| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 21/2010 – contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2019, de 28 de agosto de 2019. ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2010 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº. 21/2010 – Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º [...] § 1º. A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV deste artigo, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docentes efetivos na carreira de magistério, licenciados na forma da legislação municipal, sendo assegurado a todos os professores substitutos o correspondente a 1/3 (um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 029/2011 – Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério.” Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar Nº 021/2010, de 26/07/2010, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal