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norma nº 21/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o equipamento que menciona, e abrir crédito suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 021/89
 DATA: 18 DE ABRIL DE 1.989
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR O EQUIPAMENTO QUE 
MENCIONA, E ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a adquirir, através de compra direta, consórcio, locação ou a 
qualquer titulo, um veículo utilitário para uso da administração municipal.
§ ÚNICO – A aquisição de que trata este artigo, 
devido a comprovada urgência, deverá ser feita de conformidade com o que preceitua o 
Decreto-Lei 2.300 artigo 22º, item IV.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a dar em garantia par o pagamento do principal e encargos 
financeiros, parte das quotas do I.C.M. e ou F.P.M., mediante procuração.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 20.000,00 (Vinte 
mil cruzados novos), através de Decreto do Executivo Municipal, para atender a aquisição 
prevista nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 
dezoito dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e oitenta e nove.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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