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norma nº 156/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 033/2012 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 156/2020,
De 29 de junho de 2020.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo 
da Lei Complementar nº 033/2012:
§ 1º. Cria o cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar as respectivas 
vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo I da presente lei 
complementar.
§ 2º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, passando 
de 30 (trinta) para 25 (vinte e cinco) vagas, conforme descrito no Anexo I da presente 
lei complementar.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, enquadrando o 
cargo de Auxiliar de Enfermagem no quadro XIII da planilha de variação de 
vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar.
Art. 3º Revogado.
Art. 4º Revogado.
Art. 5º Revogado.
Art. 6º O artigo 50 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 50. A constatação da assiduidade, da pontualidade, das 
ocorrências disciplinares negativas e da qualificação dos servidores 
será feita pela própria Comissão Permanente de Avaliação e 
Desempenho, por meio de consulta ao prontuário do servidor.”
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Complementar Nº 033/2012, de 02/04/2012, exceto naquilo que contrarie esta Lei.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
810 Técnico em Enfermagem 25 Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar 
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do 
Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de 
enfermagem em grau auxiliar.
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações 
de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao 
paciente.
Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior 
complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro 
Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, 
Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós 
Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade 
Intermediária.
Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de 
internação sob a supervisão do Enfermeiro.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução de riscos e ocorrência de acidentes.
R$ 2.341,46 40 Ensino médio 
completo, curso 
completo de técnico 
na área e registro no 
respectivo Conselho 
Profissional
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir 
das necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
900 Auxiliar de Enfermagem 05 Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
Executar ações de tratamento simples, conforme previstas no Decreto 
Federal nº 94.406/1987.
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
Participar da equipe de saúde, sob orientação e supervisão de 
Enfermeiro.
Executar demais atribuições previstas no Decreto Federal nº 
94.406/1987.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do 
Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção 
Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a 
redução de riscos e ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir 
das necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.341,46 40 Ensino médio 
completo mais curso 
de qualificação 
profissional em 
auxiliar de 
enfermagem e 
registro no COREN.
ANEXO II
ANEXO IX
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XIII aplica-se aos seguintes cargos: 
Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia
Salário Base: R$ 2.341,46 
Quadro XIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 2.341,46 R$ 2.552,19 R$ 2.762,92 R$ 2.973,65 R$ 3.184,39
B R$ 2.376,58 R$ 2.587,31 R$ 2.798,04 R$ 3.008,78 R$ 3.219,51
C R$ 2.411,70 R$ 2.622,44 R$ 2.833,17 R$ 3.043,90 R$ 3.254,63
D R$ 2.446,83 R$ 2.657,56 R$ 2.868,29 R$ 3.079,02 R$ 3.289,75
E R$ 2.481,95 R$ 2.692,68 R$ 2.903,41 R$ 3.114,14 R$ 3.324,87
F R$ 2.517,07 R$ 2.727,80 R$ 2.938,53 R$ 3.149,26 R$ 3.360,00

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