| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Altera anexos I, II e IX da Lei Complementar nº 033/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 129/2018 de 13 de novembro de 2018. ALTERA ANEXOS I, II e IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Senhora MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, Prefeita Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal, Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 033/2012: § 1º. Suprimido. § 2º. Suprimido. § 3º. Suprimido. § 4º. Altera o padrão de vencimento do cargo de Técnico em Enfermagem, conforme Anexo I da presente lei complementar. Art. 2º. Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal, Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, extinguindo o cargo de Diretor Administrativo Financeiro. Art. 3º. Fica alterado o Anexo IX - Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012. § 1º. Suprimido. § 2º. Redistribui o cargo de Técnico em Enfermagem do Quadro VIII para o Quadro XIII, conforme Anexo II da presente lei complementar. Art. 4º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas Leis Complementares nº 032/2012, de 02/04/2012 e 033/2012, de 02/04/2012, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Tapurah – MT em exercício, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI Prefeita Municipal em Exercício ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de vencimento Carga horária Requisitos para a investidura Técnico em Enfermagem 30 Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 2.125,65 40 Ensino médio completo, curso completo de técnico na área e registro no respectivo Conselho Profissional ANEXO II Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal O Quadro XIII aplica-se aos seguintes cargos: Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Salário Base: R$ 2.125,65 Quadro XIII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V A R$ 2.125,65 R$ 2.316,96 R$ 2.508,27 R$ 2.699,58 R$ 2.890,88 B R$ 2.157,53 R$ 2.348,84 R$ 2.540,15 R$ 2.731,46 R$ 2.922,77 C R$ 2.189,42 R$ 2.380,73 R$ 2.572,04 R$ 2.763,35 R$ 2.954,65 D R$ 2.221,30 R$ 2.412,61 R$ 2.603,92 R$ 2.795,23 R$ 2.986,54 E R$ 2.253,19 R$ 2.444,50 R$ 2.635,81 R$ 2.827,11 R$ 3.018,42 F R$ 2.285,07 R$ 2.476,38 R$ 2.667,69 R$ 2.859,00 R$ 3.050,31