetizado
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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Controlar o estoque de material de limpeza, bem como a 
periodicidade da lavagem dos veículos;
Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço 
físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o 
turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil 
satisfatória dos equipamentos;
Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos 
alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas 
com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de 
proteção individual , quando necessário, a fim de manter a 
integridade física própria e a de terceiros;
Solicitar a orientação do superior imediato, quando do 
surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das 
tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho;
Participar de treinamentos e seminários que propiciem o 
aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no 
próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a 
melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e 
pessoal;
Lubrificar corretamente os veículos e máquinas utilizando os 
equipamentos necessários e indicados para a perfeita efetivação 
dos serviços necessários;
Observar se os lubrificantes a serem utilizados são os indicados 
para o equipamento, veículo ou maquinário, observando sua 
viscosidade, sua durabilidade, bem como sua validade e 
indicação para cada fim;
Lubrificar periodicamente os veículos e máquinas da frota 
municipal utilizando graxa ou outro similar indicado para cada 
caso, observando o limite de horas e/ou quilometragem;
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Manobrar veículos para a realização de suas atividades;
Lavra, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos, 
manualmente, ou utilizando equipamentos;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade;
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Leiturista 03 Fazer a leitura periódica de hidrômetros na sede do município e 
distritos;
Proceder a impressão e emissão da conta de água, no ato da 
leitura, bem como reaviso de débitos e comunicados de 
consumo alterado;
Entregar notificações aos usuários;
Fazer a entrega de contas aos usuários;
Operar palmtops, tablets, computador e micro-computadores, 
inserindo registros e informações, importando e exportando 
dados no sistema informatizado;
Fazer a conferência das informações das contas de água: 
R$ 1.668,80 40 Ensino médio 
completo
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consumo apurado, valores, data, endereço, referencia, 
mensagens, dentre outras informações;
Fazer conferência da qualidade da impressão, no ato da 
emissão da conta, observando se todas as informações estão 
legíveis e completas;
Solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, 
analisar os registros de consumo de água, inspecionar 
instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há 
vazamentos;
Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e 
outras irregularidades em hidrômetros e ramais;
Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que 
observar nos sistemas de água e esgoto;
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Fiscal de Vigilância 
Sanitária e Ambiental
05 Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio. 
Fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos 
comerciais e industriais. 
Orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que 
apresentam condições impróprias ao consumo. Vistoriar boxes 
e bancas de vendas de produtos alimentícios.
R$ 3.476,68 40 Ensino superior 
completo e carteira 
nacional de 
habilitação nas
categorias A e B.
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Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, 
embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração 
e multas em cumprimento da legislação sanitária e ambiental 
municipal e demais legislações pertinentes; 
Atender as solicitações e denúncias quanto às ações de 
vigilância sanitária e ambiental;
Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes 
aos processos de licenciamento; 
Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em 
processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e 
de monitoramento ambiental; 
Promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização 
sistemática sanitária e do meio ambiente no município;
Trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer
descumprimento das normas sanitárias ou qualquer agressão ao 
meio ambiente, independentemente de denúncia; 
Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos 
extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados 
ou comercializados em desacordo com a legislação 
sanitária/ambiental;
Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais,
realizar inspeções conjuntas em equipes técnicas de outras 
instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos 
recursos naturais;
Exercer o poder de policia sanitária/ambiental e em especial 
aplicar as sanções administrativas previstas na legislação 
sanitária/ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a lei 
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federal;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Técnico em Vigilância 
Sanitária e Ambiental
02 Elaborar estudos acerca das adequadas condições de higiene 
para estabelecimentos comerciais e industriais.
Orientar e determinar ações para implantações práticas 
adequadas de vigilância sanitária.
Encaminhar as denúncias e notificações de irregularidades aos 
fiscais.
Prestar apoio técnico às Unidades de Saúde.
Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes 
aos processos de licenciamento; 
Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em 
processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e 
de monitoramento ambiental; 
Promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização 
sistemática sanitária e do meio ambiente no município;
Trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer
descumprimento das normas sanitárias ou qualquer agressão ao 
meio ambiente, independentemente de denúncia; 
Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos 
extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados 
ou comercializados em desacordo com a legislação 
R$ 3.476,68 40 Ensino médio 
completo com 
curso de técnico 
em Vigilância 
Sanitária.
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sanitária/ambiental;
Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais,
realizar inspeções conjuntas em equipes técnicas de outras 
instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos 
recursos naturais;
Exercer o poder de policia sanitária/ambiental e em especial 
aplicar as sanções administrativas previstas na legislação 
sanitária/ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a lei 
federal;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades;
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Fiscal de Obras e Posturas 02 Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais, 
residenciais e patrimoniais.
Fiscalizar a existência de ligação irregular de água e esgoto.
Efetuar diligências examinando documentos legais das 
empresas. Examinar processos de solicitação de alvará para 
construir. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas 
e outros documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à 
fiscalização de obras, prestando informações.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as 
irregularidades encontradas.
R$ 3.476,68 40 Ensino superior 
completo em 
Engenharia Civil, 
Arquitetura ou 
outro curso de 
nível superior nas 
áreas de 
edificações ou 
controle de obras,
carteira nacional 
de habilitação nas 
categorias A e B.
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Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades.
Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o 
objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de 
polícia administrativa do Município, orientando o munícipe 
quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando 
ações que obriguem ao cumprimento do Código de Posturas, 
Código de Obras e de toda legislação aplicável a cada caso 
especificamente.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Fiscal de Tributos 05 Fiscalizar tributos, fazendo inspeção em estabelecimentos 
comerciais e industriais.
Acompanhar transferências de receitas tributárias, sejam elas 
de competência da União, dos Estados e dos Municípios.
Efetuar diligências examinando documentos legais das 
empresas. Examinar processos de solicitação de renegociação e 
parcelamento de débitos tributários. Realizar levantamentos 
internos preenchendo fichas e outros documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à 
fiscalização de tributos.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as 
irregularidades encontradas;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
R$ 3.476,68 40 Ensino superior
completo nas áreas 
de Direito, 
Economia, 
Administração, 
Ciências 
Contábeis, carteira 
nacional de 
habilitação na 
categoria A e B.
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necessário ao exercício das demais atividades;
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Encanador 04 Fazer a instalação de cavaletes em novos pontos de 
distribuição, instalar hidrômetros, trocar ou reparar canos, fazer 
manutenção da rede de distribuição;
Cuidar dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de 
suas tarefas;
Instalar tubulação seguindo indicações técnicas na ampliação 
de rede de água e esgoto;
Revisar a tubulação e os acessórios que são que são utilizados 
para assegurar que não tenham defeito;
Acompanhar a distribuição de água nos bairros;
Fazer cortes, religação, aferição, esclarecimentos aos 
consumidores;
Efetuar revisão nos poços e redes de água e esgoto, verificando 
possíveis anormalidades no funcionamento do sistema;
Auxiliar no controle do estoque de materiais;
Auxiliar na limpeza das bombas;
Efetuar serviços de manutenção de equipamentos, abastecendo￾os, lubrificando-os e executando pequenos reparos, para 
assegurar o seu bom funcionamento;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações 
R$ 1.668,80 40 Ensino 
fundamental 
completo
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sobre trabalhos realizados, consertos e outras ocorrências;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades;
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de 
materiais diversos, de alta e baixa pressão.
Instalar registros e outros acessórios de canalização fazendo 
conexões necessárias.
Instalar componentes, peças e conexões hidráulicas.
Trabalha em regime de revezamento, quando solicitado.
Manter em bom estado de conservação e funcionamento as 
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes 
componentes.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins a sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Motorista de Veículos 
Leves
10 Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de 
passageiros e de carga.
R$ 2.026,93 40 Ensino 
fundamental 
completo e carteira 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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Preencher relatórios de utilização do veículo com dados 
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais 
ocorrências durante a realização do trabalho.
Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar 
o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando 
reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos 
ou quilometragem para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, 
providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como 
solicitar manutenção quando necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. 
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do 
veículo;
Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito 
ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos 
veículos.
Transportar pessoas, materiais e documentos.
Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
Auxiliar na carga e descarga de caixas, materiais ou 
equipamentos, encarregando-se do transporte e da entrega da 
carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras 
localidades, executando, atendendo às necessidades dos 
serviços; 
Efetuar a entrega de documentos e correspondências.
Trabalhar em regime de revezamento, quando solicitado;
nacional de 
habilitação na 
categoria C.
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ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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Transportar passageiros e/ ou servidores do município com 
respeito e urbanidade; 
Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da 
ambulância, bem como locomovê-los nas macas para hospitais, 
pronto-socorro ou unidades básicas de saúde. 
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Psicólogo 04 Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de 
avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes 
multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da 
psicologia aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de 
profissionais habilitados, tais como médicos e professores, 
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou 
solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada 
quanto a aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 4.061,65 40 Ensino superior 
completo em 
Psicologia e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Psicopedagogo Clínico e 
Institucional
01 Realizar a investigação e a intervenção psicopedagógica 
visando a identificação, compreensão, análise e solução das 
R$ 2.030,82 20 Curso Superior 
Completo (Curso 
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dificuldades no processo de aprendizagem das instituições de 
ensinos:
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA:
Realizar entrevista com pais dos alunos que possuem 
dificuldades de aprendizagem.
Investigar e intervir nas dificuldades de aprendizagem, 
desenvolvendo trabalho individual ou em grupo com métodos e 
técnicas próprias.
Ouvir, observar, dialogar, sugerir e orientar alunos, pais e 
professores.
Estabelecer e mediar contatos e encaminhamentos a 
profissionais das áreas médica, psicológica, fonoaudiológica, 
assistente social e educacional quando diagnosticado 
necessidades frente às dificuldades apresentadas, pois tais 
dificuldades são "multifatoriais" em sua origem e muitas vezes 
em seu tratamento, sendo mediador em todo o processo.
Dar assistência aos professores e a outros profissionais da 
instituição escolar para melhoria das condições do processo 
ensino-aprendizagem e da prevenção dos problemas de 
aprendizagem.
Trabalho com técnicas e diálogo com turmas das séries finais 
do ensino fundamental e, também atendimento a esses 
individualizados, quando necessário.
PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL:
Detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem 
propondo reflexões e ações para a sua superação.
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a 
fim de favorecer o processo de integração e troca.
Promover orientação metodológica de acordo com as 
características dos indivíduos e grupos.
Observar e avaliar as reais necessidades da Escola e atender os 
seus anseios.
Superior de 
Graduação Plena 
em Educação ou de 
Graduação em 
Psicologia e Pós 
Graduação em 
Psicopedagogia 
Clínica e 
Institucional, com 
certificado
correspondente às 
habilitações 
exigidas.
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TELEFONE 66.3547-3600
Verificar, junto ao Projeto Político-Pedagógico, como a escola 
conduz o processo de ensino-aprendizagem, como garante o 
sucesso de seus alunos e como a família exerce o seu papel de 
parceria nesse processo.
Participar dos momentos de formação, reuniões e conselhos de 
classe.
Psicopedagogo Clínico e 
Institucional
04 Realizar a investigação e a intervenção psicopedagógica 
visando a identificação, compreensão, análise e solução das 
dificuldades no processo de aprendizagem das instituições de 
ensinos:
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA:
Realizar entrevista com pais dos alunos que possuem 
dificuldades de aprendizagem.
Investigar e intervir nas dificuldades de aprendizagem, 
desenvolvendo trabalho individual ou em grupo com métodos e 
técnicas próprias.
Ouvir, observar, dialogar, sugerir e orientar alunos, pais e 
professores.
Estabelecer e mediar contatos e encaminhamentos a 
profissionais das áreas médica, psicológica, fonoaudiológica, 
assistente social e educacional quando diagnosticado 
necessidades frente às dificuldades apresentadas, pois tais 
dificuldades são "multifatoriais" em sua origem e muitas vezes 
em seu tratamento, sendo mediador em todo o processo.
Dar assistência aos professores e a outros profissionais da 
instituição escolar para melhoria das condições do processo 
ensino-aprendizagem e da prevenção dos problemas de 
aprendizagem.
Trabalho com técnicas e diálogo com turmas das séries finais 
do ensino fundamental e, também atendimento a esses 
individualizados, quando necessário.
PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL:
R$ 4.061,64 40 Curso Superior 
Completo (Curso 
Superior de 
Graduação Plena 
em Educação ou de 
Graduação em 
Psicologia e Pós 
Graduação em 
Psicopedagogia 
Clínica e 
Institucional, com 
certificado
correspondente às 
habilitações 
exigidas.
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TELEFONE 66.3547-3600
Detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem 
propondo reflexões e ações para a sua superação.
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a 
fim de favorecer o processo de integração e troca.
Promover orientação metodológica de acordo com as 
características dos indivíduos e grupos.
Observar e avaliar as reais necessidades da Escola e atender os 
seus anseios.
Verificar, junto ao Projeto Político-Pedagógico, como a escola 
conduz o processo de ensino-aprendizagem, como garante o 
sucesso de seus alunos e como a família exerce o seu papel de 
parceria nesse processo.
Participar dos momentos de formação, reuniões e conselhos de 
classe.
Auditor de Controle Interno 
- ACI
03 Executar atividades de auxílio ao controle interno promovendo 
a integridade das instituições públicas e da promoção da gestão 
pública ética, responsável e transparente na Administração 
Direta e Indireta do Município de Tapurah – MT;
Executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações 
de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, 
relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à 
administração desses recursos, examinando a legalidade, 
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade, eficiência e efetividade dos atos 
governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, 
contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar 
atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na 
utilização de recursos do Município;
Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam a 
participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o 
R$ 4.061,64 40 Curso superior em 
Ciências Contábeis 
ou Administração 
ou Economia ou 
Direito, com 
registro
profissional no 
respectivo órgão 
competente
(quando exigido 
pelo conselho de 
classe 
competente).
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fortalecimento do controle social; 
Realizar atividades inerentes à garantia da regularidade das 
sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares 
instaurados no âmbito da Administração Municipal;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional, supervisionado e auxiliando as unidades 
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do 
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e 
informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de 
diligências, tramitação dos processos e apresentação dos 
recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o 
controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de 
gestão, emitindo relatórios;
Auditar o cumprimento dos programas, objetivos e metas 
espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei do Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscais e Investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os 
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Auditar os atos de gestão, quanto a legalidade e a legitimidade, 
avaliando os resultados quanto a eficácia, eficiência e 
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial 
e operacional da Prefeitura e Câmara Municipal, abrangendo as 
administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
Verificar periodicamente os limites e condições relativas às 
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operações de crédito, assim como os procedimentos e normas 
sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e normatizações internas do 
Sistema de Controle Interno do Município;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso 
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
Auxiliar o controlador interno na tomada de providências para 
a recondução dos montantes das dívidas consolidada e 
mobiliária aos respectivos limites, em cumprimento do 
disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da 
Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar quando solicitado pela administração, acerca da 
regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa 
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de 
atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Auxiliar o controlador interno na proposição a melhoria ou 
implantação de sistema de processamento eletrônico de dados 
em todas as atividades de administração pública, com o 
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e 
melhorar o nível das informações; 
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Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, 
reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro 
no Tribunal de Contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções e outros 
pronunciamentos voltados a identificar as possíveis 
irregularidades detectadas no âmbito dos poderes legislativo e 
executivo e administração direta e indireta;
Alertar formalmente o controlador interno para que instaure 
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados 
por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas, 
ou ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens 
ou valores públicos; 
Auxiliar o controlador interno na emissão de pareceres sobre os 
processos de Tomadas de Contas Especiais instaurada pelos 
órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e pelas 
Fundações, inclusive sobre as determinadas Pelo Tribunal de 
Contas do Estado;
Auxiliar o controlador interno na emissão de parecer 
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Auditar os processos de licitações dispensa ou de 
inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, 
fornecimentos e outros; 
Auditar os pagamentos de multas dos veículos do Município, 
sindicâncias administrativas, documentação dos veículos e seus 
equipamentos; 
Auditar o sistema de regime próprio de previdência dos 
servidores púbico municipais; 
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Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a 
realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, 
bancas examinadoras; 
Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, 
reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de 
diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; 
Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, 
autorização legislativa e prazos; 
Apurar existência de servidores em desvio de função; 
Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, 
publicidade, portarias e demais atos; 
Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, 
cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; 
Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de 
caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, 
aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, 
escrituração contábil, balancetes;
Realizar auditorias específicas para apurar possíveis 
irregularidades contábeis ou nos procedimentos internos da 
instituição;
Analisar os custos de manutenção e de transportes, avaliando 
sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e 
volume dos serviços prestados;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
sistema de Controle Interno.
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Mecânico 05 Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva 
de carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em 
ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas 
pré-estabelecidos, de acordo com instruções e determinações 
dadas pela supervisão imediata. 
Executar serviços de consertos em carros, caminhões e 
máquinas pesadas, efetuando a reparação, manutenção e 
conservação, visando assegurar as condições de funcionamento 
e segurança.
Desmontar, retirar e substituir peças dos veículos e máquinas. 
Preparar, operar e manter em condições de uso as máquinas, 
ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, 
organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de 
serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e 
aplicação; baixar as ordens de serviços relatando as operações 
realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos 
sistemas informatizados.
Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, 
providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o 
relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais 
utilizados e gastos durante os trabalhos; cuidar, ainda, da 
devolução das sobras e das ferramentas e equipamentos aos 
locais de armazenagem.
Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como 
cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em 
condições de operação e dentro dos padrões técnicos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu 
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
R$ 2.487,75 40 Ensino 
fundamental 
completo
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ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Controlador Interno 01 Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas 
administrativos afetos à sua área de atuação.
Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens.
Avaliar a execução de contratos, convênios, metas e limites 
constitucionais e legais.
Comunicar ao Controlador Geral qualquer irregularidade ou 
ilegalidade.
Assessorar a Administração na interpretação sobre a legislação 
pertinente.
Realizar auditoria interna.
Definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos 
sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, 
patrimonial e de controle interno.
Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para 
subsidiar tomadas de decisão.
Acompanhar a aplicação e composição dos percentuais das 
receitas vinculadas, constitucionais e legais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade 
com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 6.843,00 40 Curso superior em 
Ciências Contábeis 
ou Administração 
ou Economia ou 
Direito, com 
registro
profissional no 
respectivo órgão 
competente
(quando for 
exigido pelo 
conselho de classe 
competente).
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ANEXO III
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Agente de Oficina, Agente de Serviços Gerais, Carpinteiro, 
Cozinheiro, Coveiro, Recepcionista, Telefonista, Vigia.
Salário Base: R$ 1.250,28 
Quadro I
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.250,28 R$ 1.362,81 R$ 1.475,33 R$ 1.587,86 R$ 1.700,38
B R$ 1.269,03 R$ 1.381,56 R$ 1.494,08 R$ 1.606,61 R$ 1.719,14
C R$ 1.287,79 R$ 1.400,31 R$ 1.512,84 R$ 1.625,36 R$ 1.737,89
D R$ 1.306,54 R$ 1.419,07 R$ 1.531,59 R$ 1.644,12 R$ 1.756,64
E R$ 1.325,30 R$ 1.437,82 R$ 1.550,35 R$ 1.662,87 R$ 1.775,40
F R$ 1.344,05 R$ 1.456,58 R$ 1.569,10 R$ 1.681,63 R$ 1.794,15
O Quadro II aplica-se aos seguintes cargos:
Auxiliar Administrativo Sanitário, Auxiliar Saúde Bucal e Auxiliar de Vigilância Epidemiológica.
Salário Base: R$ 1.271,42 
Quadro II
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.271,42 R$ 1.385,85 R$ 1.500,28 R$ 1.614,70 R$ 1.729,13
B R$ 1.290,49 R$ 1.404,92 R$ 1.519,35 R$ 1.633,77 R$ 1.748,20
C R$ 1.309,56 R$ 1.423,99 R$ 1.538,42 R$ 1.652,85 R$ 1.767,27
D R$ 1.328,63 R$ 1.443,06 R$ 1.557,49 R$ 1.671,92 R$ 1.786,35
E R$ 1.347,71 R$ 1.462,13 R$ 1.576,56 R$ 1.690,99 R$ 1.805,42
F R$ 1.366,78 R$ 1.481,20 R$ 1.595,63 R$ 1.710,06 R$ 1.824,49
O Quadro III aplica-se aos seguintes cargos: Assistente de Saneamento.
Salário Base: R$ 1.476,32 
Quadro III
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.476,32 R$ 1.609,19 R$ 1.742,06 R$ 1.874,93 R$ 2.007,80
B R$ 1.498,46 R$ 1.631,33 R$ 1.764,20 R$ 1.897,07 R$ 2.029,94
C R$ 1.520,61 R$ 1.653,48 R$ 1.786,35 R$ 1.919,22 R$ 2.052,08
D R$ 1.542,75 R$ 1.675,62 R$ 1.808,49 R$ 1.941,36 R$ 2.074,23
E R$ 1.564,90 R$ 1.697,77 R$ 1.830,64 R$ 1.963,51 R$ 2.096,37
F R$ 1.587,04 R$ 1.719,91 R$ 1.852,78 R$ 1.985,65 R$ 2.118,52
O Quadro IV aplica-se aos seguintes cargos: Agente de Serviços Públicos, Eletricista Predial e Lavador / 
Lubrificador.
Salário Base: R$ 1.641,81 
Quadro IV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.641,81 R$ 1.789,57 R$ 1.937,34 R$ 2.085,10 R$ 2.232,86
B R$ 1.666,44 R$ 1.814,20 R$ 1.961,96 R$ 2.109,73 R$ 2.257,49
C R$ 1.691,06 R$ 1.838,83 R$ 1.986,59 R$ 2.134,35 R$ 2.282,12
D R$ 1.715,69 R$ 1.863,45 R$ 2.011,22 R$ 2.158,98 R$ 2.306,74
E R$ 1.740,32 R$ 1.888,08 R$ 2.035,84 R$ 2.183,61 R$ 2.331,37
F R$ 1.764,95 R$ 1.912,71 R$ 2.060,47 R$ 2.208,23 R$ 2.356,00
O Quadro V aplica-se aos seguintes cargos: Agente Operacional do DAE, Encanador, Leiturista, 
Pedreiro e Zelador de Cemitério.
Salário Base: R$ 1.668,80 
Quadro V Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.668,80 R$ 1.818,99 R$ 1.969,18 R$ 2.119,38 R$ 2.269,57
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TELEFONE 66.3547-3600
B R$ 1.693,83 R$ 1.844,02 R$ 1.994,22 R$ 2.144,41 R$ 2.294,60
C R$ 1.718,86 R$ 1.869,06 R$ 2.019,25 R$ 2.169,44 R$ 2.319,63
D R$ 1.743,90 R$ 1.894,09 R$ 2.044,28 R$ 2.194,47 R$ 2.344,66
E R$ 1.768,93 R$ 1.919,12 R$ 2.069,31 R$ 2.219,50 R$ 2.369,70
F R$ 1.793,96 R$ 1.944,15 R$ 2.094,34 R$ 2.244,54 R$ 2.394,73
O Quadro VI aplica-se ao seguinte cargo: Assistente de Informática.
Salário Base: R$ 1.712,68 
Quadro VI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.712,68 R$ 1.866,82 R$ 2.020,96 R$ 2.175,10 R$ 2.329,24
B R$ 1.738,37 R$ 1.892,51 R$ 2.046,65 R$ 2.200,79 R$ 2.354,94
C R$ 1.764,06 R$ 1.918,20 R$ 2.072,34 R$ 2.226,48 R$ 2.380,63
D R$ 1.789,75 R$ 1.943,89 R$ 2.098,03 R$ 2.252,17 R$ 2.406,32
E R$ 1.815,44 R$ 1.969,58 R$ 2.123,72 R$ 2.277,86 R$ 2.432,01
F R$ 1.841,13 R$ 1.995,27 R$ 2.149,41 R$ 2.303,55 R$ 2.457,70
O Quadro VII aplica-se ao seguinte cargo: Técnico Agrícola.
Salário Base: R$ 1.748,25 
Quadro VII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.748,25 R$ 1.905,59 R$ 2.062,94 R$ 2.220,28 R$ 2.377,62
B R$ 1.774,47 R$ 1.931,82 R$ 2.089,16 R$ 2.246,50 R$ 2.403,84
C R$ 1.800,70 R$ 1.958,04 R$ 2.115,38 R$ 2.272,73 R$ 2.430,07
D R$ 1.826,92 R$ 1.984,26 R$ 2.141,61 R$ 2.298,95 R$ 2.456,29
E R$ 1.853,15 R$ 2.010,49 R$ 2.167,83 R$ 2.325,17 R$ 2.482,52
F R$ 1.879,37 R$ 2.036,71 R$ 2.194,05 R$ 2.351,40 R$ 2.508,74
O Quadro VIII aplica-se aos seguintes cargos: Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório e Técnico 
em Saúde Bucal.
Salário Base: R$ 1.780,75 
Quadro VIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.780,75 R$ 1.941,02 R$ 2.101,29 R$ 2.261,55 R$ 2.421,82
B R$ 1.807,46 R$ 1.967,73 R$ 2.128,00 R$ 2.288,26 R$ 2.448,53
C R$ 1.834,17 R$ 1.994,44 R$ 2.154,71 R$ 2.314,98 R$ 2.475,24
D R$ 1.860,88 R$ 2.021,15 R$ 2.181,42 R$ 2.341,69 R$ 2.501,95
E R$ 1.887,60 R$ 2.047,86 R$ 2.208,13 R$ 2.368,40 R$ 2.528,66
F R$ 1.914,31 R$ 2.074,57 R$ 2.234,84 R$ 2.395,11 R$ 2.555,38
O Quadro IX aplica-se ao seguinte cargo: Borracheiro.
Salário Base: R$ 1.929,85 
Quadro IX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.929,85 R$ 2.103,54 R$ 2.277,22 R$ 2.450,91 R$ 2.624,60
B R$ 1.958,80 R$ 2.132,48 R$ 2.306,17 R$ 2.479,86 R$ 2.653,54
C R$ 1.987,75 R$ 2.161,43 R$ 2.335,12 R$ 2.508,81 R$ 2.682,49
D R$ 2.016,69 R$ 2.190,38 R$ 2.364,07 R$ 2.537,75 R$ 2.711,44
E R$ 2.045,64 R$ 2.219,33 R$ 2.393,01 R$ 2.566,70 R$ 2.740,39
F R$ 2.074,59 R$ 2.248,28 R$ 2.421,96 R$ 2.595,65 R$ 2.769,33
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
O Quadro X aplica-se aos seguintes cargos: Operador de Maquinas Pesadas I.
Salário Base: R$ 1.931,47 
Quadro X
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 1.931,47 R$ 2.105,30 R$ 2.279,13 R$ 2.452,97 R$ 2.626,80
B R$ 1.960,44 R$ 2.134,27 R$ 2.308,11 R$ 2.481,94 R$ 2.655,77
C R$ 1.989,41 R$ 2.163,25 R$ 2.337,08 R$ 2.510,91 R$ 2.684,74
D R$ 2.018,39 R$ 2.192,22 R$ 2.366,05 R$ 2.539,88 R$ 2.713,72
E R$ 2.047,36 R$ 2.221,19 R$ 2.395,02 R$ 2.568,86 R$ 2.742,69
F R$ 2.076,33 R$ 2.250,16 R$ 2.423,99 R$ 2.597,83 R$ 2.771,66
O Quadro XI aplica-se aos seguintes cargos: Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados.
Salário Base: R$ 2.026,93 
Quadro XI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.026,93 R$ 2.209,35 R$ 2.391,78 R$ 2.574,20 R$ 2.756,62
B R$ 2.057,33 R$ 2.239,76 R$ 2.422,18 R$ 2.604,61 R$ 2.787,03
C R$ 2.087,74 R$ 2.270,16 R$ 2.452,59 R$ 2.635,01 R$ 2.817,43
D R$ 2.118,14 R$ 2.300,57 R$ 2.482,99 R$ 2.665,41 R$ 2.847,84
E R$ 2.148,55 R$ 2.330,97 R$ 2.513,39 R$ 2.695,82 R$ 2.878,24
F R$ 2.178,95 R$ 2.361,37 R$ 2.543,80 R$ 2.726,22 R$ 2.908,64
O Quadro XII aplica-se aos seguintes cargos: Farmacêutico/Bioquímico (20hs), Psicólogo (20hs), 
Engenheiro Agrônomo (20hs), Engenheiro Florestal (20hs), Fonoaudiólogo (20hs) e Psicopedagogo 
Clínico e Institucional (20hs).
Salário Base: R$ 2.030,82 
Quadro XII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.030,82 R$ 2.213,59 R$ 2.396,37 R$ 2.579,14 R$ 2.761,92
B R$ 2.061,28 R$ 2.244,06 R$ 2.426,83 R$ 2.609,60 R$ 2.792,38
C R$ 2.091,74 R$ 2.274,52 R$ 2.457,29 R$ 2.640,07 R$ 2.822,84
D R$ 2.122,21 R$ 2.304,98 R$ 2.487,75 R$ 2.670,53 R$ 2.853,30
E R$ 2.152,67 R$ 2.335,44 R$ 2.518,22 R$ 2.700,99 R$ 2.883,76
F R$ 2.183,13 R$ 2.365,91 R$ 2.548,68 R$ 2.731,45 R$ 2.914,23
O Quadro XIII aplica-se ao seguinte cargo: Técnico em Radiologia.
Salário Base: R$ 2.104,40 
Quadro XIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.104,40 R$ 2.293,80 R$ 2.483,19 R$ 2.672,59 R$ 2.861,98
B R$ 2.135,97 R$ 2.325,36 R$ 2.514,76 R$ 2.704,15 R$ 2.893,55
C R$ 2.167,53 R$ 2.356,93 R$ 2.546,32 R$ 2.735,72 R$ 2.925,12
D R$ 2.199,10 R$ 2.388,49 R$ 2.577,89 R$ 2.767,29 R$ 2.956,68
E R$ 2.230,66 R$ 2.420,06 R$ 2.609,46 R$ 2.798,85 R$ 2.988,25
F R$ 2.262,23 R$ 2.451,63 R$ 2.641,02 R$ 2.830,42 R$ 3.019,81
O Quadro XIV aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo I.
Salário Base: R$ 2.106,83 
Quadro XIV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.106,83 R$ 2.296,44 R$ 2.486,06 R$ 2.675,67 R$ 2.865,29
B R$ 2.138,43 R$ 2.328,05 R$ 2.517,66 R$ 2.707,28 R$ 2.896,89
C R$ 2.170,03 R$ 2.359,65 R$ 2.549,26 R$ 2.738,88 R$ 2.928,49
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
D R$ 2.201,64 R$ 2.391,25 R$ 2.580,87 R$ 2.770,48 R$ 2.960,10
E R$ 2.233,24 R$ 2.422,85 R$ 2.612,47 R$ 2.802,08 R$ 2.991,70
F R$ 2.264,84 R$ 2.454,46 R$ 2.644,07 R$ 2.833,69 R$ 3.023,30
O Quadro XV aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Contábil, Técnico em Informática e Eletricista 
Automotivo.
Salário Base: R$ 2.209,60 
Quadro XV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.209,60 R$ 2.408,46 R$ 2.607,33 R$ 2.806,19 R$ 3.005,06
B R$ 2.242,74 R$ 2.441,61 R$ 2.640,47 R$ 2.839,34 R$ 3.038,20
C R$ 2.275,89 R$ 2.474,75 R$ 2.673,62 R$ 2.872,48 R$ 3.071,34
D R$ 2.309,03 R$ 2.507,90 R$ 2.706,76 R$ 2.905,62 R$ 3.104,49
E R$ 2.342,18 R$ 2.541,04 R$ 2.739,90 R$ 2.938,77 R$ 3.137,63
F R$ 2.375,32 R$ 2.574,18 R$ 2.773,05 R$ 2.971,91 R$ 3.170,78
O quadro XVI aplica-se ao seguinte Cargo: Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo 
III, Mecânico e Padeiro.
Salário Base: R$ 2.487,75 
Quadro XVI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.487,75 R$ 2.711,65 R$ 2.935,55 R$ 3.159,44 R$ 3.383,34
B R$ 2.525,07 R$ 2.748,96 R$ 2.972,86 R$ 3.196,76 R$ 3.420,66
C R$ 2.562,38 R$ 2.786,28 R$ 3.010,18 R$ 3.234,08 R$ 3.457,97
D R$ 2.599,70 R$ 2.823,60 R$ 3.047,49 R$ 3.271,39 R$ 3.495,29
E R$ 2.637,02 R$ 2.860,91 R$ 3.084,81 R$ 3.308,71 R$ 3.532,60
F R$ 2.674,33 R$ 2.898,23 R$ 3.122,13 R$ 3.346,02 R$ 3.569,92
O Quadro XVII aplica-se ao seguinte cargo: Ouvidor.
Salário Base: R$ 2.512,66 
Quadro XVII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.512,66 R$ 2.738,80 R$ 2.964,94 R$ 3.191,08 R$ 3.417,22
B R$ 2.550,35 R$ 2.776,49 R$ 3.002,63 R$ 3.228,77 R$ 3.454,91
C R$ 2.588,04 R$ 2.814,18 R$ 3.040,32 R$ 3.266,46 R$ 3.492,60
D R$ 2.625,73 R$ 2.851,87 R$ 3.078,01 R$ 3.304,15 R$ 3.530,29
E R$ 2.663,42 R$ 2.889,56 R$ 3.115,70 R$ 3.341,84 R$ 3.567,98
F R$ 2.701,11 R$ 2.927,25 R$ 3.153,39 R$ 3.379,53 R$ 3.605,67
O Quadro XVIII aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Máquinas Pesadas II e Mestre de Obras.
Salário Base: R$ 2.765,89 
Quadro 
XVIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.765,89 R$ 3.014,82 R$ 3.263,75 R$ 3.512,68 R$ 3.761,61
B R$ 2.807,38 R$ 3.056,31 R$ 3.305,24 R$ 3.554,17 R$ 3.803,10
C R$ 2.848,87 R$ 3.097,80 R$ 3.346,73 R$ 3.595,66 R$ 3.844,59
D R$ 2.890,36 R$ 3.139,29 R$ 3.388,22 R$ 3.637,15 R$ 3.886,08
E R$ 2.931,84 R$ 3.180,77 R$ 3.429,70 R$ 3.678,63 R$ 3.927,56
F R$ 2.973,33 R$ 3.222,26 R$ 3.471,19 R$ 3.720,12 R$ 3.969,05
O Quadro XIX aplica-se ao seguinte cargo: Topógrafo.
Salário Base: R$ 3.322,15 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Quadro XIX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.322,15 R$ 3.621,14 R$ 3.920,14 R$ 4.219,13 R$ 4.518,12
B R$ 3.371,98 R$ 3.670,98 R$ 3.969,97 R$ 4.268,96 R$ 4.567,96
C R$ 3.421,81 R$ 3.720,81 R$ 4.019,80 R$ 4.318,79 R$ 4.617,79
D R$ 3.471,65 R$ 3.770,64 R$ 4.069,63 R$ 4.368,63 R$ 4.667,62
E R$ 3.521,48 R$ 3.820,47 R$ 4.119,47 R$ 4.418,46 R$ 4.717,45
F R$ 3.571,31 R$ 3.870,30 R$ 4.169,30 R$ 4.468,29 R$ 4.767,29
O Quadro XX aplica-se ao seguinte cargo: Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária e 
Ambiental, Fiscal de Tributos, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Técnico em Vigilância 
Sanitária e Ambiental.
Salário Base: R$ 3.476,68 
Quadro XX
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.476,68 R$ 3.789,58 R$ 4.102,48 R$ 4.415,38 R$ 4.728,28
B R$ 3.528,83 R$ 3.841,73 R$ 4.154,63 R$ 4.467,53 R$ 4.780,43
C R$ 3.580,98 R$ 3.893,88 R$ 4.206,78 R$ 4.519,68 R$ 4.832,59
D R$ 3.633,13 R$ 3.946,03 R$ 4.258,93 R$ 4.571,83 R$ 4.884,74
E R$ 3.685,28 R$ 3.998,18 R$ 4.311,08 R$ 4.623,98 R$ 4.936,89
F R$ 3.737,43 R$ 4.050,33 R$ 4.363,23 R$ 4.676,13 R$ 4.989,04
O Quadro XXI aplica-se ao seguinte cargo: Operador de Maquinas Pesadas III.
Salário Base: R$ 3.507,59 
Quadro XXI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.507,59 R$ 3.823,27 R$ 4.138,96 R$ 4.454,64 R$ 4.770,32
B R$ 3.560,20 R$ 3.875,89 R$ 4.191,57 R$ 4.507,25 R$ 4.822,94
C R$ 3.612,82 R$ 3.928,50 R$ 4.244,18 R$ 4.559,87 R$ 4.875,55
D R$ 3.665,43 R$ 3.981,11 R$ 4.296,80 R$ 4.612,48 R$ 4.928,16
E R$ 3.718,05 R$ 4.033,73 R$ 4.349,41 R$ 4.665,09 R$ 4.980,78
F R$ 3.770,66 R$ 4.086,34 R$ 4.402,03 R$ 4.717,71 R$ 5.033,39
O Quadro XXII aplica-se ao seguinte cargo: Analista Administrativo.
Salário Base: R$ 3.862,97 
Quadro XXII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.862,97 R$ 4.210,64 R$ 4.558,30 R$ 4.905,97 R$ 5.253,64
B R$ 3.920,91 R$ 4.268,58 R$ 4.616,25 R$ 4.963,92 R$ 5.311,58
C R$ 3.978,86 R$ 4.326,53 R$ 4.674,19 R$ 5.021,86 R$ 5.369,53
D R$ 4.036,80 R$ 4.384,47 R$ 4.732,14 R$ 5.079,81 R$ 5.427,47
E R$ 4.094,75 R$ 4.442,42 R$ 4.790,08 R$ 5.137,75 R$ 5.485,42
F R$ 4.152,69 R$ 4.500,36 R$ 4.848,03 R$ 5.195,69 R$ 5.543,36
O Quadro XXIII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Auditor de Controle Interno – ACI,
Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico/Bioquímico, 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Psicólogo, Psicopedagogo Clínico e Institucional (40hs),
Odontólogo, Químico e Técnico Esportivo.
Salário Base: R$ 4.061,64 
Quadro 
XXIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.061,64 R$ 4.427,19 R$ 4.792,74 R$ 5.158,28 R$ 5.523,83
B R$ 4.122,56 R$ 4.488,11 R$ 4.853,66 R$ 5.219,21 R$ 5.584,75
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
C R$ 4.183,49 R$ 4.549,04 R$ 4.914,58 R$ 5.280,13 R$ 5.645,68
D R$ 4.244,41 R$ 4.609,96 R$ 4.975,51 R$ 5.341,06 R$ 5.706,60
E R$ 4.305,34 R$ 4.670,89 R$ 5.036,43 R$ 5.401,98 R$ 5.767,53
F R$ 4.366,26 R$ 4.731,81 R$ 5.097,36 R$ 5.462,91 R$ 5.828,45
O Quadro XXIV aplica-se ao seguinte cargo: Médico Especialista 20 hrs.
Salário Base: R$ 6.681,12 
Quadro 
XXIV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 6.681,12 R$ 7.282,42 R$ 7.883,72 R$ 8.485,02 R$ 9.086,32
B R$ 6.781,34 R$ 7.382,64 R$ 7.983,94 R$ 8.585,24 R$ 9.186,54
C R$ 6.881,55 R$ 7.482,85 R$ 8.084,16 R$ 8.685,46 R$ 9.286,76
D R$ 6.981,77 R$ 7.583,07 R$ 8.184,37 R$ 8.785,67 R$ 9.386,97
E R$ 7.081,99 R$ 7.683,29 R$ 8.284,59 R$ 8.885,89 R$ 9.487,19
F R$ 7.182,20 R$ 7.783,50 R$ 8.384,81 R$ 8.986,11 R$ 9.587,41
O Quadro XXV aplica-se aos seguintes cargos: Contador, Controlador Interno e Procurador Jurídico.
Salário Base: R$ 6.843,00 
Quadro XXV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 6.843,00 R$ 7.458,87 R$ 8.074,74 R$ 8.690,61 R$ 9.306,48
B R$ 6.945,65 R$ 7.561,51 R$ 8.177,38 R$ 8.793,25 R$ 9.409,12
C R$ 7.048,29 R$ 7.664,16 R$ 8.280,03 R$ 8.895,90 R$ 9.511,77
D R$ 7.150,94 R$ 7.766,80 R$ 8.382,67 R$ 8.998,54 R$ 9.614,41
E R$ 7.253,58 R$ 7.869,45 R$ 8.485,32 R$ 9.101,19 R$ 9.717,06
F R$ 7.356,23 R$ 7.972,09 R$ 8.587,96 R$ 9.203,83 R$ 9.819,70
O Quadro XXVI aplica-se aos seguintes cargos: Médico Clínico Geral 40 Hrs e Médico Especialista 40 Hrs.
Salário Base: R$ 15.450,80 
Quadro 
XXVI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 15.450,80 R$ 16.841,37 R$ 18.231,94 R$ 19.622,52 R$ 21.013,09
B R$ 15.682,56 R$ 17.073,13 R$ 18.463,71 R$ 19.854,28 R$ 21.244,85
C R$ 15.914,32 R$ 17.304,90 R$ 18.695,47 R$ 20.086,04 R$ 21.476,61
D R$ 16.146,09 R$ 17.536,66 R$ 18.927,23 R$ 20.317,80 R$ 21.708,37
E R$ 16.377,85 R$ 17.768,42 R$ 19.158,99 R$ 20.549,56 R$ 21.940,14
F R$ 16.609,61 R$ 18.000,18 R$ 19.390,75 R$ 20.781,33 R$ 22.171,90
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para 
a Investidura
Padrão de 
Vencimento
Assessor Jurídico II 40 horas 
semanais
02 I. Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de 
Tapurah, nos diversos ramos do Direito. Realizar pesquisas, elaborar 
pareceres, responder a consultas formuladas e elaborar peças judiciais e 
administrativas de interesse da Prefeitura.
II. Defender os interesses da Prefeitura, atuando como preposto nas 
várias localidades e foros, acompanhando a tramitação dos processos, 
nas diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a 
documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de 
provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas.
III. Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, 
quando necessário.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior 
completo, com 
registro 
definitivo na 
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil – OAB
R$ 9.821,99
Coordenador Geral 40 horas 
semanais
01 I. coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos da coordenação de 
planejamento, do departamento administrativo financeiro, de todas as 
gerências e supervisões;
II. orientar as demais coordenações, gerências e supervisões das demais 
secretarias quando solicitado;
III. coordenar e a realização de licitação para compras, obras, serviços e 
alienações;
IV. orientar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e 
termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
V. orientar na execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, 
treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
VI. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo 
de documentos de interesse do Município;
VII. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, 
necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VIII. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
IX. coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da 
Ensino Superior 
completo na 
área de Ciências 
Contábeis ou 
Administração.
R$ 7.717,28 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual.
Superintendente do 
Hospital Municipal
40 horas 
semanais
01 I. Realizar a administração financeira e de pessoal do Hospital 
Municipal;
II. Fiscalizar e coordenar toda a prestação dos serviços de saúde em 
todos os níveis de assistência hospitalar;
III. Fiscalizar o cumprimento das normas legais para o Sistema Único de 
Saúde - SUS;
IV. Coordenar as atividades administrativas afetas à prestação dos 
serviços médico hospitalares;
V. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior 
completo
R$ 5.612,56
Diretor de 
Engenharia e 
Projetos
40 horas 
semanais
01 I. Executar, planejar, supervisionar, aprovar trabalhos de engenharia civil 
ou arquitetura;
II. Elaborar projetos;
III. Fiscalizar a execução de obras, coordenar a operação e a manutenção 
dos mesmos;
IV. Elaborar normas e documentos técnicos;
V. Manter atualizado o orçamento e o planejamento da obra;
VI. Aprimorar os métodos de planejamento e controle da obra;
VII. Realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e 
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, 
projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento 
dos próprios municipais;
VIII. Exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
IX. Organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de 
construção de casas populares em regime de mutirão;
X. Manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
XI. Elaborar laudos técnicos de avaliação.
XII. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino superior 
em engenharia 
ou arquitetura. 
R$ 6.849,94
Diretor Técnico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 I. Coordenar as atividades técnicas do Hospital Municipal;
II. Acompanhar e subsidiar a elaboração todas as especificações técnicas 
de compras de bens, matérias e equipamentos a serem adquiridos pelo 
Ensino superior 
completo em 
Medicina e 
R$ 5.886,45
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Hospital Municipal;
III. Acompanhar e subsidiar a elaboração de todas as especificações dos 
serviços a serem contratados pelo Hospital Municipal;
IV. Realizar a fiscalização da execução dos serviços técnicos realizados 
por terceiros;
V. Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar n. 
28/2011.e outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Assessor Técnico IV 40 horas 
semanais
01 I. Realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e 
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, 
projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento 
dos próprios municipais;
II. exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
III. organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de 
construção de casas populares em regime de mutirão;
IV. manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
V. elaborar laudos técnicos de avaliação.
Ensino superior 
completo ou de 
técnico em 
engenharia ou 
de obras 
R$ 5.612,56
Tesoureiro 40 horas 
semanais
01 I. Diretamente subordinada a Secretaria municipal de Administração, 
Gestão, Finanças e Planejamento, compete executar todas as tarefas da 
Tesouraria, como fluxo de receitas e pagamentos de despesas, controle 
de créditos, débitos e saldos de contas bancárias, aplicações financeiras 
obrigatórias, identificação de dados para conciliação bancária e demais 
trâmites necessários junto às Instituições Bancarias, Órgãos de 
Fiscalização e outros. 
II. Realizar todos os pagamentos, após previa autorização, cumprindo 
rigorosamente a legislação vigente, bem como outras tarefas correlatas 
determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.
Ensino superior 
completo
R$ 4.582,86
Assessor Técnico III 40 horas 
semanais
03 I. Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, 
discutindo, negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando 
e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, 
expectativas e outros temas que lhe forem apresentados.
II. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas 
de ordem técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o 
caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico.
III. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos 
Ensino superior 
completo
R$ 4.414,83
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
para os eventos com a participação da sua unidade funcional, destinados 
a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negócios, 
atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, 
cuidando pessoalmente ou verificando junto aos responsáveis, para que 
todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro 
do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade.
IV. Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do 
desenlace de determinados processos, fatos ou ocorrências que envolvem 
mediação ou negociação entre partes interessadas, do ponto de vista 
interno.
V. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Coordenador da 
Vigilância em Saúde
40 horas 
semanais
01 I. Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle 
de doenças e outros agravos à saúde;
II. Elaborar e divulgar informações e analises de situação de saúde que 
permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitário do Município 
e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e 
agravos;
III. Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação de uso 
da metodologia epidemiológica em todos os níveis municipais do 
Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e 
avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos 
à saúde;
IV. Coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da 
Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de 
Doenças (PPI);
V. Coordenar a gestão dos sistemas de informação epidemiológica;
VI. Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, 
instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do 
Sistema Único de Saúde municipal na área de Epidemiologia, prevenção 
e controle de doenças;
VII. Prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com as unidades 
de saúde para potencializar a capacidade gerencial das mesmas e 
fomentar novas práticas de vigilância e controle de doenças;
VIII. Promover a integração entre a vigilância e a atenção básica.
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completo
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
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AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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Coordenador da 
Atenção Básica
40 horas 
semanais
01 I. Auxiliar na coordenação e elaboração e a execução da Política 
Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as 
políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS;
II. Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para 
execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal 
de Saúde;
III. Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica 
executados pelas ESF, assegurando o cumprimento dos princípios do 
SUS;
IV. Promover a articulação com instituições das diferentes esferas 
governamentais ou instituições não governamentais com vistas à 
promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde;
V. Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas
técnicas da Secretaria Municipal de Saúde a fim de fortalecer as ações da 
Atenção Básica;
VI. Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e 
fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família;
VII. Coordenar a apropriação dos programas e políticas federais e 
estaduais vinculados a atenção básica para fazer adesão aos mesmos 
tendo em vista a necessidade e a viabilidade de implantação, com 
prioridade, por exemplo, ao Telessaúde-MT, estratégia E-SUS, PMAQ, 
PSE, coordenando a implantação e execução desses programas e 
políticas, através de avaliações contínuas junto aos trabalhadores e 
usuários;
VIII. Participar na elaboração dos relatórios quadrimestrais e anual de 
gestão, assim como na elaboração do Plano de Municipal de Saúde;
IX. Participar no processo de pactuação do SISPACTO, dos indicadores 
da atenção básica e outras áreas afins;
X. Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem 
como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer 
as estratégias utilizadas;
XI. Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que 
possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
XII. Executar outras atividades afins.
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completo
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Diretor Clínico do 
Hospital Municipal
10 horas 
semanais
01 I. Coordenar toda a atividade do corpo clínico do Hospital Municipal;
II. Acompanhar e coordenar as comissões internas de trabalho do 
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
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Hospital Municipal afetas a sua área de trabalho;
III. Coordenar a implantação do programa de padronização dos 
prontuários médicos;
IV. Coordenar a elaboração e a implantação das normas e manuais de 
procedimentos para o manuseio e o arquivo dos prontuários médicos;
V. Acompanhar a elaboração e a fiscalização das escalas de plantão do 
corpo clínico do Hospital Municipal;
VI.Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar n. 
28/2011.e outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pelo seu superior hierárquico.
Medicina e 
registro no 
respectivo 
Conselho 
Profissional
Diretor 
Administrativo 
Financeiro
40 horas
Semanais
01 I. gerenciar as atividades realizadas pelas supervisões de recursos 
humanos, de almoxarifado, arquivo geral, patrimônio e protocolo e de 
oficina e almoxarifado da frota;
II. coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de 
documentos de interesse do Município;
III. elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura 
Municipal de Tapurah;
IV. gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
V. gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as 
despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou 
quaisquer outros dos quais se originem despesas;
VI. elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros 
relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo 
Município;
VII. gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas 
públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
VIII. acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando 
rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000;
IX. propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de 
déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal 
de Contas do Estado;
X. orientar a elaboração das prestações de contas;
XI. elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e 
órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar 
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completo.
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do 
Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua 
competência.
XII. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
XIII. processar a despesa e manter o registro e os controles da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XIV. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações 
de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
XV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração 
centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
XVI. realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a 
necessária complementação e cancelamento;
XVII. controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime
Chefe de Gabinete 40 horas 
semanais
01 I. Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do 
Município e nas relações políticas com a população, órgãos e entidades 
públicas e privadas;
II. Assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a Câmara 
Municipal;
III. Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas à Assessoria 
de Comunicação, Gerência Administrativa e Gerência de Cerimonial;
IV. Coordenar a Política de Comunicação de Governo a fim de dar 
suporte às ações comunicativas da Administração Pública.
V. Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de 
decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do 
Prefeito;
VI. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e 
documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.
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completo
R$ 6.186,87
Diretor do 
Departamento de 
Água e Esgoto -
DAE
40 horas
Semanais
01 I. Exercer a direção geral do DAE, representando o mesmo em juízo e 
fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
II. Delegar competência por ato expresso a servidores do DAE investidos 
em Função Gratificada e/ou comissionado;
III. Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais do 
DAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;
IV. Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e 
dos planos anuais e plurianuais de investimento;
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completo
R$ 5.612,56
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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V. Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, solicitação de 
reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
VI. Autorizar a realização de acordos e ajustes;
VII - Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, 
delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que 
conveniente;
VIII. Criar comissões ou grupos de trabalho;
IX. Definir as atribuições das unidades administrativas.
X. Coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria 
voltados para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade 
de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de 
melhora destes serviços básicos de infraestrutura urbanística;
XI. Assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora 
nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, 
buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar 
tais objetivos;
XII. Executar outras tarefas afins.
Diretor de Licitação 40 horas 
semanais
01 I. Conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;
II. Credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos 
que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, 
lances e demais atos inerentes ao certame;
III. Receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os 
requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os 
envelopes-documentação; 
IV. Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os 
requisitos previstos no edital;
V. Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final 
ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor 
preço;
VI. Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver 
havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de 
interposição de recurso;
VII. Elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros 
elementos, o registro:
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a) do credenciamento;
b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação;
c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;
d) da análise dos documentos de habilitação; e
e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer.
VIII. Receber os recursos;
IX. Disponibilizar as propostas de preços e documentos de habilitação às 
demais licitantes para análise e rubrica; 
X. Conduzir os procedimentos relativos aos lances verbais e à escolha da 
proposta ou do lance de menor preço; 
XI. Elaborar a ata; 
XII. Dirigir os trabalhos da equipe de apoio; 
XIII. Encaminhar ao titular do órgão gerenciador o processo 
devidamente instruído para o julgamento dos recursos ou, se não houver 
recurso, para os demais procedimentos. 
Assessor de 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 I. Realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas 
de interesse do Município. Contatar os veículos de comunicação, quando
necessário e atendê-lo.
II. Acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais em entrevistas, 
discursos e inaugurações, preparando a pauta e os discursos.
III. Manter arquivo atualizado de matéria jornalística de interesse da 
Prefeitura.
IV. Dar suporte à Assessoria de Gabinete na organização do cerimonial 
das solenidades promovidas pela Prefeitura.
V. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino médio 
completo
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Diretor de Recursos 
Humanos
40 horas
Semanais
01 I. Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores 
integrantes da equipe de trabalho;
II. Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e 
demais rotinas do setor;
III. Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são 
inerentes;
IV. Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão 
na forma da lei; 
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completo.
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
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V. Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as 
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das 
autoridades superiores; 
VI. Cumprir com o envio das informações sociais (INSS, DIRF e RAIS) 
nos prazos previstos;
VII. Cumprir com o envio de informações ao TCE;
VIII. Prestar informações sobre a folha de pagamento e rotinas 
desempenhadas pelo setor, aos superiores hierárquicos;
IX. Dirigir e supervisionar os atos relativos à vida funcional dos 
servidores públicos;
X. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório 
dos servidores;
XI. Dirigir, orientar e coordenar os processos administrativos, 
disciplinares e sindicância;
XII. Dirigir, planejar e coordenar escalas de afastamentos e licenças 
previstas na legislação municipal;
XIII. Articular junto as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre 
os servidores no ambiente de trabalho;
XIV. Promover cursos de capacitação dos servidores;
XV. Faz reuniões periódicas com os servidores para tratar de assuntos 
inerentes ao desenvolvimento do trabalho;
XVI. Executar demais atividades correlatas.
Diretor de Proteção 
Social Especial
40 horas
Semanais
01 I. Planejar, dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e orientar a 
execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
de proteção social especial para atendimento à famílias e indivíduos que 
se encontrem em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos 
tenham sido violados ou ameaçados;
II. Coordenar, monitorar e controlar os serviços, programas, projetos e 
benefícios de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, 
cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
III. Prestar apoio e assessoramento às unidades descentralizadas da 
Assistência Social e às entidades e organizações de assistência social 
componentes da rede socioassistencial de proteção social especial;
IV. Coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as ações 
relativas à proteção social especial;
V. Coordenar e monitorar a criação e manutenção de canais de diálogo 
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com a sociedade civil e os diversos Conselhos de Defesa e de Direitos, 
objetivando a participação social no controle das políticas públicas de 
proteção social especial;
VI. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos 
servidores subordinados; transmitir a seus subordinados as diretrizes a 
serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
VII. Manter seus superiores imediatos permanentemente informados 
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; 
VIII. Dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências 
tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
IX. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Diretor de Proteção 
Social Básica
40 horas
Semanais
01 I. Planejar, dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e orientar a 
execução de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais de proteção social básica que visem a prevenir 
situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidade de 
vínculos familiares e comunitários;
II. Coordenar, monitorar e controlar os serviços, programas, projetos e 
benefícios de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, 
cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
III. Prestar apoio e assessoramento às unidades descentralizadas da 
Assistência Social e às entidades e organizações de assistência social 
componentes da rede socioassistencial de proteção social básica;
IV. Coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as 
ações relativas à proteção social básica;
V. Coordenar e monitorar a criação e manutenção de canais de diálogo 
com a sociedade civil e os diversos Conselhos de Defesa e de Direitos, 
objetivando a participação social no controle das políticas públicas de 
proteção social básica;
VI. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos 
servidores subordinados; transmitir a seus subordinados as diretrizes a 
serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
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completo.
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
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VII. Manter seus superiores imediatos permanentemente informados 
sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
VIII. Dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências 
tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
IX. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Gestor de Licitação e 
Contratos
40 horas
Semanais
02 I. realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições 
elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal;
II. receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo;
III. convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos;
IV. realizar os processos de compras e contratações diretas, em 
conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e 
unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
V. convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos 
contratos administrativos;
VI. elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às 
obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras 
e contratações diretas;
VII. acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, 
pregoeiros e equipe de apoio;
VIII. encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades 
administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
IX. zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e contratações 
diretas;
X. responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, às 
compras, às contratações diretas e contratos administrativos delas 
decorrentes;
XI. dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as 
compras, às contratações diretas e aos respectivos contratos para 
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de 
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completo.
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
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Contas do Estado e demais órgãos de controle.
Gestor de Convênios 40 horas
Semanais
01 I. coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a obtenção de 
recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da 
Prefeitura Municipal de Tapurah; 
II. orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução 
orçamentária dos contratos e convênios;
III. orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, ajustes, 
protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder 
Executivo Municipal;
IV. orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e 
convênios quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos 
a fim de viabilizar sua conclusão; 
V. encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de 
cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso;
VI. Elaborar as prestações de contas e encaminhar aos órgãos de origem, 
fazer e manter arquivos por espécie de convênio de forma cronológica.
Ensino médio 
completo.
R$ 4.209,41
Gestor de 
Planejamento
40 horas 
semanais
01 I. Auxiliar na coordenação e execução de todos os trabalhos de 
planejamento sob a supervisão e orientação da Coordenação de 
Planejamento, 
Ensino médio 
completo
R$ 4.209,41
Diretor de Meio 
Ambiente
40 horas 
semanais
01 I. Compete às atribuições de participar na elaboração de projetos e 
programas ambientais e na sua execução;
II. Promover a execução e a conscientização para a preservação, 
recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o 
desenvolvimento agroambiental sustentável;
III. Executar programas e ações para o saneamento rural e urbano;
IV. Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da 
recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área 
do reflorestamento;
V. Atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas 
de governo ou com organizações não governamentais.
VI. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Ensino médio 
completo
R$ 4.209,41
Diretor de 
Desenvolvimento
40 horas 
semanais
01 I. Definir, regulamentar e implementar a política municipal de 
desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com os 
conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes 
segmentos da sociedade;
Ensino médio 
completo
R$ 4.209,41
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
II. Identificar oportunidades para atração de investimentos na área de 
tecnologia da informação;
III. Desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a 
renda no Município, bem como promover direta ou indiretamente, a 
qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal;
IV. Intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos 
empreendedores;
V. Estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo;
VI. Subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e 
implementação de políticas econômicas;
VII. Planejar e executar ações voltadas para a promoção do 
desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu 
segmento empresarial.
VIII. Administrar os espaços de comercialização de feiras livres e 
mercados públicos municipais;
IX. Fomentar atividades produtivas;
X. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de 
competência.
Diretor de 
Manutenção Elétrica
40 horas 
semanais
01 I. Dirigir, coordenar, planejar serviços de manutenção e instalação 
elétrica; 
II. Especificar materiais e componentes elétricos; 
III. Selecionar ferramentas e instrumentos; 
IV. Realizar manutenções preventiva e corretiva; 
V. Avaliar as necessidades de manutenção; 
VI. Listar itens de verificação dos sistemas elétricos; 
VII. Inspecionar máquinas e equipamentos; 
VIII. Diagnosticar defeitos eletroeletrônicos; 
IX. Reparar equipamentos eletroeletrônicos; 
X. Substituir, monitorar, ajustar, lubrificar e testar componentes e 
dispositivos elétricos; 
XI. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; 
XII. Corrigir esquemas elétricos; 
XIII. Verificar tensões dos sistemas, aterramento, isolação e resistência 
dos componentes elétricos; 
XIV. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do 
setor de lotação. 
Ensino médio 
completo
R$ 4.209,41
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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Diretor de Limpeza 
Urbana
40 horas 
semanais
01 I. Promover a coordenação, supervisão e orientação dos serviços de 
limpeza pública, compreendendo a capina, roçação, poda, varredura, 
coleta de materiais das vias, logradouros públicos do município, 
executado diretamente pelos subordinados;
II. Promover medidas de supervisão que visem proteger a boa qualidade 
da vida e do meio ambiente, no âmbito de suas atribuições;
III. Administrar, zelar e controlar os veículos, máquinas, equipamentos e 
materiais utilizados nos serviços de Limpeza Urbana;
IV. Manter controle de utilização de material nos serviços de limpeza 
urbana, objetivando a racionalização do consumo;
V. Acatar as orientações e deliberações do Secretário Municipal.
VI. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino médio 
completo
R$ 4.209,41
Diretor de 
Transporte Escolar
40 horas 
semanais
01 I. Coordenar, administrar e analisar planilhas de transporte escolar;
II. Cadastrar, analisar, fiscalizar e listar os alunos beneficiados pelo 
Transporte Escolar;
III. Elaborar relatórios, ofícios para pagamento de notas fiscais;
IV. Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar;
V. Elaborar escala de motorista;
VI. Administrar combustível e monitorar o translado;
VII. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos 
veículos de transporte escolar;
VIII. Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor 
logística do transporte escolar;
IX. Reestruturar as linhas de transporte escolar;
X. Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro;
XI. Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;
XII. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas
pelo seu superior hierárquico.
Ensino médio 
completo
R$ 4.209,41
Gerente 40 horas 
semanais
21 I. Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; 
Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades 
subordinadas; 
II. Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; 
Ensino médio 
completo ou 
cursando
R$ 3.163,95
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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III. Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; 
IV. Solicitar informações a outras unidades da administração pública 
municipal; 
V. Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades 
competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; 
VI. Atividades gerais: 
a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as 
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das 
autoridades superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que 
surgirem em matéria de serviço; 
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das 
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as 
providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser 
submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a 
respeito da matéria; 
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou 
competências das unidades ou servidores subordinados.
Diretor de Obras e 
Estradas 
40 horas 01 I. Supervisionar as equipes de construção e recuperação de estradas,
obras e demais serviços; 
II. Auxiliar o Secretário na distribuição dos serviços, procurando dar 
prioridade aos serviços que exijam maior atenção;
III. Controlar o equipamento distribuído ao pessoal;
IV. Orientar a execução dos serviços de recuperação e de construção das 
estradas vicinais; 
V. Orientar a execução dos serviços de pontes e bueiros e outras obras
necessárias;
VI. Planejar juntamente com o Secretário os serviços a serem realizados 
durante a semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de 
Ensino Médio 
Incompleto
R$ 4.910,97
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produtividade;
VII. Manter rigoroso controle na distribuição de horas extras quando 
assim se fizer necessário, mediante autorização do Secretário;
VIII. Coordenar os deslocamentos das equipes para o interior do 
município, racionalizando custos;
IX. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior
X. Realizar as demais tarefas afins.
Assessor Técnico II 40 horas 
semanais
14 I. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para 
avaliação e aprovação do seu superior hierárquico.
II. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos 
para os eventos, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e 
difundir as atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, 
deliberações, cuidando pessoalmente, para que todos os detalhes 
técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em 
termos de prazo, funcionamento e operacionalidade.
III. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, comissões, 
comitês e outros grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
IV. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e 
assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu 
desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino médio 
incompleto.
R$ 2.207,41 
Chefe de Setor 40 horas 
semanais
04 I. Coordena as atividades do seu setor, bem como pode executá-las.
II. . Atende às ordens do seu superior imediato;
III. Despacha periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de 
atuação, com seu superior imediato;
IV. Apresenta ao superior imediato o programa de trabalho do setor, 
indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, 
metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo;
V. Comunica ao seu superior imediato as irregularidades que vier a 
tomar conhecimento junto ao seu órgão;
VI. Zela pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do 
Ensino médio 
incompleto.
R$ 1.719,95
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órgão;
VII. Zela por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, 
com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando￾se pelos mesmos;
VIII. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Assessor Técnico I 40 horas 
semanais
10 I. Participar e, quando designado, coordenar ou integrar, comissões, 
comitês e outros grupos de trabalho internos.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
II. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e 
assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu 
desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
III. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das 
necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas 
pelo seu superior hierárquico.
Ensino 
fundamental 
incompleto
R$ 1.262,81 
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o 
exercício da função
Gratificação
Supervisor 27 Planejar, organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, 
observadas as competências da unidade em que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais afetos a sua área 
para subsidiar as demais unidades da Prefeitura.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar 
o desempenho organizacional.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos servidores que lhe são 
subordinados
Atividades gerais: 
a) participar da elaboração do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos 
para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; 
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento 
dos trabalhos; 
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; 
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em 
matéria de serviço; 
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades 
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo 
as que lhes são afetas; 
g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das 
atividades das unidades subordinadas.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo no quadro da 
Prefeitura Municipal 
de Tapurah.
R$ 735,81
Chefia de 10 Distribuir o trabalho aos seus subordinados. Ser ocupante de R$ 367,90
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Divisão
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário.
Incentivar e estimular os servidores que lhe forem subordinados a especializarem-se.
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando pela integral realização 
das atividades de sua unidade.
cargo de provimento 
efetivo no quadro da 
Prefeitura Municipal 
de Tapurah.
Coordenador
da 
Vigilância 
em Saúde
01 Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e 
outros agravos à saúde;
Elaborar e divulgar informações e analises de situação de saúde que permitam definir 
prioridades, monitorar o quadro sanitário do Município e avaliar o impacto das ações 
de prevenção e controle de doenças e agravos;
Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação de uso da metodologia 
epidemiológica em todos os níveis municipais do Sistema Único de Saúde para 
subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle 
de doenças e outros agravos à saúde;
Coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da Programação Pactuada 
Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI);
Coordenar a gestão dos sistemas de informação epidemiológica;
Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e 
métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde municipal 
na área de Epidemiologia, prevenção e controle de doenças;
Prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com as unidades de saúde para 
potencializar a capacidade gerencial das mesmas e fomentar novas práticas de 
vigilância e controle de doenças;
Promover a integração entre a vigilância e a atenção básica.
Ensino superior 
completo
R$ 1.500,00
Coordenador 01 Auxiliar na coordenação e elaboração e a execução da Política Municipal e as Ensino superior R$ 1.500,00
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da Atenção 
Básica
Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional 
respeitando os princípios do SUS;
Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e 
programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde;
Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica executados pelas 
ESF, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS;
Promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou 
instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como 
estratégia de promoção da saúde;
Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da 
Secretaria Municipal de Saúde a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da 
Estratégia de Saúde da Família;
Coordenar a apropriação dos programas e políticas federais e estaduais vinculados a 
atenção básica para fazer adesão aos mesmos tendo em vista a necessidade e a 
viabilidade de implantação, com prioridade, por exemplo, ao Telessaúde-MT, 
estratégia E-SUS, PMAQ, PSE, coordenando a implantação e execução desses 
programas e políticas, através de avaliações contínuas junto aos trabalhadores e 
usuários;
Participar na elaboração dos relatórios quadrimestrais e anual de gestão, assim como na 
elaboração do Plano de Municipal de Saúde;
Participar no processo de pactuação do SISPACTO, dos indicadores da atenção básica 
e outras áreas afins;
Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a 
divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias 
utilizadas;
completo
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a 
qualidade das ações da Atenção Básica;
Executar outras atividades afins.
Presidente 
de Comissão 
Permanente 
05 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas 
atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências 
tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação para presidir a Comissão Permanente.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo.
R$ 294,32
Membro de 
Comissão 
Permanente
10 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza 
suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências 
tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na 
Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação para atuar junto à Comissão Permanente.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo.
R$ 147,16
Pregoeiro 01 Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, 
dentre os quais, credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas de 
preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as 
propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar a 
vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, conduzir os 
trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos administrativo e 
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de 
Tapurah, possuir 
R$ 294,32
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso, encaminhar o processo 
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a 
homologação e a contratação. 
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências 
tidas no Pregão.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação para atuar como pregoeiro.
ensino médio 
completo e curso de 
capacitação 
específica para o 
exercício da 
atribuição de 
pregoeiro.
Membros da 
equipe de 
apoio
02 Prestar auxílio ao pregoeiro, realizando com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento de suas 
atividades.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões e sessões.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua 
designação.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de 
Tapurah e possuir 
ensino médio 
completo.
R$ 147,16
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 20 pontos Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir 03 (três) ou mais faltas injustificadas = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
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Pontualidade 20 pontos Somar no máximo de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 20 pontos
Somar mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 
pontos
Somar mais de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Ocorrências 
disciplinares 
negativas
20 pontos Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 10 pontos
Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Qualificação – Para 
os cargos de 
provimento efetivo 
cujo requisito para 
investidura seja 
alfabetizado, ensino 
fundamental, e ensino 
médio.
20 pontos Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 20 (vinte) horas = 20 
pontos
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 10 (dez) até 20 (vinte) 
horas = 10 pontos
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja até 10 (dez) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = 0 pontos
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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Qualificação – Para 
os cargos de 
provimento efetivo 
cujo requisito para 
investidura seja 
ensino superior.
20 pontos Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 80 (oitenta) horas = 20 
pontos.
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 60 (sessenta) até 80 
(oitenta) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, cuja soma da carga horária seja até 60 (sessenta) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do 
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = 0 pontos
Produtividade - Modelo I (avaliação realizada apenas pela chefia imediata)
Critério Pontuação 
máxima
Critério Pontuação máxima 
por critério
Mensuração
Produtividade
(Modelo I) 20 pontos
Organização 
no trabalho
04 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além 
do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 04 pontos.
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e qualidade = 
0 pontos
Iniciativa no 
trabalho
04 pontos Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 04 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
Cooperação, 
relacionamento 
e disciplina
04 pontos Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à 
disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se 
bem com os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 04 pontos.
Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos.
Criatividade 04 pontos É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas idéias e práticas inovadoras = 04 
pontos.
Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com idéias e nem com práticas 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
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inovadoras = 0 pontos.
Qualidade 04 pontos Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, 
busca melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 04 pontos.
Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e 
inabilidade = 0 pontos.
Produtividade - Modelo II (avaliação realizada pela chefia imediata em conjunto com servidores efetivos estáveis do setor)
Critério Pontuação 
máxima
Responsável pela 
avaliação
Critério Pontuação 
máxima por 
critério
Mensuração
Produtividade
(modelo II)
20 pontos
Chefia Imediata
(10 pontos)
Organização no 
trabalho
02 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, presteza e 
qualidade do servidor na realização das tarefas = 02 pontos.
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e sem qualidade = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho
02 pontos Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 02 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
Cooperação, 
relacionamento e 
disciplina
02 pontos Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à disposição de outros 
setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito 
às pessoas e a hierarquia = 02 pontos.
Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos.
Criatividade 02 pontos É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas idéias e práticas inovadoras = 02 pontos.
Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com idéias e nem com práticas inovadoras = 0 pontos.
Qualidade 02 pontos Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca melhoria contínua, 
revisa a tarefa executada = 02 pontos.
Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 pontos.
Pares do servidor 
avaliado
(10 pontos)
Organização no 
trabalho
02 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, presteza e 
qualidade do servidor na realização das tarefas = 02 pontos.
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e sem qualidade = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho
02 pontos Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 02 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
Cooperação, 
relacionamento e 
disciplina
02 pontos Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à disposição de outros 
setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, sabe tratar com respeito 
às pessoas e a hierarquia = 02 pontos.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos.
Criatividade 02 pontos É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas idéias e práticas inovadoras = 02 pontos.
Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com idéias e nem com práticas inovadoras = 0 pontos.
Qualidade 02 pontos Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca melhoria contínua, 
revisa a tarefa executada = 02 pontos.
Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 pontos.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO 
SERVIDOR PÚBLICO
Modelo I 
(declaração deverá ser preenchida apenas pela chefia imediata)
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, imediatamente superior hierárquico ao cargo _____________________, 
exercido pelo(a) servidor(a) Sr(a) ._____________________________, registro funcional n.º 
_______, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº __________, DECLARA, que durante o período de 
____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição de _____ 
pontos no quesito assiduidade, em razão 
de________________________________________________________________________________
_______________, a _____ pontos no quesito pontualidade, em razão 
de________________________________________________________________________________
______________ e a _____ pontos no quesito produtividade, em razão 
de___________________________________________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
Assinatura chefe imediato
DECLARAÇÃO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO 
SERVIDOR PÚBLICO
Modelo II 
(declaração deverá ser preenchida pela chefia imediata e assinada em conjunto com servidores 
efetivos estáveis do setor)
O(A) Sr(a). _________________________________________, no exercício do cargo 
_____________________, imediatamente superior hierárquico ao cargo _____________________, 
exercido pelo(a) servidor(a) Sr(a) ._____________________________, registro funcional n.º 
_______, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº __________, DECLARA, que durante o período de 
____/____/_____ a ____/____/_____, o(a) referido(a) servidor(a) tem direito à atribuição de _____ 
pontos no quesito assiduidade, em razão
de________________________________________________________________________________
_______________, a _____ pontos no quesito pontualidade, em razão 
de________________________________________________________________________________
______________ e a _____ pontos no quesito produtividade, em razão 
de___________________________________________________________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Tapurah, ____ de _____________ de _____.
________________________________________
Assinatura chefe imediato
________________________________________
 Nome servidor avaliador:
RG:
CPF:
________________________________________
 Nome servidor avaliador:
RG:
CPF:
________________________________________
 Nome servidor avaliador:
RG:
CPF:

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