| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | Alteram as Leis Complementares nº 015/2009, 033/2012 e 137/2019 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI COMPLEMENTAR N° 140/2019, de 09 de julho de 2019. ALTERAM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 015/2009, 033/2012 E 137/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012: § 1º. Extingue o cargo comissionado de Corregedor Municipal. § 2º. Aumenta o número de vagas do cargo comissionado de Assessor Técnico I, passando de 08 (oito) para 09 (nove) vagas, conforme Anexo I da presente lei complementar. § 3º. Aumenta o número de vagas do cargo comissionado de Assessor Técnico III, passando de 13 (treze) para 14 (quatorze) vagas, conforme Anexo I da presente lei complementar. Art. 2º. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Corregedor Municipal, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar. Art. 3º. O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SAFPLAN.” Art. 4º. O § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. [...] § 2º Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento: I - quatro (04) cargos de Assessor Técnico I; II - um (01) cargo de Assessor Técnico II; III - seis (06) cargos de Assessor Técnico III; IV - um (01) cargo de Assessor Técnico IV; V - dois (02) cargos de Assessor Técnico V; VI - um (01) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 VII - um (01) cargo de Diretor de Planejamento Estratégico; VIII - um (01) cargo de Diretor Financeiro; IX - um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos; X - um (01) cargo de Diretor de Gestão de Pessoas; XI - um (01) cargo de Diretor de Licitação e Contratos.” Art. 5º. O inciso III do § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. [...] § 7º Secretaria Municipal de Saúde: [...] III - seis (06) cargos de Assessor Técnico III.” Art. 6º. O inciso I do § 8º do art. 11 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. [...] § 8º Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e Patrimônio: I - um (01) cargo de Assessor Técnico III.” Art. 7º. Acrescenta o inciso II ao § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 137/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. [...] § 1º. [...] I – [...] II – uma (01) função gratificada de Corregedor Municipal.” Art. 8º. O § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 137/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. [...] § 2º Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento: [...].” Art. 9º. O art. 165-B da Lei Complementar nº 015/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165-B. A Corregedoria Municipal compõe-se da função de Corregedor Municipal e de no mínimo mais 02 (dois) membros.” Art. 9º-A. O art. 38 da Lei Complementar nº 138/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 “Art. 38. Transitoriamente o município de Tapurah passará a cobrar o novo nível de escolaridade dos cargos comissionados, somente a partir de 31/12/2026.” Art. 10. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas nas Leis Complementares Nº 015/2009, 033/2012 e 137/2019, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referência Cargo Carga Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a Investidura Padrão de Vencimento 839 Assessor Técnico I 40 horas semanais 09 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do Município. Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e aprovação do seu superior hierárquico. Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das inconsistências. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o desenvolvimento do setor. Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos quando solicitado. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Ensino Médio Completo R$1.370,59 821 Assessor Técnico III 40 horas semanais 14 Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, Ensino Médio Completo R$2.350,77 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do Município. Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar ao seu superior hierárquico para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres, para avaliação e aprovação do seu superior hierárquico. Apresentar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade detectada, propondo alternativas e metas a serem atingidas para a solução das inconsistências. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para o desenvolvimento do setor. Prestar assistência ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos quando solicitado. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o exercício da função Valor da Gratificação Corregedor Municipal 01 Promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, mediante instauração de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, julgamento e aplicação de penalidades, bem como apreciação de recursos cabíveis. Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas. Propor ao Executivo medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar. Manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Realizar correições ordinárias ou especiais. Expedir atos de sua competência, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais. Acompanhar a execução dos contratos de gestão e convênios, dos procedimentos de licitação, dos contratos de execução continuada, seja de prestação de serviços ou de fornecimento de produtos, e terceirizações, zelando pela transparência e publicidade das informações. Desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público. Atuar na solução dos conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah e possuir Ensino Superior Completo em Direito. R$ 3.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Receber e analisar as declarações de bens do Prefeito do Município, dos Secretários Municipais e dos demais servidores. Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle. Instaurar procedimento administrativo para aplicação de sanções a pessoas físicas ou jurídicas que venham a praticar ilícitos em licitações ou contratos administrativos.