| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 67 de 24 de novembro de 2014 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2018 De 17 de abril de 2018 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 67 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificada a redação do caput e do §1º, ambos do artigo 310 da Lei em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 310 Poderá ser concedido desconto a ser definido em norma que regulamente o lançamento do IPTU no ano de exercício para pagamento integral efetuado até a data do vencimento da cota única, desde que inexistam débitos vencidos de exercícios anteriores relativos ao imóvel beneficiado. §1º. A concessão de desconto para imóveis que possuam calçadas, muro, lixeira, e grama no interior do lote serão dados por ato do Chefe do Poder Executivo para aqueles que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores, relativos ao imóvel beneficiado. .......................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal