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norma nº 140/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaAlteram as Leis Complementares nº 015/2009, 033/2012 e 137/2019 e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE TAPURAH
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI COMPLEMENTAR N° 140/2019,
de 09 de julho de 2019.
ALTERAM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº
015/2009, 033/2012 E 137/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Extingue o cargo comissionado de Corregedor Municipal.
§ 2º. Aumenta o número de vagas do cargo comissionado de Assessor Técnico I,
passando de 08 (oito) para 09 (nove) vagas, conforme Anexo I da presente lei 
complementar.
§ 3º. Aumenta o número de vagas do cargo comissionado de Assessor Técnico III, 
passando de 13 (treze) para 14 (quatorze) vagas, conforme Anexo I da presente lei 
complementar.
Art. 2º. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei 
Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Corregedor Municipal, 
conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
Art. 3º. O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SAFPLAN.”
Art. 4º. O § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 11. [...]
§ 2º Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento:
I - quatro (04) cargos de Assessor Técnico I;
II - um (01) cargo de Assessor Técnico II;
III - seis (06) cargos de Assessor Técnico III;
IV - um (01) cargo de Assessor Técnico IV;
V - dois (02) cargos de Assessor Técnico V;
VI - um (01) cargo de Diretor de Tecnologia da 
Informação e Comunicação;
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VII - um (01) cargo de Diretor de Planejamento 
Estratégico;
VIII - um (01) cargo de Diretor Financeiro;
IX - um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos;
X - um (01) cargo de Diretor de Gestão de Pessoas;
XI - um (01) cargo de Diretor de Licitação e Contratos.”
Art. 5º. O inciso III do § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
§ 7º Secretaria Municipal de Saúde:
[...]
III - seis (06) cargos de Assessor Técnico III.”
Art. 6º. O inciso I do § 8º do art. 11 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
§ 8º Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, 
Compras Públicas, Frota e Patrimônio:
I - um (01) cargo de Assessor Técnico III.”
Art. 7º. Acrescenta o inciso II ao § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 137/2019, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
§ 1º. [...]
I – [...]
II – uma (01) função gratificada de Corregedor Municipal.”
Art. 8º. O § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 12. [...]
§ 2º Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento:
[...].”
Art. 9º. O art. 165-B da Lei Complementar nº 015/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 165-B. A Corregedoria Municipal compõe-se da função de 
Corregedor Municipal e de no mínimo mais 02 (dois) membros.”
Art. 9º-A. O art. 38 da Lei Complementar nº 138/2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
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“Art. 38. Transitoriamente o município de Tapurah passará a cobrar o 
novo nível de escolaridade dos cargos comissionados, somente a partir 
de 31/12/2026.”
Art. 10. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas
Leis Complementares Nº 015/2009, 033/2012 e 137/2019, exceto naquilo que contrarie 
esta Lei.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo Carga 
Horária
Vagas Descrição das Atividades Requisitos para 
a Investidura
Padrão de 
Vencimento
839 Assessor 
Técnico I
40 horas 
semanais
09 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, 
registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, 
problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a população, órgãos 
e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, administrativos e 
logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e 
operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e aprovação do seu 
superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, propondo 
alternativas e metas a serem atingidas para a solução das inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o desenvolvimento 
do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos quando 
solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, 
administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu 
superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos afetos à sua 
unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. 
Ensino Médio 
Completo
R$1.370,59
821 Assessor 
Técnico III
40 horas 
semanais
14 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, 
registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, 
Ensino Médio 
Completo
R$2.350,77
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problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do Município.
Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a população, órgãos 
e entidades públicas e privadas.
Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, administrativos e 
logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e 
operacionalidade.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e aprovação do 
seu superior hierárquico.
Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, propondo 
alternativas e metas a serem atingidas para a solução das inconsistências.
Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o desenvolvimento 
do setor.
Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos quando 
solicitado.
Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, 
administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu 
superior hierárquico.
Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos afetos à sua 
unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. 
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o 
exercício da função
Valor da 
Gratificação
Corregedor Municipal 01 Promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, mediante 
instauração de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, 
julgamento e aplicação de penalidades, bem como apreciação de recursos cabíveis.
Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como 
decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas.
Propor ao Executivo medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar.
Manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, 
exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar.
Realizar correições ordinárias ou especiais.
Expedir atos de sua competência, bem como coordenar e executar todas as 
atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais.
Acompanhar a execução dos contratos de gestão e convênios, dos procedimentos 
de licitação, dos contratos de execução continuada, seja de prestação de serviços 
ou de fornecimento de produtos, e terceirizações, zelando pela transparência e 
publicidade das informações.
Desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, 
com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades 
administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público.
Atuar na solução dos conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando 
solicitado por Secretários Municipais ou por dirigentes de entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
Ser ocupante de cargo 
de provimento efetivo 
no quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de 
Tapurah e possuir 
Ensino Superior 
Completo em Direito.
R$ 3.000,00
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Receber e analisar as declarações de bens do Prefeito do Município, dos 
Secretários Municipais e dos demais servidores.
Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação 
de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas 
de gestão e controle.
Instaurar procedimento administrativo para aplicação de sanções a pessoas físicas 
ou jurídicas que venham a praticar ilícitos em licitações ou contratos 
administrativos.

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