br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 141/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaAltera Lei Complementar nº 21/2010 – contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências
native_id616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2019,
de 28 de agosto de 2019.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 
21/2010 – CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº. 21/2010 – Contratação de 
Pessoal por Tempo Determinado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§ 1º. A contratação de professor substituto a que se refere o 
inciso IV deste artigo, far-se-á exclusivamente para suprir a 
falta de docentes efetivos na carreira de magistério, licenciados 
na forma da legislação municipal, sendo assegurado a todos os 
professores substitutos o correspondente a 1/3 (um terço) de 
sua jornada semanal para atividades relacionadas com o 
processo didático-pedagógico, nos termos do art. 38 da Lei
Complementar nº 029/2011 – Plano de Cargos Carreira e 
Vencimentos dos Profissionais do Magistério.”
Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Complementar Nº 021/2010, de 26/07/2010, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

open original →