| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da LC 56/2013 (Código Municipal do Meio Ambiente) e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 155/2020 De 29 de junho de 2020. ALTERA DISPOSITIVOS DA LC 56/2013 (CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica altera a redação dos incisos II e III do §1º, art. 120, da lei complementar 56/2013, passando ser a seguinte: “Art. 120 ................................................. ........... § 1º ............................ ............ II - Validade da licença de instalação: 4 anos III - Validade da licença de operação: a) Para empreendimentos com potencial poluidor baixo: 6 anos b) Para empreendimentos com potencial poluidor médio e alto: 4 anos. ......................” Art. 2º Acrescenta-se ao art. 120 da LC 56/2013 o §12, tendo este a seguinte redação: “Art. 120 ....................... ............................... §12 A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 18 da Resolução do Conama 237/97.” Art. 3º Revoga-se na íntegra o §10 do art. 120 da LC 56/2013. Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah