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norma nº 155/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaAltera dispositivos da LC 56/2013 (Código Municipal do Meio Ambiente) e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 155/2020
De 29 de junho de 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LC 56/2013 (CÓDIGO 
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica altera a redação dos incisos II e III do §1º, art. 120, da lei complementar 
56/2013, passando ser a seguinte:
“Art. 120 .................................................
...........
§ 1º ............................
............
II - Validade da licença de instalação: 4 anos 
III - Validade da licença de operação:
a) Para empreendimentos com potencial poluidor baixo: 6 
anos
b) Para empreendimentos com potencial poluidor médio e 
alto: 4 anos.
......................”
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 120 da LC 56/2013 o §12, tendo este a seguinte redação:
“Art. 120 .......................
...............................
§12 A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter 
os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os 
prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 18 da 
Resolução do Conama 237/97.”
Art. 3º Revoga-se na íntegra o §10 do art. 120 da LC 56/2013.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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