br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 117/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaDispõe sobre alteração da Lei de Parcelamento do solo urbano (LC 92/2015) que disciplina a área de reserva técnica a ser destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários na gleba a ser parcelada e dá outras providências
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 117/2018
DE 26 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre alteração da Lei de 
Parcelamento do solo urbano (LC 92/2015) 
que disciplina a área de reserva técnica a 
ser destinada à implantação de 
equipamentos urbanos e comunitários na 
gleba a ser parcelada e dá outras 
providências.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Complementar 92/2015 passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 12 ..........................................................
.................................................................
Parágrafo 2º. A reserva técnica, destinada à implantação de equipamentos urbanos e 
comunitários, correspondente a 6% (seis por cento) da área da gleba que será parcelada, cuja 
localização será indicada pelo Município quando da informação sobre as diretrizes básicas. ” 
(NR)
Art. 2º O artigo 29 da Lei complementar 092/2016 passará a ter a seguinte redação:
Art. 29. Para desmembrar áreas não loteadas, já arruadas em função da implantação de 
loteamentos adjacentes, o interessado deverá executar as obras de infraestrutura descritas no
inciso XV do artigo 8º desta Lei, porventura ainda pendentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 4º Revoga-se os dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →