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norma nº 119/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 033/2012, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 119/2018
de 16 de fevereiro de 2018.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 033/2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALESSANDRO CARDERALLI, Prefeito em Exercício do Município de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, de 02/04/2012:
§ 1º. Altera a quantidade de vagas existentes do cargo de Gerente, diminuindo de 
21 para 18 vagas, conforme Anexo I da presente lei complementar.
§ 2º. Altera a quantidade de vagas existentes do cargo de Assessor Técnico I, 
aumentando de 10 para 15 vagas, conforme Anexo I da presente lei complementar.
Art. 2º. Extingue a Gerência Financeira, Gerência de Gestão e Gerência Tributária 
e de Planejamento da Lei de Estrutura Administrativa do Município de Tapurah-MT.
Art. 3º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas
Leis Complementares nº 032/2012, de 02/04/2012 e 033/2012, de 02/04/2012, exceto 
naquilo que contrarie esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
ALESSANDRO CARDERALLI
Prefeito Municipal em Exercício

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