| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 033/2012, e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 119/2018 de 16 de fevereiro de 2018. SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ALESSANDRO CARDERALLI, Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, de 02/04/2012: § 1º. Altera a quantidade de vagas existentes do cargo de Gerente, diminuindo de 21 para 18 vagas, conforme Anexo I da presente lei complementar. § 2º. Altera a quantidade de vagas existentes do cargo de Assessor Técnico I, aumentando de 10 para 15 vagas, conforme Anexo I da presente lei complementar. Art. 2º. Extingue a Gerência Financeira, Gerência de Gestão e Gerência Tributária e de Planejamento da Lei de Estrutura Administrativa do Município de Tapurah-MT. Art. 3º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas Leis Complementares nº 032/2012, de 02/04/2012 e 033/2012, de 02/04/2012, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. ALESSANDRO CARDERALLI Prefeito Municipal em Exercício