| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 15/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Tapurah - MT, e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 154/2020 De 29 de junho de 2020. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 15/2009 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DE TAPURAH - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e do parágrafo único, ambos do artigo 120 da Lei Complementar n° 15/2009, passando a ser as seguintes: “Art. 120 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional de todos os Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: ............... Parágrafo único. Mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e com consentimento do servidor, poderá o servidor ter exercício em outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que tenha ou não quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.” a) Caso não haja consentimento do servidor para o exercício em outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que tenha ou não quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo, o mesmo deverá justificar o motivo. Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Estatuto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah