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norma nº 138/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaAlteram as Leis Complementares nº 015/2009, 029/2011, 033/2012 e 41/2012 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2019
de 12 de junho de 2019.
SÚMULA: ALTERAM AS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 015/2009, 
029/2011, 033/2012 E 41/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da 
Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Revogado.
§ 2º. Revogado.
§ 3º. Cria um cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, passando a vigorar as 
respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo I da presente 
lei complementar.
§ 4º. Alteram as atribuições do cargo de Motorista de Veículos Pesados, conforme
descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 5º. Alteram as atribuições e os requisitos para a investidura no cargo de Técnico em 
Informática, conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 6º. Alteram as atribuições, o vencimento e os requisitos para a investidura do cargo de 
Ouvidor, conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 7º. Altera o vencimento do cargo de Assistente Contábil, conforme descrito no Anexo I 
da presente lei complementar.
§ 8º. A nomenclatura do cargo Técnico Esportivo 20 Horas fica alterada para Educador 
Físico 20 Horas, bem como ficam alteradas as respectivas atribuições do cargo, 
conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar.
§ 9º. Revogado
§ 10. Extingue o cargo de Agente de Oficina do Quadro de Pessoal de provimento 
efetivo do Município de Tapurah-MT.
§ 11. Extingue o cargo de Coveiro do Quadro de Pessoal de provimento efetivo do 
Município de Tapurah-MT.
§ 12. Extingue o cargo de Zelador de Cemitério do Quadro de Pessoal de provimento 
efetivo do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012:
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
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§ 1º. Altera a nomenclatura dos cargos descritos no Anexo VI da presente lei 
complementar.
§ 2º. Cria os cargos em comissão de Assessor Social, Diretor de Coleta de Resíduos 
Sólidos e Licenciamento Ambiental, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor de 
Planejamento Estratégico e Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação e 
Corregedor Municipal, com suas respectivas vagas, atribuições, vencimentos e requisitos 
para investidura, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
§ 2º. Extingue os cargos em comissão de Assistente Jurídico, Coordenador da Atenção 
Básica, Coordenador de Vigilância em Saúde, Gestor de Convênios e Gestor de 
Planejamento. 
§ 3º. Passa a vigorar o Anexo II da presente lei complementar – Quadro de Pessoal –
Cargos de Provimento em Comissão, com as respectivas vagas dos cargos, atribuições, 
vencimentos e requisitos para investidura. 
Art. 3º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei 
Complementar nº 033/2012, para extinguir as funções gratificadas já existentes na 
estrutura administrativa, bem como para criar novas funções gratificadas com sua 
respectiva quantidade, atividades, requisitos para o exercício da função, passando a 
vigorar o Anexo III da presente lei complementar.
Art. 4º. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Revogado.
§ 2º. O cargo de Técnico em Segurança do Trabalho será enquadrado no Quadro XV da 
Planilha de Variação de Vencimentos, conforme descrito no Anexo IV da presente lei 
complementar.
§ 3º. O cargo de Assistente Contábil será enquadrado no Quadro XVI da Planilha de 
Variação de Vencimentos, conforme descrito no Anexo IV da presente lei complementar.
§ 4º. A atualização da Planilha de Variação de Vencimentos do cargo de Ouvidor 
(Quadro XVII) está discriminada conforme Anexo IV da presente lei complementar.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo X – Critérios de Avaliação de Desempenho da Lei 
Complementar nº 033/2012, passando a vigorar o Anexo V da presente lei 
complementar.
Art. 6º. O art. 7º da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 7º. Os nomeados para o exercício de função gratificada 
receberão, a título de gratificação de função, os percentuais e os 
valores fixados no Anexo III desta lei.
Parágrafo único. As funções gratificadas estabelecidas em valores 
serão atualizadas anualmente por meio da incidência do Índice 
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Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, 
que será apurado no mês de dezembro e aplicado no mês de 
janeiro.”
Art. 7º. O inciso V, do § 2º, do art. 13 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 13. .......................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º..............................................................................................
....................................................................................................
V – qualificação: realização de cursos ou treinamentos que 
tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e 
revele-se útil em face das atribuições do cargo do servidor.”
Art. 8º. O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 15. A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho 
deverá enviar os formulários de avaliação do estágio probatório 
para a Direção de Gestão de Pessoas nos seguintes prazos:”
Art. 9º. O art. 22 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 22.......................................................................................
II – ter concluído ensino médio, ensino superior ou curso de 
especialização.
..................................................................................................
§ 1º. Os cursos de ensino superior e especialização somente 
serão considerados para os fins da progressão horizontal quando 
tiverem relação direta com a atuação profissional do servidor 
ocupante de cargo de provimento efetivo, considerando-se, ainda, 
a utilidade do curso realizado em face das atribuições do cargo do 
servidor.
.................................................................................................
§ 3º. O servidor deverá apresentar o comprovante de conclusão 
do curso realizado na Direção de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, 
demonstrando a compatibilidade entre o conteúdo do curso e as 
funções por eles desempenhadas e requerendo sua consideração 
para fins de progressão horizontal.
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§ 4º REVOGADO.”
Art. 10. O art. 32 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 32. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de 
função gratificada receberão, a título de gratificação de função, 
enquanto estiverem no exercício da referida função, os 
percentuais e os valores fixados no Anexo III desta lei.
§ 1º Os servidores efetivos nomeados para o exercício de cargo 
de provimento em comissão e de função gratificada, poderão ser 
nomeados cumulativamente para exercer as funções de 
pregoeiro, presidente de comissão permanente, membro de 
comissão permanente e membro da equipe de apoio, hipótese na 
qual farão jus ao recebimento das respectivas gratificações.
§ 2º REVOGADO.
§ 3º Os servidores efetivos da Prefeitura do Município de Tapurah 
não poderão ser nomeados simultaneamente em mais de 02 
(duas) Comissões Permanentes ao mesmo tempo.”
Art. 11. O art. 34 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 34. Os percentuais e os valores pagos aos servidores 
efetivos pelo exercício de função gratificada ou ocupação de 
cargo de provimento em comissão não se incorporam, para 
nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando-se seu 
pagamento exclusivamente ao período em que o servidor estiver 
exercendo a respectiva função ou cargo de provimento em 
comissão.”
Art. 12. O caput do art. 46 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 46. A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o
desempenho individual dos servidores da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, emitirá avaliação final conforme modelo constante do 
Anexo XI desta lei, que será anexada ao prontuário dos servidores 
avaliados arquivados na Direção de Gestão de Pessoas da 
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.”
Art. 13. O art. 51 da Lei Complementar nº 33/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 51. Cabe exclusivamente ao servidor a apresentação dos 
certificados de conclusão de curso à Direção de Recursos 
Humanos, para fins de anotação no respectivo prontuário.”
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Art. 14. Altera a redação dos §§ 1º, 2º, 3º, 8º e inclui o § 9º ao art. 55 da Lei 
Complementar nº 33/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55........................................................................................
§ 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, 
cujo requisito para investidura seja o alfabetizado e ensino 
fundamental, e possuir o ensino médio e comprovar essa 
situação, terá direito a uma progressão horizontal, 
independentemente do atendimento das exigências contidas nos 
incisos I e II do art. 22 desta lei.
§ 2º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, 
cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que possuir o 
ensino superior e comprovar essa situação, terá direito a uma 
progressão horizontal, independentemente do atendimento das 
exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei, desde 
que o ensino superior tenha ligação direta com a área de atuação 
do servidor.
§ 3º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, 
cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que possuir 
curso de especialização com carga horária mínima de 360 
(trezentos e sessenta) horas, mestrado ou doutorado e comprovar 
essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, 
independentemente do atendimento das exigências contidas nos 
incisos I e II do art. 22 desta lei, desde que o curso tenha ligação 
direta com a área de atuação do servidor.
.................................................................................................
§ 8º. Os certificados/diplomas de ensino médio, ensino superior, 
bem como os cursos de especialização, mestrado e doutorado, 
usados para progressão horizontal, prevista nos parágrafos 
acima, não poderão ser utilizados novamente pelo servidor para 
progressão na carreira pelo art. 22 desta lei.
§ 9º. Somente o servidor estável terá o direito a uma das 
progressões horizontais previstas nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.”
Art. 15. A alínea “c”, do inciso III, do § 2º, do art. 7º da Lei Complementar nº 29/2011 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º........................................................................................
...................................................................................................
§ 2º...............................................................................................
..................................................................................................
III...................................................................................................
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..................................................................................................
c) Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos 
pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as 
disposições contidas no Código Nacional de Trânsito; manter os 
veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso; 
detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos 
mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo 
durante o uso; preencher relatórios de utilização do veículo com dados 
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais
ocorrências durante a realização do trabalho; informar-se sobre o 
itinerário; controlar o consumo de combustível e lubrificantes; efetuar o 
abastecimento e lubrificação de veículos; cuidar o prazos ou 
quilometragem para revisões; zelar pela conservação e segurança dos 
veículos; providenciar limpeza, ajustes e pequenos reparos; manter-se 
atualizado com as normas e legislação de trânsito; manter atualizado o 
documento de habilitação profissional; restituir à Prefeitura os valores 
referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir 
eventuais danos causados aos veículos ou a terceiros; transportar 
pessoas, materiais e documentos; zelar pela segurança de passageiros 
e de terceiros; auxiliar na carga e descarga de caixas, materiais ou 
equipamentos, encarregando-se do transporte e da entrega da carga, 
dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, 
executando, atendendo às necessidades dos serviços; efetuar a 
entrega de documentos e correspondências quando solicitado; 
transportar passageiros e/ ou servidores do município com respeito e 
urbanidade; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho, contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes; executar outras atividades afins à sua Unidade 
Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de 
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.”
Art. 16. Altera o inciso V, do § 2º, do art. 18 e inclui o §5° ao art. 36 ambos da Lei 
Complementar nº 29/2011 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º..............................................................................................
....................................................................................................
V – qualificação: realização de cursos ou treinamentos que 
tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e 
revele-se útil em face das atribuições do cargo do servidor.”
“Art. 36 ........................................................................................
......................................................................................................
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§5°. Fica autorizada a troca de dias de serviços entre os 
servidores da educação limitada a até 02 (duas) trocas por mês, 
em substituição ao profissional que precisar ausentar do trabalho, 
desde que formalizado e autorizado pelo Chefe imediato.
I - A troca dos serviços dos profissionais da educação deverá 
acontecer somente entre os profissionais vinculados ao quadro 
pessoal da pasta da Secretaria Municipal de Educação, com a 
qualificação profissional exigida no ingresso do cargo.
II - A solicitação para troca de dias de serviços somente poderá 
ser deferida mediante pedido prévio dos servidores envolvidos.
III - deverá ser pleiteada com antecedência mínima de 3 (três) 
dias, na qual deverá constar o motivo do pedido, e a autorização 
do Chefe imediato que será encaminhando ao setor de Recursos 
Humanos para justificativa, desde que não haja prejuízo ao 
serviço, respeitada a jornada de trabalho estabelecida em lei. 
IV - Após a formalização da troca de dias de serviço, a 
responsabilidade pelo comparecimento no dia trocado será do 
servidor que assumiu o compromisso de substituir o outro no 
objeto da troca.
V - O não comparecimento do servidor permutante, gera além da 
falta, o encaminhamento a Corregedoria para apuração de
responsabilidade administrativa, ficando impossibilitado de 
promover novo pedido de permuta por 60 (sessenta) dias.”
Art. 17. O § 2º, do art. 24 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 24.........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do ato de provimento, devendo o candidato ser 
submetido ao exame médico admissional dentro deste prazo, sob 
pena de perder a posse no cargo público.
I – A posse poderá ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias, a 
critério da Administração, quando o candidato for submetido a 
novos exames médicos complementares a pedido do médico 
perito oficial.”
Art. 18. Inclui o §4° no art. 27 e altera o inciso V, do § 2º, do art. 28 ambos da Lei 
Complementar nº 15/2009 passam a vigorar com a seguinte redação::
“Art. 27. .......................................................................................
......................................................................................................
§ 4º. Os servidores em regime de plantão ou escala de trabalho 
12x36 poderão realizar até duas trocas de plantões ou escalas 
com outro servidor do mesmo cargo/perfil, por mês, em 
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substituição ao profissional que precisar ausentar do trabalho, 
desde que formalizado e autorizado pelo Chefe imediato. 
I - A solicitação para troca de plantão ou escala 12x36 somente 
poderá ser deferida mediante pedido prévio dos servidores 
envolvidos.
II - deverá ser pleiteada com antecedência mínima de 3 (três) dias, 
na qual deverá constar o motivo do pedido, e a autorização do 
Chefe imediato que será encaminhando ao setor de Recursos 
Humanos para justificativa, desde que não haja prejuízo ao 
serviço, respeitada a jornada de trabalho estabelecida em lei e a 
folga entre plantões e escalas 12x 36. 
III - Após a formalização da troca de plantões ou escala 12x36, a 
responsabilidade pelo comparecimento no plantão trocado será do 
servidor que assumiu o compromisso de substituir o outro no 
plantão objeto da troca.
IV - O não comparecimento do servidor permutante, gera além da 
falta, o encaminhamento a Corregedoria para apuração de 
responsabilidade administrativa, ficando impossibilitado de 
promover novo pedido de permuta por 60 (sessenta) dias. 
“Art. 28.........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º..............................................................................................
....................................................................................................
V – qualificação: realização de cursos ou treinamentos que 
tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e 
revele-se útil em face das atribuições do cargo do servidor.”
Art. 19. O caput do art. 103 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 103. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de 
doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do 
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas 
expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante 
comprovação por médico perito oficial.”
Art. 20. Inclui o § 5º ao art. 111 da Lei Complementar nº 15/2009, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 111. ....................................................................................
§ 5º No caso de nascimento com vida seguido de óbito, a 
servidora reassumirá suas funções decorridos 40 (quarenta) dias 
do evento, caso seja julgada apta.”
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Art. 21. O inciso X do art. 124 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 124......................................................................................
......................................................................................................
X – justificada por escrito pela chefia imediata, entendendo-se 
como tal a que não tiver determinado o desconto do 
correspondente salário, desde que o servidor realize previamente 
horas extraordinárias suficientes para abonar o dia de trabalho.”
Art. 22. O inciso II do art. 161 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 161 ....................................................................................
.....................................................................................................
II – pelo Corregedor Municipal nas demais penalidades”.
Art. 23. Fica acrescido o Capítulo III-A, na Seção IV, do Capítulo II, do Título VII – Do 
regime Disciplinar à Lei Complementar nº. 015/2009, denominado “Da Corregedoria 
Municipal”, acrescentando os artigos 165-A, 165-B, 165-C, 165-D, 165-E, 165-F, 165-G, 
165-H e 165-I, com a seguinte redação:
“Art. 165-A. A Corregedoria Municipal, unidade organizacional 
subordinada ao gabinete do Prefeito, com a finalidade de 
preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, 
bem como da probidade dos agentes públicos possui a atribuição 
de realizar correições nos órgãos e entidades da administração 
municipal, conduzir processos disciplinares envolvendo servidores 
municipais, bem como processo administrativo sancionador nos 
casos em que envolvem processos licitatórios.
Parágrafo único. A Corregedoria Municipal não terá competência 
em relação aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah e 
Conselheiros Tutelares.
Art. 165-B. A Corregedoria Municipal compõe-se de um cargo de 
Corregedor Municipal e de no mínimo mais 02 (dois) membros.
§ 1º A nomeação dos integrantes da Corregedoria Municipal será 
feita através de decreto do Chefe do Executivo, dentre servidores 
municipais efetivos.
§ 2º Nos casos de impedimento, suspeição, afastamentos e 
licenças legais, os integrantes da Corregedoria Municipal serão 
substituídos por ato do Chefe do Executivo.
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Art. 165-C. Compete ao Corregedor Municipal:
I – promover a apuração de responsabilidades de servidores 
municipais, mediante instauração de processo de sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, julgamento e aplicação de 
penalidades na forma do inciso II do art. 161 desta lei, bem como 
apreciação de recursos cabíveis.
II – realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, 
ou como decorrência de manifestações, representações ou 
denúncias recebidas.
III – propor ao Executivo medidas que visem o aperfeiçoamento 
do regime disciplinar.
IV – manifestar nos processos administrativos referentes à licença 
sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à 
existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
V – realizar correições ordinárias ou especiais.
VI – expedir atos de sua competência, bem como coordenar e 
executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores 
públicos municipais.
VII – acompanhar a execução dos contratos de gestão e 
convênios, dos procedimentos de licitação, dos contratos de 
execução continuada, seja de prestação de serviços ou de 
fornecimento de produtos, e terceirizações, zelando pela 
transparência e publicidade das informações.
VIII – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição 
de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao 
combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao 
patrimônio público.
IX – atuar na solução dos conflitos decorrentes da gestão de 
contratos, quando solicitado por Secretários Municipais ou por 
dirigentes de entidades da Administração Pública Direta e Indireta, 
Autárquica e Fundacional.
X – receber e analisar as declarações de bens do Prefeito do 
Município, dos Secretários Municipais e dos demais servidores.
XI – incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, 
qualificação e formação de agentes públicos e a produção de 
material informativo e de orientação nas áreas de gestão e 
controle.
XII – instaurar procedimento administrativo para aplicação de 
sanções a pessoas físicas ou jurídicas que venham a praticar 
ilícitos em licitações ou contratos administrativos.
Art. 165-D. Compete aos membros da Corregedoria:
I – assistir o Corregedor Municipal em sua missão institucional.
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II – auxiliar o exercício das funções da Corregedoria do Município 
colaborando na realização de relatórios, expedientes, 
manifestações, vistorias e estudos de caso.
III – participar e conduzir investigações e processos que podem 
resultar em penalidades a servidores, bem como a pessoas físicas 
ou jurídicas contratadas mediante processo licitatório.
Art. 165-E. Considera-se correição o procedimento de natureza 
investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da 
ação administrativa.
Parágrafo único. As correições não substituem ou impedem a 
realização de procedimentos disciplinares de preparação e 
investigação, nem suspendem procedimentos disciplinares e 
sindicâncias voltados ao exercício da pretensão punitiva.
Art. 165-F. As correições poderão ser ordinárias ou especiais.
§ 1º Correições ordinárias são aquelas rotineiramente 
programadas, segundo cronograma anual, para cuja elaboração 
serão adotados critérios que potencializem o combate a eventuais 
disfunções no serviço público municipal.
§ 2º Correições especiais são aquelas determinadas pelo Prefeito 
Municipal, em caráter extraordinário, diante da necessidade de 
preservar o interesse público porventura sujeito a risco iminente, 
potencial ou efetivo.
Art. 165-G. As medidas correicionais podem ser de caráter 
disciplinar, ou seja, aplicadas a servidores públicos, como também 
de caráter punitivo para pessoas físicas ou jurídicas que venham 
a praticar ilícitos em licitações ou contratos administrativos.
Art. 165-H. A Corregedoria Municipal será acionada mediante 
denúncia escrita e detalhada dos fatos, realizada pelos dirigentes 
de órgãos ou entidades da administração pública municipal que 
tenham conhecimento da existência de irregularidade no serviço 
público envolvendo servidor público, bem como por denúncia 
escrita ou anônima realizada por particular que tenha ciência de 
irregularidade realizada por servidor público.
Parágrafo único: A Comissão Permanente de Licitação, tendo 
constatado alguma irregularidade na prestação de serviço ou 
fornecimento de produtos por parte de pessoa física ou jurídica 
contratada mediante licitação, deverá remeter informações à 
Corregedoria Municipal para que esta apure a denúncia.
Art. 165-I. De posse dos autos da denúncia, o Corregedor 
Municipal, após exame prévio, decidirá pela imediata instauração 
de sindicância ou processo administrativo disciplinar em se 
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tratando de servidores municipais ou processo administrativo 
sancionador nos casos em que envolvem processos licitatórios.
Parágrafo único. Salvo se o fato narrado não configurar evidente 
infração disciplinar de servidores, ou ilícitos em licitações ou 
contratos administrativos, o Corregedor Municipal poderá, 
justificadamente, decidir pelo arquivamento do feito por falta de 
objeto.
Art. 24. O do art. 166 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 166 O servidor que tiver ciência de irregularidade no serviço 
público é obrigada a solicitar à Corregedoria Municipal a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo 
administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa.”
Art. 25. O do art. 168 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 168 Compete ao Corregedor Municipal instaurar sindicância 
e processo administrativo disciplinar, mediante requerimento de 
quem tiver ciência do fato supostamente transgressor, ou de 
ofício.”
Art. 26. O §2º do art. 170 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 170. .................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º Encerrada a sindicância a Corregedoria Municipal poderá 
aplicar a penalidade de advertência ou suspensão de até 30 
(trinta) dias.”
Art. 27. O art. 175 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 175. O processo administrativo disciplinar será instaurado e 
conduzido pela Corregedoria Municipal.
§ 1º A Corregedoria Municipal terá como secretário 1 (um) de 
seus membros, designado pelo seu Corregedor.
§ 2º Os trabalhos da Corregedoria Municipal serão orientados por 
um assessor jurídico do quadro de servidores do município de 
Tapurah.
§ 3º Não poderá participar da Corregedoria Municipal o cônjuge, 
companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou 
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colateral, até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do 
acusado, denunciante ou vítima.
§ 4º A Corregedoria Municipal exercerá suas atividades com 
independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à 
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
§ 5º As reuniões e as audiências da Corregedoria Municipal terão 
caráter reservado e serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas.
§ 6º Sempre que necessário, os membros da Corregedoria 
Municipal dedicarão tempo integral aos seus trabalhos, ficando 
dispensados do ponto, até a entrega do Relatório Final.”
Art. 28. O inciso I do art. 176 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art.176.......................................................................................
I – instauração, com a publicação de ato da Corregedoria 
Municipal.
.................................................................................................”
Art. 29. Os §§ 4º, 5º, 7º, 8º, 11, 13, 15, 18, 22 e 24 do art. 178 da Lei Complementar nº 
15/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.178.......................................................................................
.................................................................................................
§ 4º O acusado será citado pessoalmente para apresentar defesa 
prévia, no prazo de 10 (dez) dias, quando juntará e requererá as 
provas que entender necessárias, arrolando no máximo 03 (três) 
testemunhas, sob pena de preclusão, sendo-lhe assegurada vista 
e cópias do processo, às suas expensas, na repartição.
§ 5º Apresentada a defesa prévia, se a corregedoria entender que 
está comprovada a inexistência da autoria ou da infração, poderá 
antecipar o relatório final e opinar pelo arquivamento do feito.
..........................................................................................................
......................................................................................................
§ 7º Os prazos em geral, a critério da corregedoria municipal, 
poderão ser prorrogados pelo dobro, para diligências reputadas 
indispensáveis.
§ 8º No caso de recusa do acusado em tomar ciência da cópia da 
citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em 
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termo próprio, por um dos integrantes da corregedoria ou servidor 
que fez a notificação, com a assinatura de 01 (uma) testemunha.
.................................................................................................
§ 11 A Corregedoria Municipal promoverá a tomada de 
depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, 
objetivando a coleta de prova, podendo requisitar quando 
necessário, técnicos e peritos de qualquer órgão ou entidade 
municipal, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
.................................................................................................
§ 13 O corregedor poderá denegar pedidos considerados 
intempestivos, impertinentes, protelatórios ou irrelevantes para o 
esclarecimento dos fatos.
....................................................................................................
§ 15 O acusado e as testemunhas serão intimados pessoalmente 
por um dos integrantes da corregedoria a depor, pelo menos 48 
(quarenta e oito) horas antes da audiência, devendo a segunda 
via, com o ciente do intimado, ser juntada aos autos.
...................................................................................................
§ 18 Concluída a inquirição das testemunhas, a Corregedoria 
Municipal promoverá o interrogatório do acusado.
....................................................................................................
§ 22 O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, 
bem como à inquirição das testemunhas, acompanhar diligências 
e perícias, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, 
facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do corregedor.
..................................................................................................
§ 24 Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado 
como motivo da infração ou ilícito, a corregedoria municipal 
solicitará que ele seja submetido a exame por médico perito 
oficial, conjuntamente com, ao menos, 1 (um) médico psiquiatra.”
Art. 30. O art. 179 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 179 Apreciada a acusação, a defesa e as provas produzidas, 
a Corregedoria Municipal elaborará Relatório Final minucioso, 
onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as 
provas em que se baseou para formar a sua convicção.
................................................................................................
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§ 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Corregedoria 
Municipal indicará o dispositivo legal ou regulamentar 
transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou 
atenuantes.”
Art. 31. O art. 180 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 180 O processo administrativo disciplinar, com o relatório 
final da Corregedoria Municipal, será remetido ao Chefe do 
Executivo, para o devido julgamento e aplicação das sanções 
previstas no inciso I do art. 161 desta lei.”
Art. 32. O art. 181 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 181 A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo 
de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
§ 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da 
Corregedoria Municipal, o processo será encaminhado ao Chefe 
do Executivo, que decidirá em igual prazo.
§ 2º Reconhecida a inocência do servidor, a Corregedoria 
Municipal determinará o arquivamento do processo administrativo 
disciplinar.
§ 3º O julgamento acatará o término do processo administrativo 
disciplinar, salvo a interposição de recursos.
§ 4º Quando o julgamento da Corregedoria Municipal contrariar as 
provas dos autos, o Chefe do Executivo, poderá motivadamente, 
agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou inocentar o servidor 
da responsabilidade.
§ 5º Verificada a ocorrência de vício insanável, a Corregedoria 
Municipal encaminhará os autos ao Procurador do Município para 
análise e parecer, que se concluir pela inexistência de nulidade, 
devolverá os autos para o julgamento, e se concluir pela 
existência de vícios processuais, declarará a sua nulidade, total 
ou parcial, e encaminhará os autos à Corregedoria Municipal para 
correção do vício ou instauração de novo processo.”
Art. 33. O art. 182 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 182 Do julgamento realizado pela Corregedoria Municipal, 
cabe recurso nos termos dos artigos 88 e seguintes desta Lei.”
Art. 34. O art. 185 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
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“Art. 185 Extinta a punibilidade pela prescrição, não será 
instaurado processo administrativo sancionador em desfavor do 
acusado.”
Art. 35. O art. 188 da Lei Complementar nº 15/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 188 Serão assegurados transporte e diárias aos integrantes 
da Corregedoria Municipal, quando obrigados a se deslocarem 
para outro município para a realização de missão essencial ao 
esclarecimento dos fatos.”
Art. 36. Os §§ 9º e 10 do art. 189 da Lei Complementar nº 15/2009 passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 189 .....................................................................................
...................................................................................................
§ 9º A Corregedoria Municipal será responsável pela revisão do 
processo administrativo disciplinar e terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias para a conclusão dos trabalhos.
§ 10 Aplica-se à revisão, no que couber, as normas e 
procedimentos próprios do processo administrativo disciplinar.”
Art. 37. Fica acrescido o art. 84-A à Lei Complementar nº 41/2012, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 84-A O Chefe do Executivo municipal poderá designar um 
servidor do quadro permanente da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, ocupante de cargo de provimento efetivo, para exercer a 
função gratificada de gestor de investimentos.
§ 1º O servidor efetivo nomeado para o exercício de função 
gratificada receberá, a título de gratificação de função, enquanto 
estiver no exercício da referida função, o valor R$ 1.800,00 (mil e 
oitocentos reais), que será pago com recursos próprios do Fundo 
Municipal Tapurah-Previ, observando os limites Constitucionais 
para gastos com as despesas administrativas de no máximo 2%.
§ 2º O valor da função gratificada de gestor de investimentos será 
atualizado anualmente por meio do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, que será apurado no 
mês de dezembro e aplicado no mês de janeiro.
§ 3º Para o exercício da função gratificada de gestor de 
investimentos o servidor nomeado é obrigado possuir a
Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10 e ensino superior 
completo.
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§ 4º São atribuições do Gestor de Investimentos:
I - comprovar a elaboração da Política Anual de Investimentos de 
que trata a resolução do Conselho Monetário Nacional-CMN, 
mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social 
— SPPS, do Demonstrativo de Investimentos — DPIN; 
II - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas 
por entidade autorizada e credenciada, no mínimo 
semestralmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no 
caso da constatação de performance insatisfatória;
III - zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução 
das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo 
RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, 
operacionais e de controle das aplicações;
IV - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, 
sobre a realidade, os riscos das diversas modalidades de 
operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a 
aderência à política anual de investimentos e suas revisões e 
submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle; V 
- assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que 
mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria ao 
RPPS nas operações de aplicação dos recursos do RPPS;
VI - disponibilizar aos seus segurados e pensionistas as 
informações contidas na política anual de investimentos e suas 
revisões, no prazo de 30 dias, contados da data de sua 
aprovação;
VII - na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, 
assegurar que as instituições escolhidas para receber as 
aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento;
VIII – consultar, assessorar e auxiliar na organização e executar 
os processos de aposentadoria e pensões dos servidores; 
IX - montar relatórios dos investimentos para Prestação Sistema 
APLIC do Tribunal de Contas do Estado do MT; 
X - auxiliar e promover as revisões dos proventos dos servidores 
aposentados e pensionista, anualmente ou quando se fizer 
necessário; 
XI - promover o recadastramento anual dos servidores 
aposentados e Pensionistas; 
XII - acompanhar os Relatórios Mensais das Informações da 
Folha de Pagamento e Despesas que se fizerem necessários afim 
de monitorar as Despesas e suas Projeções Atuariais;
XIII - realizar movimentação das aplicações através do 
preenchimento das APR's - Autorização de Aplicação e Resgate;
XIV - preenchimento do Demonstrativo das Aplicações e 
Investimentos dos Recursos – DAIR;
XV - efetuar o preenchimento do Demonstrativo De Informações 
Previdenciárias e Repasses - DIPR;
XVI – preencher os Modelos de Credenciamento (Instituição 
Financeira, Fundos de Investimentos e Prestadores de Serviço) 
conforme exigido pelo MPS.
§5°. A nomeação do Gestor de Investimentos pelo Prefeito 
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Municipal dependerá de aprovação pelo conselho curador.”
Art.38. Os servidores comissionados que se encontram em pleno exercício de suas 
funções na data de publicação desta lei terão o prazo de 07 (sete) anos para se 
adequarem à nova escolaridade exigida para a investidura no cargo que ocupam.
Art.38. Transitoriamente o município de Tapurah passará a cobrar o novo nível de 
escolaridade dos cargos comissionados, somente a partir de 31/12/2026. (Redação 
inserida pela LC Nº 140/2019)
Art.39. Revogado.
Art.40. Somente as sindicâncias e processos disciplinares instaurados após a vigência 
desta Lei Complementar serão enviados à Corregedoria para processamento.
Art.41. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei 
Complementar nº 107/2017, de 11 de julho de 2017 e o art. 167 da Lei Complementar nº 
15/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias 
do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga horária Requisitos para a investidura
666 Assistente 
Contábil
03 Receber, conferir e classificar documentos contábeis de prestações de contas, de análise e 
contabilização de despesas.
Acompanhar e controlar, por meio dos registros contábeis, os resultados da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos.
Elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo.
Controlar os extratos bancários diariamente.
Auxiliar na escrituração de livros ou fichas contábeis e demais documentos contábeis.
Auxiliar na preparação e conferência de balancetes de movimento contábil; preparar e 
preencher fichas de lançamento contábil.
Auxiliar no controle e na contabilização de contas bancárias. 
Auxiliar na conferência de mapas e registros; desempenhar tarefas afins.
Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.649,31 40 Ensino médio completo
796 Motorista de 
Veículos 
Pesados
15 Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de passageiros e de carga. Operar 
caminhões com equipamentos acoplados ou não, reboque ou semirreboque.
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local 
destinado.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário 
de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.
Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e 
lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e 
equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, 
providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção 
quando necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação 
sempre em ordem. 
Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como 
ressarcir eventuais danos causados aos veículos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela 
adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno 
R$ 2.158,57 40 Ensino fundamental completo e 
carteira nacional de habilitação 
nas categorias D ou E.
de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e 
necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
894 Técnico em 
Segurança 
do Trabalho
01 Elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho.
Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto.
Especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s.
Elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho.
Informar o Prefeito Municipal, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos 
ambientes de trabalho.
Informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de 
eliminação e neutralização.
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente 
de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais 
agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle.
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados 
alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo 
prevencionista.
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos servidores.
Ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho, promovendo debates, encontros, 
campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de 
ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene 
do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes 
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, 
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene 
do trabalho, inclusive por terceiros.
Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, 
dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, 
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do 
trabalhador.
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos 
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a 
Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, 
avaliando o seu desempenho.
Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino 
dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do servidor.
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e 
R$ 2.353,10 40 Ensino médio completo mais o 
curso completo de técnico em 
segurança do trabalho.
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a 
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a 
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos 
trabalhadores.
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e 
do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações 
prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que 
permitam a proteção coletiva e individual.
Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo￾lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a 
adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal.
Avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros 
adicionais a que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente.
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e 
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e 
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos.
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
811 Técnico em 
Informática
02 Instalar, reinstalar e desinstalar programas.
Atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores.
Realizar a instalação e atualização de softwares.
Realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no 
Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente.
Realizar guarda de cópia de segurança de todos os documentos e arquivos digitais do 
Poder Executivo.
Garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações 
disponibilizadas pelos sistemas de informação.
Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao 
desenvolvimento de sistemas. 
Executar reparos e instalação de novos equipamentos de hardware.
Estudar as especificações de programas, visando sua instalação. 
Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de 
rotinas ou de programas de aplicações. 
Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais 
eficiente possível. 
Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. 
R$ 2.353,10 40 Ensino médio completo mais o 
curso completo de técnico em 
informática.
Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos usuários de equipamentos da 
Prefeitura.
Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento. 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais 
peculiares ao trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
879 Educador 
Físico 20 
Horas
02 Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade.
Desenvolver atividades práticas corporais que favoreçam o desenvolvimento da educação 
e da saúde dos munícipes
Auxiliar na organização de ações recreativas no município.
Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais 
e sua importância para a saúde da população.
Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações 
educativas em programas esportivos.
Realizar ginástica laboral nos diversos setores da prefeitura municipal com o intuito de 
proporcionar melhor qualidade de vida aos servidores municipais.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 1.941,35 20 Ensino superior completo em 
Educação Física (bacharelado) 
e registro no respectivo 
Conselho Profissional.
867 Ouvidor 01 Responder, assinar e atender pela ouvidoria municipal visando garantir a observância dos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e 
eficiência.
Defender e promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão-usuário e a 
Prefeitura de Tapurah.
Defender e representar internamente os direitos dos cidadãos e usuários dos serviços da 
Instituição.
Analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, 
motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica.
Esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos-usuários acerca dos serviços prestados pela 
Prefeitura de Tapurah, atuando na prevenção e solução de conflitos.
Garantir que os cidadãos sejam informados sobre as providências adotadas pela 
administração em relação aos chamados.
Analisar os dados estatísticos das manifestações e seus encaminhamentos.
Elaborar e manter atualizado relatório dos indicadores anuais.
Coordenar a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – zelando pelo 
cumprimento da Lei nº 12.527/2011.
R$ 3.702,48 40 Ensino superior completo.
Anotar no livro de controle os chamados e seus encaminhamentos.
Atender as pessoas que procurarem os serviços da Ouvidoria Municipal, registrar a sua 
declaração e classificar seu conteúdo para efeito de controle de dados e informações.
Receber correspondências e expedientes, observando, quando necessário, o devido 
registro, e encaminhando-os para informação do Assistente Jurídico.
Elaborar, coordenar e executar a pesquisa de satisfação anual, que visa avaliar os serviços 
públicos prestados aos cidadãos-usuários. (Conforme Art. 23º da Lei Federal nº 
13.460/2017).
Elaborar e publicar o relatório, na íntegra, com o resultado da avaliação da pesquisa de 
satisfação anual. (Conforme parágrafo 2º, Art. 23º da Lei Federal nº 13.460/2017).
Elaborar e manter atualizada a Carta de Serviços ao Usuário. (Conforme Art. 7º da Lei 
Federal nº 13.460/2017).
Elaborar e publicar, anualmente, relatório de gestão da ouvidoria. (Conforme inciso II, Art. 
14º da Lei Federal nº 13.460/2017).
Elaborar anualmente o quadro geral dos serviços públicos prestados. (Conforme Art. 3º da 
Lei Federal nº 13.460/2017);
Acompanhar o trâmite dos chamados.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a 
Investidura
Padrão de 
Vencimento
825 Assessor de 
Gabinete
40 horas 
semanais
01 Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município e nas 
relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a Câmara Municipal.
Exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete.
Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas 
ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros 
órgãos.
Manter contato com autoridades em outros Tribunais e outros Poderes, sempre 
que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais.
Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do 
Prefeito.
Recepcionar convidados externos em visita oficial à Prefeitura Municipal.
Coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela 
Prefeitura Municipal, cuidando do respectivo cerimonial; 
Examinar, preparar e encaminhar a correspondência do Prefeito.
Elaborar a agenda de representação oficial e social do Prefeito.
Organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do Presidente, quando for 
solicitado, obedecendo à programação proposta.
Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de decretos, 
portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito.
Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que 
necessário.
Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos 
sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.
Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a 
realização dos trabalhos do Gabinete.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$6.588,68
838 Assessor 
Jurídico
40 horas 
semanais
02 Prestar serviços de assistência jurídica à Prefeitura Municipal de Tapurah, nos 
diversos ramos do Direito. 
Ensino superior completo, 
com registro definitivo na 
Ordem dos Advogados do 
R$10.459,91
Defender os interesses da Prefeitura, atuando como preposto nas várias 
localidades e foros, acompanhando a tramitação dos processos, nas diversas 
instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil, 
convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, 
aos prazos, horários e datas.
Representar judicialmente a Prefeitura e administrativamente, quando necessário.
Realizar a defesa da Municipalidade em juízo e fora dele.
Elaborar projetos de lei, mensagens, decretos e razões de veto.
Promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Municipalidade, emitindo 
pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas.
Aprovar as minutas de editais, contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Realizar pesquisas, elaborar pareceres, responder a consultas formuladas e 
elaborar peças judiciais e administrativas de interesse da Prefeitura.
Emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos órgãos e 
unidades da Prefeitura.
Atender aos pedidos de informação do Ministério Público, do Tribunal de Contas 
do Estado e da Câmara Municipal.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Brasil – OAB
895 Assessor 
Social
40 horas 
semanais
04 Assessorar no planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à 
proteção, cuidado e apoio à educação de crianças e adolescentes abrigados.
Assessorar nos cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades 
básicas dos abrigados, participando de reuniões/encontros realizados com a 
família dos atendidos, de modo a favorecer o processo de aproximação e resgate 
dos vínculos afetivos familiares.
Assessorar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, 
favorecendo o fortalecimento da autoestima e construção da identidade, 
organizando um ambiente de respeito, afetividade e companheirismo propício ao 
desenvolvimento socioafetivo, cultural e social das crianças ou adolescentes 
atendidos.
Assessorar as crianças ou adolescentes nos serviços de saúde, educação e 
outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário.
Assessorar as crianças ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir 
que frequentem regularmente as aulas.
Assessorar os adolescentes na escolha de suas profissões, inserindo-os em 
programas de qualificação profissional, observando a faixa etária.
Assessorar as crianças e adolescentes quanto à preservação e conservação do 
ambiente organizado, bem como do zelo e organização dos seus objetos 
Ensino Fundamental 
Completo
R$1.370,59
pessoais, a fim de manter um ambiente propício à atividade.
Ter disponibilidade de horários, podendo, no cumprimento da carga horária, atuar 
em regime diferenciado de horários, como em jornada 12x36 (12 horas de 
trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período noturno, 
atendendo a necessidade do cargo.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
839 Assessor 
Técnico I
40 horas 
semanais
08 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Médio Completo R$1.370,59
852 Assessor 
Técnico II
40 horas 
semanais
02 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Ensino Médio Completo R$1.831,65
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades
do setor de lotação. 
821 Assessor 
Técnico III
40 horas 
semanais
13 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Ensino Médio Completo R$2.350,77
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
828 Assessor 
Técnico IV
40 horas 
semanais
13 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Ensino Superior Completo R$3.369,43
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
834 Assessor 
Técnico V
40 horas 
semanais
03 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
822 Assessor 
Técnico VI
40 horas 
semanais
02 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
Ensino Superior Completo R$4.701,55
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
840 Assessor 
Técnico VII
40 horas 
semanais
01 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Ensino Superior Completo R$5.977,07
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
831 Assessor 
Técnico VIII
40 horas 
semanais
02 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, 
negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando 
assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que 
lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do 
Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, 
administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, 
funcionamento e operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e 
aprovação do seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, 
propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das 
inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o 
desenvolvimento do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões 
específicos quando solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem 
técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e 
aprovação de seu superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos 
afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo 
os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$8.218,50
823 Assessor de 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 Assessorar as campanhas institucionais promovidas pela Prefeitura Municipal.
Assessorar o desenvolvimento de material publicitário relativo às campanhas de 
interesse da população, promovidas pela Prefeitura Municipal.
Ensino Superior Completo em 
Jornalismo
R$4.482,80
Preparar e expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os assuntos de 
interesse da Administração Municipal nos meios de comunicação.
Desenvolver projetos de comunicação voltados à educação para os meios de 
comunicação de massa.
Criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a garantir o direito do 
cidadão às informações sobre a administração pública e suas atividades.
Fazer a publicação dos atos oficiais.
Realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas de 
interesse do Município. 
Contatar os veículos de comunicação, quando necessário e atendê-lo.
Acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais em entrevistas, discursos e 
inaugurações, preparando a pauta e os discursos.
Manter arquivo atualizado de matéria jornalística de interesse da Prefeitura.
Dar suporte à Assessoria de Gabinete na organização do cerimonial das 
solenidades promovidas pela Prefeitura.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
893 Corregedor 
Municipal
40 horas 
semanais
01 Promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, mediante 
instauração de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, 
julgamento e aplicação de penalidades, bem como apreciação de recursos 
cabíveis.
Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como 
decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas.
Propor ao Executivo medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar.
Manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, 
exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar.
Realizar correições ordinárias ou especiais.
Expedir atos de sua competência, bem como coordenar e executar todas as 
atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais.
Acompanhar a execução dos contratos de gestão e convênios, dos procedimentos 
de licitação, dos contratos de execução continuada, seja de prestação de serviços 
ou de fornecimento de produtos, e terceirizações, zelando pela transparência e 
publicidade das informações.
Desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, 
com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades 
administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público.
Ensino superior completo em 
Direito
R$ 4.325,44
Atuar na solução dos conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando 
solicitado por Secretários Municipais ou por dirigentes de entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
Receber e analisar as declarações de bens do Prefeito do Município, dos 
Secretários Municipais e dos demais servidores.
Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação 
de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas 
áreas de gestão e controle.
Instaurar procedimento administrativo para aplicação de sanções a pessoas 
físicas ou jurídicas que venham a praticar ilícitos em licitações ou contratos 
administrativos.
827 Diretor Clínico 
do Hospital 
Municipal
10 horas 
semanais
01 Coordenar toda a atividade do corpo clínico do Hospital Municipal.
Acompanhar e coordenar as comissões internas de trabalho do Hospital Municipal 
afetas a sua área de trabalho.
Coordenar a implantação do programa de padronização dos prontuários médicos.
Coordenar a elaboração e a implantação das normas e manuais de 
procedimentos para o manuseio e o arquivo dos prontuários médicos.
Acompanhar a elaboração e a fiscalização das escalas de plantão do corpo clínico 
do Hospital Municipal.
Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar n. 28/2011.e 
outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pelo seu 
superior hierárquico.
Ensino superior completo em 
Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$3.134,36
896 Diretor da 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação
40 horas 
semanais
01 Dirigir as atividades de tecnologia da informação da Prefeitura, observando 
cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados.
Acompanhar o levantamento das necessidades dos usuários, definindo 
estratégicas para a implantação de melhorias. 
Administrar a infraestrutura de redes, programas e sistemas implantados.
Ser responsável pela visão estratégica, planejamento e execução de todas as 
demandas tecnológicas da Prefeitura.
Estudar expansão e desenvolvimento da área tecnológica.
Responsável pela implantação e redesenho e automação de processos.
Estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da 
informação da Prefeitura.
Acompanhar tendências do mercado de tecnologia.
Ensino Superior Completo 
mais o curso técnico em 
tecnologia da informação
R$5.139,17
Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e 
manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, 
rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento 
de informática e demais atividades de tecnologia da informação.
Promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade 
dos processos, produtos e serviços de tecnologia acompanhar e avaliar a 
elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações 
estratégicas de tecnologia da informação e comunicação.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
897 Diretor de 
Coleta de 
Resíduos 
Sólidos e 
Licenciamento 
Ambiental
40 horas 
semanais
01 Coordenar a coleta de resíduos sólidos para o destino final.
Organizar os roteiros para coleta de resíduos sólidos, podendo para tal baixar 
normas e regulamentos.
Administrar os serviços e equipamentos do sistema de coleta de entulhos 
(contêiner).
Implementar políticas e ações de coleta de resíduos sólidos, compreendendo-se 
como tal: gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulhos e resíduos 
de construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados e 
entulhos e de construção civil entre outros.
Gerenciar e operacionalizar os trabalhos de coleta de (lixo) resíduos urbanos 
recicláveis e não recicláveis.
Comunicar ao chefe imediato as faltas ou irregularidades observadas no seu 
setor.
Distribuir as tarefas, orientar e fiscalizar as suas execuções.
Organizar e executar programas e projetos sobre coleta de resíduos sólidos.
Elaborar e coordenar atividades de coleta de resíduos sólidos junto às repartições 
públicas municipais. 
Estabelecer normas e acompanhar o trabalho dos subordinados responsáveis 
pela coleta de resíduos sólidos.
Participar da formulação das políticas e diretrizes da secretaria em articulação 
com os demais órgãos. 
Desenvolver planos, programas e projetos de Gestão Ambiental de Resíduos 
Sólidos. 
Organizar eventos, seminários e palestras visando o estímulo ao intercâmbio
técnico científico entre a secretaria municipal de meio ambiente desenvolvimento 
e turismo e instituições afins. 
Desenvolver e implementar programas de Educação Ambiental direcionados para 
a Gestão Ambiental de Resíduos Sólidos.
Ensino Superior Completo R$4.482,80
Coordenar a emissão de licenças ambientais, com a anuência do titular da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo.
 
Coordenar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais 
relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município.
Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a 
situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as decisões 
do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e 
controle ambiental.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
855 Diretor de 
Desenvolvime
nto 
Agropecuário, 
Indústria, 
Comércio e 
Turismo
40 horas 
semanais
01 Definir, regulamentar e implementar a política municipal de desenvolvimento 
econômico, agropecuário, indústria, comércio e turismo.
Identificar oportunidades para atração e instalação de indústrias, comércio e 
investidores no município.
Desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no 
Município.
Intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores.
Estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo.
Subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de 
políticas econômicas.
Planejar e executar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento 
econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial.
Administrar os espaços de comercialização de feiras livres e mercados públicos 
municipais.
Fomentar atividades produtivas.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
860 Diretor de 
Engenharia e 
Projetos
40 horas 
semanais
01 Executar, planejar, supervisionar, aprovar trabalhos de engenharia civil ou 
arquitetura.
Elaborar projetos.
Fiscalizar a execução de obras, coordenar a operação e a manutenção dos 
mesmos.
Elaborar normas e documentos técnicos.
Exercer o controle orçamentário e os planejamentos das obras municipais.
Aprimorar os métodos de planejamento e controle de obras municipais.
Ensino Superior Completo em 
Engenharia Civil ou 
Arquitetura
R$7.294,82
Realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos 
concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, projetos de construção, 
reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais.
Organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de construção de 
casas populares em regime de mutirão.
Manter arquivos e documentos referentes às obras públicas.
Elaborar laudos técnicos de avaliação.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
880 Diretor de 
Esporte Lazer 
e Cultura
40 horas 
semanais
01 Organizar o calendário anual de atividades esportivas, de lazer e de cultura. 
Coordenar as atividades de esporte e lazer da Semana de Aniversário do 
Município e do dia do funcionário público, bem como os jogos escolares 
municipais.
Organizar as atividades de esportivas, de lazer e cultura em programas 
desenvolvidos pelo Município e/ou em parcerias com o Estado e União.
Propiciar a capacitação dos técnicos esportivos nas mais variadas modalidades 
esportivas.
Oferecer apoio estrutural para equipes que participam de competições regionais 
representando nosso município.
Colaborar com a organização de competições esportivas estudantis regionais e 
promover a participação dos atletas/estudantes de Tapurah.
Informar o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer sobre as 
atividades do Departamento de Esporte Lazer e Cultura.
Divulgar os eventos esportivos e de lazer em todo o município.
Enviar relatório anual das atividades de esporte e lazer e/ou que tiveram a 
participação de nosso município ao Secretário Municipal.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
898 Diretor de 
Gestão de 
Pessoas
40 horas 
semanais
01 Dirigir o setor de gestão de pessoas da prefeitura municipal, delegando tarefas 
aos servidores integrantes da equipe de trabalho.
Emitir pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes.
Prestar informações sobre a gestão de pessoas e rotinas desempenhadas pelo 
setor, aos superiores hierárquicos.
Coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho funcional e estágio 
probatório dos servidores efetivos municipais.
Ensino Superior Completo R$4.482,80
Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos 
servidores.
Articular junto as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre os servidores 
no ambiente de trabalho.
Promover cursos de capacitação aos servidores municipais.
Fazer reuniões periódicas com os servidores para tratar de assuntos inerentes ao 
desenvolvimento do trabalho;
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
849 Diretor de 
Licitação e 
Contratos
40 horas 
semanais
01 Realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições 
elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal.
Receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo.
Convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos.
Realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com 
as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da 
Prefeitura Municipal.
Convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos.
Elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e 
serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações 
diretas.
Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e 
equipe de apoio.
Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas 
interessadas, para a respectiva gestão.
Zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e contratações diretas.
Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, às compras, às 
contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes.
Dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as compras, às 
contratações diretas e aos respectivos contratos para subsidiar as respostas aos 
questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de 
controle.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$5.139,17
854 Diretor de 
Limpeza 
40 horas 
semanais
01 Promover a coordenação, supervisão e orientação dos serviços de limpeza 
pública, compreendendo a capina, roçação, poda, varredura, coleta de materiais 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
Urbana e 
Paisagismo
das vias, logradouros públicos do município, executado diretamente pelos 
subordinados.
Promover a coordenação, supervisão e orientação dos serviços de paisagismo no 
município.
Promover medidas de supervisão que visem proteger a boa qualidade da vida e 
do meio ambiente, no âmbito de suas atribuições.
Administrar, zelar e controlar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais 
utilizados nos serviços de limpeza urbana.
Manter controle de utilização de material nos serviços de limpeza urbana, 
objetivando a racionalização do consumo.
Acatar as orientações e deliberações do Secretário Municipal.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
858 Diretor de 
Manutenção e 
Oficina
40 horas 
semanais
01 Coordenar e fiscalizar as atividades e os trabalhos da Oficina Mecânica da 
prefeitura municipal.
Coordenar as atividades de manutenção e oficina.
Elaborar plano de trabalho para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos 
e maquinários da frota da Prefeitura Municipal. 
Elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da 
frota municipal.
Requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, 
especificando a quantidade e as características técnicas.
Receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição.
Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais da oficina, 
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente.
Primar pela qualidade dos serviços executados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
869 Diretor de 
Manutenção 
Elétrica de 
Baixa e Média 
Tensão
40 horas 
semanais
01 Dirigir, coordenar, planejar serviços de manutenção e instalação elétrica.
Especificar materiais e componentes elétricos.
Selecionar ferramentas e instrumentos.
Realizar manutenções preventiva e corretiva.
Avaliar as necessidades de manutenção.
Listar itens de verificação dos sistemas elétricos.
Ensino Superior Completo R$4.482,80
Diagnosticar defeitos em redes elétricas dos próprios municipais, efetuando os 
reparos necessários.
Substituir, monitorar, ajustar e testar componentes e dispositivos elétricos.
Corrigir esquemas elétricos.
Verificar tensões dos sistemas, aterramento, isolação e resistência dos 
componentes elétricos.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
899 Diretor de 
Planejamento 
Estratégico
40 horas 
semanais
01 Coordenar, orientar, supervisionar e desenvolver o planejamento estratégico da 
prefeitura municipal.
Coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito 
da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, bem como 
das demais secretarias municipais.
Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as 
Instituições Públicas ou Privadas.
Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo 
Municipal.
Propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura 
do Município.
Coordenar e elaborar em conjunto com as demais Secretarias, a proposta do 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
Planejar e elaborar projetos educacionais.
Planejar e elaborar projetos de assistência social.
Planejar e elaborar projetos na área da saúde.
Elaborar projetos de desenvolvimento social e cultural.
Elaborar planejamento, projetos e atividades em todas as áreas da Prefeitura 
Municipal, quando solicitado.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
851 Diretor de 
Proteção 
Social Básica
40 horas 
semanais
01 Planejar, dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e orientar a execução de 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social 
básica que visem a prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência 
de fragilidade de vínculos familiares e comunitários.
Coordenar, monitorar e controlar os serviços, programas, projetos e benefícios de 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso 
e padrões de qualidade.
Prestar apoio e assessoramento às unidades descentralizadas da Assistência 
Social e às entidades e organizações de assistência social componentes da rede 
socioassistencial de proteção social básica.
Coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas 
à proteção social básica.
Coordenar e monitorar a criação e manutenção de canais de diálogo com a 
sociedade civil e os diversos Conselhos de Defesa e de Direitos, objetivando a 
participação social no controle das políticas públicas de proteção social básica.
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores 
subordinados; transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos.
Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades subordinadas.
Dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas 
de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que 
não lhe são afetas.
Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos 
à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
850 Diretor de 
Proteção 
Social 
Especial
40 horas 
semanais
01 Planejar, dirigir, coordenar, controlar, acompanhar e orientar a execução de 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social 
especial para atendimento à famílias e indivíduos que se encontrem em situação 
de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.
Coordenar, monitorar e controlar os serviços, programas, projetos e benefícios de 
proteção social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, 
acesso e padrões de qualidade.
Prestar apoio e assessoramento às unidades descentralizadas da Assistência 
Social e às entidades e organizações de assistência social componentes da rede 
socioassistencial de proteção social especial.
Coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à 
proteção social especial.
Coordenar e monitorar a criação e manutenção de canais de diálogo com a 
sociedade civil e os diversos Conselhos de Defesa e de Direitos, objetivando a 
participação social no controle das políticas públicas de proteção social especial.
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores 
subordinados; transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no 
desenvolvimento dos trabalhos.
Ensino Superior Completo R$4.482,80
Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o 
andamento das atividades das unidades subordinadas.
Dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de 
maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não 
lhe são afetas.
Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à 
consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
848 Diretor de 
Recursos 
Humanos
40 horas 
semanais
01 Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes 
da equipe de trabalho.
Coordenar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do 
setor.
Emitir pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes.
Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os 
prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades 
superiores.
Cumprir com o envio das informações sociais (INSS, DIRF e RAIS) nos prazos 
previstos.
Cumprir com o envio de informações ao TCE.
Prestar informações sobre a folha de pagamento e rotinas desempenhadas pelo 
setor, aos superiores hierárquicos.
Dirigir e supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos.
Dirigir, planejar e coordenar escalas de afastamentos e licenças previstas na 
legislação municipal.
Fazer reuniões periódicas com os servidores para tratar de assuntos inerentes ao 
desenvolvimento do trabalho.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
859 Diretor de 
Transporte 
Escolar
40 horas 
semanais
01 Coordenar todas as atividades afetas ao transporte escolar.
Cadastrar, analisar, fiscalizar e listar os alunos beneficiados pelo Transporte 
Escolar.
Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar.
Elaborar escala da linha onde o motorista irá atuar.
Ensino Superior Completo R$5.229,92
Exigir que os motoristas tenham zelo pela manutenção do veículo de transporte 
escolar.
Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos veículos de 
transporte escolar.
Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor logística do 
transporte escolar.
Reestruturar as linhas de transporte escolar.
Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro.
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos e os custos com 
manutenção e combustível.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
857 Diretor de 
Viação Pública
40 horas 
semanais
01 Supervisionar as equipes de construção e recuperação de estradas, obras e 
demais serviços.
Auxiliar o Secretário na distribuição dos serviços, procurando dar prioridade aos 
serviços que exijam maior atenção.
Controlar o equipamento distribuído ao pessoal.
Orientar a execução dos serviços de recuperação e de construção das estradas 
vicinais.
Orientar a execução dos serviços de pontes e bueiros e outras obras necessárias.
Planejar juntamente com o Secretário os serviços a serem realizados durante a 
semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de produtividade.
Manter rigoroso controle na distribuição de horas extras quando assim se fizer 
necessário, mediante autorização do Secretário.
Coordenar os deslocamentos das equipes para o interior do município, 
racionalizando custos.
Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$4.482,80
853 Diretor do 
Departamento 
de Água e 
Esgoto - DAE
40 horas 
semanais
01 Exercer a direção geral do DAE, representando o mesmo em juízo e fora dele, 
pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados.
Planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais do DAE, 
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em 
sintonia ao plano global da administração municipal.
Estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos 
Ensino Superior Completo R$5.977,07
anuais e plurianuais de investimento.
Enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, solicitação de reajuste e 
adequação financeira das tarifas, taxas e serviços.
Autorizar a realização de acordos e ajustes.
Determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos 
subordinados matéria de sua competência desde que conveniente.
Coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria voltados para os 
serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade de cobertura no 
perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora destes serviços 
básicos de infraestrutura urbanística.
Coordenar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora nos 
serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, buscando 
junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
829 Diretor 
Administrativo 
do Hospital 
Municipal
40 horas 
semanais
01 Efetuar e encaminhar para a Secretaria de Saúde planejamento das atividades 
anuais e plurianuais do Hospital Municipal.
Exercer o controle orçamentário no âmbito do Hospital Municipal.
Realizar a administração financeira e de pessoal do Hospital Municipal.
Fiscalizar e coordenar toda a prestação dos serviços de saúde em todos os níveis 
de assistência hospitalar.
Fiscalizar o cumprimento das normas legais para o Sistema Único de Saúde –
SUS.
Coordenar as atividades administrativas afetas à prestação dos serviços médico 
hospitalares.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
Ensino Superior Completo R$5.977,07
830 Diretor 
Financeiro
40 horas 
semanais
01 Executar todas as tarefas da Tesouraria, como fluxo de receitas e pagamentos de 
despesas, controle de créditos, débitos e saldos de contas bancárias, aplicações 
financeiras obrigatórias, identificação de dados para conciliação bancária e 
demais trâmites necessários junto às Instituições Bancarias, Órgãos de 
Fiscalização e outros.
Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município.
Realizar a conciliação bancária das contas do Município.
Realizar todos os pagamentos, após previa autorização, cumprindo rigorosamente 
a legislação vigente, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu 
superior hierárquico imediato.
Ensino Superior Completo R$5.977,07
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação. 
826 Diretor 
Técnico do 
Hospital 
Municipal
10 horas 
semanais
01 Coordenar as atividades técnicas do Hospital Municipal.
Acompanhar e subsidiar a elaboração todas as especificações técnicas de 
compras de bens, matérias e equipamentos a serem adquiridos pelo Hospital 
Municipal.
Acompanhar e subsidiar a elaboração de todas as especificações dos serviços a 
serem contratados pelo Hospital Municipal.
Realizar a fiscalização da execução dos serviços técnicos realizados por terceiros.
Executar as demais atribuições previstas na Lei Complementar n. 28/2011.e 
outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pelo seu 
superior hierárquico.
Ensino superior completo em 
Medicina e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
R$6.268,76
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício 
da função
Valor da Gratificação
(% sobre o vencimento base 
efetivo)
Coordenação da Junta de 
Serviço Militar, Cartório 
Eleitoral, Identificação Cível e 
Criminal e Carteira de 
Trabalho 
01 Coordenar os serviços da Junta de Serviço Militar, Cartório Eleitoral, Identificação 
Cível e Criminal e Carteira de Trabalho.
Executar trabalhos relativos à documentação e seleção dos cidadãos sujeitos as 
normas da Legislação Federal atinentes à Área Militar.
Prestar auxílio à Justiça Eleitoral, em períodos eleitorais e pré-eleitorais.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah
35%
Coordenação de Arrecadação, 
Fiscalização, Tributos e 
Cadastro
01 Coordenar as atividades de Arrecadação, Fiscalização, Tributos e Cadastro do 
município de Tapurah.
Coordenar o cadastro, lançamento, arrecadação das receitas municipais e 
fiscalização tributária.
Executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades 
imobiliárias e às atividades mobiliárias.
Manter atualizados os cadastros mobiliário e imobiliário.
Propor programas de incentivo e parcelamento fiscal.
Realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias.
Planejar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias 
e às atividades mobiliárias.
Gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Rural – ITR.
Executar outras atividades afins.
Ser titular do cargo efetivo de 
Fiscal de Tributos no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah
35%
Coordenação Executiva do 
Procon
01 Coordenar o Procon Municipal.
Exercer todas as competências do PROCON previstas na Lei nº 833, de 25 de 
maio de 2010, e alterações posteriores.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Coordenação de Nutrição 01 Coordenar, chefiar e fiscalizar todas as ações da cozinha central e padaria do CCT, 
inclusive elaborar relatórios, registros e controles.
Fornecer cardápios, fichas técnicas, escalas e demais ferramentas que venham 
otimizar o trabalho.
Participar no recebimento de mercadorias e atestar notas fiscais.
Em caso de descumprimento das atribuições por parte da equipe, avocar para si, 
responsabilidade na solução de conflitos.
Ser titular do cargo efetivo de 
Nutricionista no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah
35%
Realizar anotações em ata, de reuniões e ocorrências relacionadas ao exercício 
funcional do servidor.
Solicitar abertura de processo administrativo disciplinar a fim de aplicar 
penalidades, quando houver necessidade.
Executar outras atividades afins.
Coordenação da Atenção 
Básica
01 Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da 
Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando 
os princípios do SUS.
Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das 
ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde.
Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica executados 
pelas ESF, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS.
Promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou 
instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como 
estratégia de promoção da saúde.
Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da 
Secretaria Municipal de Saúde a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica.
Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento 
da Estratégia de Saúde da Família.
Coordenar a apropriação dos programas e políticas federais e estaduais vinculados 
a atenção básica para fazer adesão aos mesmos tendo em vista a necessidade e a 
viabilidade de implantação, com prioridade, por exemplo, ao Telessaúde-MT, 
estratégia E-SUS, PMAQ, PSE, coordenando a implantação e execução desses 
programas e políticas, através de avaliações contínuas junto aos trabalhadores e 
usuários.
Participar na elaboração dos relatórios quadrimestrais e anual de gestão, assim 
como na elaboração do Plano de Municipal de Saúde.
Participar no processo de pactuação do SISPACTO, dos indicadores da atenção 
básica e outras áreas afins.
Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a 
divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias 
utilizadas.
Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam 
fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Superior Completo
35%
Gestor de Contratos 01 Ser responsável pela fiscalização e cumprimento dos contratos administrativos.
Digitalizar e inserir no sistema documentos necessários à boa gestão do contrato.
Verificar se na entrega de materiais, na execução de obras ou na prestação de 
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o 
estabelecido no instrumento contratual.
Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas 
interessadas, para a respectiva gestão.
Gerenciar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade 
e encaminhar o processo administrativo à unidade administrativa interessada, 
informando sobre a possível prorrogação, para confecção do pertinente Termo 
Aditivo.
Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou 
execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso.
Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro 
estabelecido, encaminhando à autoridade competente eventuais pedidos de 
modificações, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela 
contratada.
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
Notificar a contratada, para que regularize os documentos fiscais, quando 
necessário.
Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada.
Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas e sugerir 
a penalidade.
Executar outras atividades afins.
Gestor de Conselhos 
Municipais
01 Coordenar a agenda de reuniões dos conselhos municipais.
Manter atualizado os dados dos conselhos municipais.
Manter atualizado as informações dos conselhos municipais junto ao portal 
transparência da Prefeitura.
Intermediar a participação dos conselhos junto a Administração Pública Municipal.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Gestor de Convênios 01 Coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a obtenção de recursos 
para a implantação, manutenção e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de 
Tapurah.
Orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orçamentária dos 
contratos e convênios.
Orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e 
termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal.
Orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e convênios quanto 
à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar sua 
conclusão.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de cooperação 
da União ou do Estado do Mato Grosso.
Executar outras atividades afins.
Gestor de Cozinha 01 Supervisionar as atividades desenvolvidas na cozinha central.
Reforçar as orientações dadas pela chefia imediata junto à equipe.
Prezar pelo controle, organização e prazo de validade do estoque.
Ensinar e supervisionar a produção de refeições para a alimentação escolar e 
departamentos, prezando pela qualidade de tudo que for produzido.
Garantir a observância da programação prevista nos cardápios e cronogramas de 
distribuição para que tudo esteja pronto e seja distribuído dentro dos horários 
estabelecidos.
Acompanhar e garantir a correta higienização e organização do ambiente de 
trabalho, bem como dos utensílios e equipamentos, conforme estabelecido nos 
POPs.
Comunicar a chefia imediata sempre que surgirem intercorrências.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Gestor de Dívida Ativa e 
Execução Fiscal
01 Coordenar a cobrança de débitos fiscais com emissão e envio das respectivas 
cartas de cobrança.
Fazer a inscrição de débitos – constituídos e lançados – em Dívida Ativa e propor a 
procuradoria municipal o ajuizamento das ações de Execução Fiscal.
Controlar e promover o andamento das publicações físicas e eletrônicas recebidas 
diariamente.
Realizar acordos de parcelamento de crédito fiscal não ajuizado.
Efetua o controle e a baixa de processos extintos por quitação ou determinação 
judicial.
Auxiliar a realização do trabalho no departamento de Tributação, Fiscalização e 
Cadastro por meio da organização de dados e informações.
Atender aos Contribuintes e outros servidores quando necessário.
Elaborar planilhas, relatórios, ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes 
relativos às atividades de sua competência.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah, possuir 
conhecimento na área tributária
e possuir Ensino Superior 
Completo
35%
Gestor de Licenciamento 
Ambiental
01 Coordenar a emissão de licenças ambientais.
 
Coordenar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais relativos 
a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a 
situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as decisões 
do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e 
controle ambiental.
Executar outras atividades afins.
Gestor de Padaria 01 Reforçar as orientações dadas pela chefia imediata junto à equipe da padaria 
municipal.
Calcular a partir de cardápios e cronogramas fornecidos pela chefia imediata, a 
quantidade necessária de insumos a serem adquiridos.
Prezar pelo controle, organização e prazo de validade do estoque, garantindo que 
somente o necessário seja estocado ou retirado.
Ensinar e supervisionar a produção de itens de panificação para a alimentação 
escolar e departamentos, prezando pela qualidade de tudo que for produzido.
Garantir a observância da programação prevista nos cardápios e cronogramas de 
distribuição para que tudo esteja pronto e seja distribuído dentro dos horários 
estabelecidos.
Acompanhar e garantir a correta higienização e organização do ambiente de 
trabalho, bem como dos utensílios e equipamentos, conforme estabelecido nos 
POPs.
Comunicar a chefia imediata sempre que surgirem intercorrências.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Gestor de Planejamento 
Estratégico
01 Ser responsável pelo Programa de Desenvolvimento Institucional – PDI junto ao 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
Auxiliar o diretor de planejamento estratégico da prefeitura municipal.
Auxiliar na elaboração de programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal 
de Administração Finanças e Planejamento, bem como das demais secretarias 
municipais.
Contribuir com estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do 
Governo Municipal.
Propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura 
do Município.
Auxiliar as Secretarias Municipais quanto às ações propostas no Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Auxiliar no planejamento de projetos e atividades em todas as áreas da Prefeitura 
Municipal, quando solicitado.
Executar outras atividades afins.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
25%
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício 
da função
Valor da Gratificação
Presidente de Comissão 01 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza Ser ocupante de cargo de R$ 500,00
Permanente de Avaliação de 
Desempenho e Estágio 
Probatório
suas atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para presidir a Comissão Permanente.
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
Presidente de Avaliação 
Patrimonial
01 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza 
suas atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para presidir a Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 500,00
Presidente de Comissão 
Permanente de Habilitação e 
Seleção de Organizações da 
Sociedade Civil (chamamento 
público)
01 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza 
suas atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar
sua designação para presidir a Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 500,00
Presidente de Comissão 
Permanente de Licitação
01 Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza 
suas atribuições.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para presidir a Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 500,00
Membro de Comissão 
Permanente de Avaliação de 
Desempenho e Estágio 
Probatório
02 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 300,00
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na 
Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para atuar junto à Comissão Permanente.
Membro de Comissão 
Avaliação Patrimonial
02 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na 
Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para atuar junto à Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 300,00
Membro de Comissão 
Permanente de Habilitação e 
Seleção de Organizações da 
Sociedade Civil (chamamento 
público)
02 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na 
Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para atuar junto à Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 300,00
Membro de Comissão 
Permanente de Licitação
02 Atuar junto à Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões da Comissão 
Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no âmbito na Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo no quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal 
de Tapurah e possuir Ensino 
Médio Completo
R$ 300,00
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na 
Comissão Permanente.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para atuar junto à Comissão Permanente.
Pregoeiro 01 Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, 
dentre os quais, credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas 
de preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, 
classificar as propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, 
declarar a vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, 
conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos 
administrativo e encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso, 
encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade 
superior, visando a homologação e a contratação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as 
ocorrências tidas no Pregão.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação para atuar como pregoeiro.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Tapurah, possuir 
ensino médio completo e curso 
de capacitação específica para o 
exercício da atribuição de 
pregoeiro.
R$ 500,00
Membros da Equipe de Apoio 02 Prestar auxílio ao pregoeiro, realizando com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento de 
suas atividades.
Participar, com os demais membros, de todas as reuniões e sessões.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar.
Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar 
sua designação.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Tapurah e possuir 
ensino médio completo.
R$ 300,00
Alimentador do Sistema de 
Controle do Tribunal de Contas 
01 Ser responsável pela alimentação de dados junto ao Sistema APLIC e Geo-Obras 
do TCE-MT ou outro que venha a substitui-lo, solicitando à empresa que fornece o 
software, as alterações das novas tabelas de acordo com o layout do Sistema 
APLIC e GEO-OBRAS emitido pelo TCE/MT.
Analisar e regularizar as ocorrências de erros, através da ferramenta XML – APLIC 
ou pelo sistema próprio, caso houver.
Cumprir os prazos determinados nas Resoluções Normativas do TCE/MT, 
pertinentes ao Sistema APLIC e GEO-OBRAS.
Enviar tempestivamente as cargas do APLIC e GEO-OBRAS ao TCE/MT.
Arquivar o comprovante de protocolo de envio das informações do Sistema APLIC 
ao TCE.
Gerar banco de dados do sistema de administrativo.
Gerar banco de dados do sistema de tributação.
Gerar banco de dados do sistema de recursos humanos.
Ser ocupante de cargo de 
provimento efetivo nos quadros 
de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Tapurah e possuir 
ensino médio completo.
R$ 1.000,00
Gerar banco de dados do sistema de contabilidade.
Gerar banco de dados das licitações.
Gerar banco de dados referentes aos editais e contratos emitidos.
Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos 
de dados recebidos/importados.
Notificar por escrito os departamentos sobre as inconsistências detectadas para 
que tomem providencias relativa a correção destas.
Cobrar oficialmente os atrasos das correções das inconsistências relatadas aos 
departamentos, sob aviso ao Controle Interno Municipal.
Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob 
aviso ao Controle Interno Municipal.
Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste 
setor com os demais órgãos.
Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE – MT, todas as 
informações recebidas/geradas das Unidades Executoras.
Enviar ao TCE – MT os arquivos Periódicos, conforme cronograma estabelecido em 
normativos.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas 
pela sua chefia imediata.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas 
pela sua chefia imediata
ANEXO IV
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XV aplica-se ao seguinte cargo: 
Eletricista Automotivo, Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho.
Salário Base: R$ 2.353,10 
Quadro XV
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.353,10 R$ 2.564,88 R$ 2.776,66 R$ 2.988,44 R$ 3.200,22
B R$ 2.388,40 R$ 2.600,18 R$ 2.811,95 R$ 3.023,73 R$ 3.235,51
C R$ 2.423,69 R$ 2.635,47 R$ 2.847,25 R$ 3.059,03 R$ 3.270,81
D R$ 2.458,99 R$ 2.670,77 R$ 2.882,55 R$ 3.094,33 R$ 3.306,11
E R$ 2.494,29 R$ 2.706,07 R$ 2.917,84 R$ 3.129,62 R$ 3.341,40
F R$ 2.529,58 R$ 2.741,36 R$ 2.953,14 R$ 3.164,92 R$ 3.376,70
O Quadro XVI aplica-se ao seguinte cargo: 
Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo III, Assistente Contábil, Mecânico e Padeiro.
Salário Base: R$ 2.649,31 
Quadro XVI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.649,31 R$ 2.887,75 R$ 3.126,19 R$ 3.364,62 R$ 3.603,06
B R$ 2.689,05 R$ 2.927,49 R$ 3.165,93 R$ 3.404,36 R$ 3.642,80
C R$ 2.728,79 R$ 2.967,23 R$ 3.205,67 R$ 3.444,10 R$ 3.682,54
D R$ 2.768,53 R$ 3.006,97 R$ 3.245,40 R$ 3.483,84 R$ 3.722,28
E R$ 2.808,27 R$ 3.046,71 R$ 3.285,14 R$ 3.523,58 R$ 3.762,02
F R$ 2.848,01 R$ 3.086,45 R$ 3.324,88 R$ 3.563,32 R$ 3.801,76
O Quadro XVII aplica-se aos seguintes cargos:
Ouvidor
Salário Base: R$ 3.702,48 
Quadro XVII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 3.702,48 R$ 4.035,70 R$ 4.368,93 R$ 4.702,15 R$ 5.035,37
B R$ 3.758,02 R$ 4.091,24 R$ 4.424,46 R$ 4.757,69 R$ 5.090,91
C R$ 3.813,55 R$ 4.146,78 R$ 4.480,00 R$ 4.813,22 R$ 5.146,45
D R$ 3.869,09 R$ 4.202,31 R$ 4.535,54 R$ 4.868,76 R$ 5.201,98
E R$ 3.924,63 R$ 4.257,85 R$ 4.591,08 R$ 4.924,30 R$ 5.257,52
F R$ 3.980,17 R$ 4.313,39 R$ 4.646,61 R$ 4.979,84 R$ 5.313,06
ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 20 pontos Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir 03 (três) ou mais faltas injustificadas = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Pontualidade 20 pontos Somar no máximo de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 20 pontos
Somar mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 pontos
Somar mais de 15 (quinze) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Ocorrências 
disciplinares negativas
20 pontos Não ter sofrido sanção disciplinar = 20 pontos
Ter sofrido sanção disciplinar do tipo advertência = 10 pontos
Ter sofrido qualquer outro tipo de sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 0 pontos
Critério Pontuação máxima Mensuração
Qualificação – Para os 
cargos de provimento 
efetivo cujo requisito 
para investidura seja 
alfabetizado, ensino 
fundamental, e ensino 
médio.
20 pontos Ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação 
do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 20 (vinte) horas = 20 pontos
Ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação 
do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 10 (dez) até 20 (vinte) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação 
do servidor, cuja soma da carga horária seja até 10 (dez) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual 
lotação do servidor = 0 pontos
Qualificação – Para os 
cargos de provimento 
efetivo cujo requisito 
para investidura seja 
ensino superior.
20 pontos Ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação 
do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 80 (oitenta) horas = 20 pontos.
Ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação 
do servidor, cuja soma da carga horária seja superior a 60 (sessenta) até 80 (oitenta) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação 
do servidor, cuja soma da carga horária seja até 60 (sessenta) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos ou treinamentos que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual 
lotação do servidor = 0 pontos
Produtividade - Modelo I (avaliação realizada apenas pela chefia imediata)
Critério Pontuação 
máxima
Critério Pontuação máxima 
por critério
Mensuração
Produtividade
(Modelo I) 20 pontos
Organização no 
trabalho
04 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, 
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 04 pontos.
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e qualidade = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho
04 pontos Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 04 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
Cooperação, 
relacionamento e 
disciplina
04 pontos Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à disposição 
de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com os colegas, 
sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 04 pontos.
Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos.
Criatividade 04 pontos É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas idéias e práticas inovadoras = 04 pontos.
Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com idéias e nem com práticas inovadoras = 0 pontos.
Qualidade 04 pontos Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca 
melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 04 pontos.
Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 
pontos.
Produtividade - Modelo II (avaliação realizada pela chefia imediata em conjunto com servidores efetivos estáveis do setor)
Critério Pontuação 
máxima
Responsável 
pela avaliação
Critério Pontuação 
máxima por 
critério
Mensuração
Produtividade 
(modelo II) 
20 pontos
Chefia Imediata
(10 pontos)
Organização no 
trabalho
02 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, 
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 02 pontos.
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e sem qualidade = 0 
pontos
Iniciativa no 
trabalho
02 pontos Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 02 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
Cooperação, 
relacionamento e 
disciplina
02 pontos Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à 
disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com 
os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 02 pontos.
Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos.
Criatividade 02 pontos É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas idéias e práticas inovadoras = 02 pontos.
Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com idéias e nem com práticas inovadoras = 0 
pontos.
Qualidade 02 pontos Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca 
melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 02 pontos.
Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 
pontos.
Pares do 
servidor 
avaliado
(10 pontos)
Organização no 
trabalho
02 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, revelando além do zelo, 
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 02 pontos.
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, sem zelo e sem qualidade = 0 
pontos
Iniciativa no 
trabalho
02 pontos Demonstração de iniciativa e comprometimento para atividades afetas ao trabalho = 02 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
Cooperação, 
relacionamento e 
disciplina
02 pontos Coopera com seus colegas transmitindo seus conhecimentos com dedicação e boa vontade, coloca-se à 
disposição de outros setores, atua com desprendimento, trabalha com espírito de equipe, relaciona-se bem com 
os colegas, sabe tratar com respeito às pessoas e a hierarquia = 02 pontos.
Ausência de cooperação e bom relacionamento, age com falta de respeito = 0 pontos.
Criatividade 02 pontos É criativo no desempenho de suas funções, contribui com boas idéias e práticas inovadoras = 02 pontos.
Age sem criatividade no exercício das funções, não contribui com idéias e nem com práticas inovadoras = 0 
pontos.
Qualidade 02 pontos Desempenha bem suas tarefas, apresenta trabalho sem erros, age com conhecimento e competência, busca 
melhoria contínua, revisa a tarefa executada = 02 pontos.
Desempenha com desleixo suas tarefas, apresenta trabalho com erros, age sem conhecimento e inabilidade = 0 
pontos.
ANEXO VI
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Denominação anterior à edição desta Lei Nova denominação
838 Assessor Jurídico II Assessor Jurídico
831 Coordenador Geral Assessor Técnico VIII
829 Superintendente do Hospital Municipal Diretor Administrativo do Hospital Municipal
840 Assessor Técnico IV Assessor Técnico VII
830 Tesoureiro Diretor Financeiro
822 Assessor Técnico III Assessor Técnico VI
825 Chefe de Gabinete Assessor de Gabinete
834 Gestor de Licitação e Contratos Assessor Técnico V
854 Diretor de Meio Ambiente Diretor de Limpeza Urbana e Paisagismo
855 Diretor de Desenvolvimento
Diretor de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria, 
Comércio e Turismo
858 Diretor de Manutenção Elétrica Diretor de Manutenção e Oficina
828 Gerente Assessor Técnico IV
857 Diretor de Obras e Estradas Diretor de Viação Pública
869
Diretor de Manutenção Elétrica de Alta e Baixa 
Tensão Diretor de Manutenção Elétrica de Baixa e Média Tensão
821 Assessor Técnico II Assessor Técnico III
852 Chefe de Setor Assessor Técnico II
880 Diretor de Esporte e Lazer Diretor de Esporte Lazer e Cultura
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE ESCALA
SECRETÁRIA:_____________________________________________________________
Servidor Permutante 1:
_________________________________________________________
Cargo/perfil: 
____________________________________________Matrícula:______________ 
Servidor Permutante 2:_____________________________________________________ 
Cargo/perfil:_______________________________________________Matrícula:________
Tipo de Troca de Escala de Serviço:
( ) Regime de Plantão ou Escala 12x36 - Data da Permuta: ___________________
( ) Período:
 ( ) Matutino - Data da Permuta: ___________________
 ( ) Vespertino - Data da Permuta: __________________
( ) Expediente (dia de Serviço – 8 horas) - Data da Permuta: ___________________
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA PERMUTA
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_____________________________________________
________________________ ______________________________ 
 Assinatura do servidor permutante 1 Assinatura do servidor permutante 2 
MANIFESTAÇÕES DA CHEFIA
( ) Autorizo a Permuta 
( ) Não Autorizo a Permuta 
_____/_____/__________
_____________________________________
Assinatura e carimbo da chefia Imediata

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