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norma nº 121/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 67 de 24 de novembro de 2014 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2018
De 17 de abril de 2018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 67 DE 
24 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do caput e do §1º, ambos do artigo 310
da Lei em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 310 Poderá ser concedido desconto a ser definido em norma que regulamente o 
lançamento do IPTU no ano de exercício para pagamento integral efetuado até a data 
do vencimento da cota única, desde que inexistam débitos vencidos de exercícios 
anteriores relativos ao imóvel beneficiado. 
§1º. A concessão de desconto para imóveis que possuam calçadas, muro, lixeira, e grama no 
interior do lote serão dados por ato do Chefe do Poder Executivo para aqueles que não 
possuam débitos vencidos de exercícios anteriores, relativos ao imóvel beneficiado.
.......................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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