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norma nº 126/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAlteram anexos I e II da Lei Complementar nº 029/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação Pública Básica do Município de Tapurah) e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 126/2018.
de 11 de setembro de 2018.
SÚMULA: ALTERAM ANEXOS I E II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 029/2011 (PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o “ANEXO I” planilha de movimentação funcional dos cargos
de Professor 30 Horas e Professor 40 Horas, da Lei Complementar nº 029/2011, 
passando a vigorar as planilhas do ANEXO I, da presente lei complementar.
Art. 2º. Fica alterado o “ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO” da Lei Complementar nº 029/2011:
§ 1º. Cria o cargo de Professor 30 horas – Artes, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 2º. Cria o cargo de Professor 30 horas – Ciências, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 3º. Cria o cargo de Professor 30 horas – Educação Física, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 4º. Cria o cargo de Professor 30 horas - Letras/Língua Inglesa, passando a 
vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei 
complementar.
§ 5º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Letras/Língua Portuguesa, passando a 
vigorar os vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei 
complementar.
§ 6º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Geografia, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 7º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - História, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 8º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Matemática, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 9º. Cria o cargo de Professor 30 Horas - Pedagogia, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
§ 10. Cria o cargo de Professor 40 Horas – Educação Física, passando a vigorar os 
vencimentos e o quantitativo de vagas conforme Anexo II da presente lei complementar.
Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo de Professor 30 horas e Professor 40 
horas, na data da promulgação desta Lei, serão enquadrados nos novos cargos, de 
acordo com a área de atuação, observado os seguintes critérios:
I - ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Tapurah mediante concurso 
público;
II. ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo objeto do 
enquadramento;
III. comprovar a compatibilidade entre a área de atuação do cargo ocupado na 
data da promulgação desta Lei e do cargo objeto do enquadramento.
§ 1º. Não haverá redução de vencimentos em decorrência do enquadramento 
efetuado por esta lei.
§ 2º. O enquadramento de que trata o caput deste artigo será formalizado por 
escrito, mediante assinatura do termo de enquadramento, conforme anexo III desta lei.
Art. 4º. Extingue os cargos efetivos de Professor 30 horas e Professor 40 horas da 
lei complementar nº 029/2011 – Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos 
Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Tapurah.
Art. 5º. O cargo de Professor 40 Horas – Educação Física, será extinto na 
vacância, após realizado o enquadramento dos servidores no referido cargo.
Art. 6º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Complementar 029/2011, de 01/08/2011, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 7º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. 
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
Professor 30 horas: Artes, Ciências, Educação Física, Letras/Língua Inglesa, Letras/Língua Portuguesa, Geografia, 
História, Matemática, Pedagogia
Classe
Coeficiente
A B C D
1.000.000 1,100003 1,188 1,330536
Grau Licenciatura Especialista Mestrado Doutorado
1 1 R$ 2.762,06 R$ 3.038,27 R$ 3.281,33 R$ 3.675,02
2 1,04 R$ 2.872,54 R$ 3.159,81 R$ 3.412,58 R$ 3.822,02
3 1,085 R$ 2.996,84 R$ 3.296,53 R$ 3.560,24 R$ 3.987,40
4 1,135 R$ 3.134,94 R$ 3.448,44 R$ 3.724,31 R$ 4.171,15
5 1,19 R$ 3.286,85 R$ 3.615,55 R$ 3.904,78 R$ 4.373,27
6 1,25 R$ 3.452,58 R$ 3.797,84 R$ 4.101,66 R$ 4.593,78
7 1,32 R$ 3.645,92 R$ 4.010,52 R$ 4.331,35 R$ 4.851,03
8 1,41 R$ 3.894,50 R$ 4.283,97 R$ 4.626,67 R$ 5.181,78
9 1,5 R$ 4.143,09 R$ 4.557,41 R$ 4.921,99 R$ 5.512,53
10 1,53 R$ 4.225,95 R$ 4.648,56 R$ 5.020,43 R$ 5.622,78
11 1,56 R$ 4.308,81 R$ 4.739,71 R$ 5.118,87 R$ 5.733,03
12 1,59 R$ 4.391,68 R$ 4.830,86 R$ 5.217,31 R$ 5.843,28
Professor 40 horas: Educação Física
Classe
Coeficiente
A B C D
1.000.000 1,100003 1,188 1,330536
Grau Licenciatura Especialista Mestrado Doutorado
1 1 R$ 3.682,75 R$ 4.051,04 R$ 4.375,11 R$ 4.900,03
2 1,04 R$ 3.830,06 R$ 4.213,08 R$ 4.550,11 R$ 5.096,03
3 1,085 R$ 3.995,78 R$ 4.395,37 R$ 4.746,99 R$ 5.316,53
4 1,135 R$ 4.179,92 R$ 4.597,93 R$ 4.965,75 R$ 5.561,54
5 1,19 R$ 4.382,47 R$ 4.820,73 R$ 5.206,38 R$ 5.831,04
6 1,25 R$ 4.603,44 R$ 5.063,80 R$ 5.468,88 R$ 6.125,04
7 1,32 R$ 4.861,23 R$ 5.347,37 R$ 5.775,14 R$ 6.468,04
8 1,41 R$ 5.192,68 R$ 5.711,96 R$ 6.168,90 R$ 6.909,04
9 1,5 R$ 5.524,13 R$ 6.076,55 R$ 6.562,66 R$ 7.350,05
10 1,53 R$ 5.634,61 R$ 6.198,09 R$ 6.693,91 R$ 7.497,05
11 1,56 R$ 5.745,09 R$ 6.319,62 R$ 6.825,17 R$ 7.644,05
12 1,59 R$ 5.855,57 R$ 6.441,15 R$ 6.956,42 R$ 7.791,05
ANEXO II
“QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
“É o cargo público que depende de aprovação prévia em Concurso público de provas, ou provas 
e títulos podendo ser ocupado por cidadãos brasileiros de ilibada reputação, servidores públicos 
gerando vínculo empregatício com o Município”
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA CARGOS HS/SEM VENCIMENTO R$ VAGAS
882-NS PROFESSOR 30 HORAS - ARTES 30 2.762,06 02
883-NS PROFESSOR 30 HORAS - CIÊNCIAS 30 2.762,06 03
884-NS PROFESSOR 30 HORAS – EDUCAÇÃO FÍSICA 30 2.762,06 03
885-NS PROFESSOR 30 HORAS – LETRAS/LÍNGUA INGLESA 30 2.762,06 02
886-NS PROFESSOR 30 HORAS – LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA 30 2.762,06 02
887-NS PROFESSOR 30 HORAS - GEOGRAFIA 30 2.762,06 02
888-NS PROFESSOR 30 HORAS - HISTÓRIA 30 2.762,06 02
889-NS PROFESSOR 30 HORAS - MATEMÁTICA 30 2.762,06 03
890-NS PROFESSOR 30 HORAS - PEDAGOGIA 30 2.762,06 90
891-NS PROFESSOR 40 HORAS – EDUCAÇÃO FÍSICA* 40 3.682,75 02
LEGENDA:
*cargo a ser extinto na vacância
ANEXO III
TERMO DE ENQUADRAMENTO
O (A) DIRETOR (A) DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ______________ e, em 
cumprimento ao disposto na Lei n.º ______________ declara que o(a) servidor(a) Sr(a). 
_____________________________________________________ portador(a) da cédula 
de identidade n.º ________________, registro funcional n.º __________, atualmente 
ocupante do cargo efetivo de ___________________________________________ será 
enquadrado (a) no cargo efetivo de __________________________________________, 
Classe _______ Grau _______, a partir de ___/___/_____.
Tapurah-MT, ___ de ___________ de 2018.
______________________________
XXXXXXXXXXXXX
Diretor de Recursos Humanos
______________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
Servidor

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