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norma nº 154/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 15/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 154/2020
De 29 de junho de 2020.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 15/2009 -
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DE TAPURAH - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e do parágrafo único, ambos do artigo 
120 da Lei Complementar n° 15/2009, passando a ser as seguintes:
“Art. 120 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão 
ou entidade da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional 
de todos os Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos 
Municípios, nas seguintes hipóteses:
...............
Parágrafo único. Mediante autorização expressa do Chefe do Poder 
Executivo e com consentimento do servidor, poderá o servidor ter 
exercício em outro órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal que tenha ou não quadro próprio de pessoal, para fim 
determinado e a prazo certo.”
a) Caso não haja consentimento do servidor para o exercício em outro 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que tenha ou 
não quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo, 
o mesmo deverá justificar o motivo.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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