| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei de Parcelamento do solo urbano (LC 92/2015) que disciplina a área de reserva técnica a ser destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários na gleba a ser parcelada e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 117/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei de Parcelamento do solo urbano (LC 92/2015) que disciplina a área de reserva técnica a ser destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários na gleba a ser parcelada e dá outras providências. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Complementar 92/2015 passará a ter a seguinte redação: “Art. 12 .......................................................... ................................................................. Parágrafo 2º. A reserva técnica, destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, correspondente a 6% (seis por cento) da área da gleba que será parcelada, cuja localização será indicada pelo Município quando da informação sobre as diretrizes básicas. ” (NR) Art. 2º O artigo 29 da Lei complementar 092/2016 passará a ter a seguinte redação: Art. 29. Para desmembrar áreas não loteadas, já arruadas em função da implantação de loteamentos adjacentes, o interessado deverá executar as obras de infraestrutura descritas no inciso XV do artigo 8º desta Lei, porventura ainda pendentes. Art. 3º Esta lei entrará em vigor após a sua publicação. Art. 4º Revoga-se os dispositivos em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL