| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87/2016 – Código de Posturas – e da Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal - e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2018 De 03 de abril de 2018 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 87/2016 – CÓDIGO DE POSTURAS – E DA LEI COMPLEMENTAR 67/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os § 2º e §6º do artigo 28 da Lei Complementar 87/2016, Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação: “Art. 28 É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis, tais como: ................................................................ § 2° A propaganda e publicidade de que trata o inciso III do caput deste artigo, só poderá ser veiculada nos seguintes dias e horários: I-de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 11:30h, e das 13h às 18h. II- aos sábados, das 8h0 às 11:30h e das 13h às 18h. ............................................................... § 6° Não será permitido serviço de alto-falante em veículos estacionados, exceto serviço de telemensagens.” Art. 2º O parágrafo único do artigo 507 da Lei Complementar 67/2014, Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: “Art. 507 São considerados engenhos de publicidade sujeitos à taxa: ........................................................................... Parágrafo Único. É proibido nos domingos e feriados a publicidade através de carro de som ou outra forma de engenho sonoro publicitário em bairros residenciais. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal