| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o equipamento que menciona, e abrir crédito suplementar e dá outras providências |
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LEI Nº 021/89 DATA: 18 DE ABRIL DE 1.989 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O EQUIPAMENTO QUE MENCIONA, E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, através de compra direta, consórcio, locação ou a qualquer titulo, um veículo utilitário para uso da administração municipal. § ÚNICO – A aquisição de que trata este artigo, devido a comprovada urgência, deverá ser feita de conformidade com o que preceitua o Decreto-Lei 2.300 artigo 22º, item IV. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia par o pagamento do principal e encargos financeiros, parte das quotas do I.C.M. e ou F.P.M., mediante procuração. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados novos), através de Decreto do Executivo Municipal, para atender a aquisição prevista nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos dezoito dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e oitenta e nove. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral