| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 033/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 156/2020, De 29 de junho de 2020. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012: § 1º. Cria o cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar as respectivas vagas, atribuições e vencimentos, conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar. § 2º. Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, passando de 30 (trinta) para 25 (vinte e cinco) vagas, conforme descrito no Anexo I da presente lei complementar. Art. 2º Fica alterado o Anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, enquadrando o cargo de Auxiliar de Enfermagem no quadro XIII da planilha de variação de vencimentos, conforme descrito no Anexo II da presente lei complementar. Art. 3º Revogado. Art. 4º Revogado. Art. 5º Revogado. Art. 6º O artigo 50 da Lei Complementar nº. 033/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. A constatação da assiduidade, da pontualidade, das ocorrências disciplinares negativas e da qualificação dos servidores será feita pela própria Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, por meio de consulta ao prontuário do servidor.” Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar Nº 033/2012, de 02/04/2012, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah ANEXO I ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de vencimento Carga horária Requisitos para a investidura 810 Técnico em Enfermagem 25 Participar da programação da assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. R$ 2.341,46 40 Ensino médio completo, curso completo de técnico na área e registro no respectivo Conselho Profissional Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 900 Auxiliar de Enfermagem 05 Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples, conforme previstas no Decreto Federal nº 94.406/1987. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. Participar da equipe de saúde, sob orientação e supervisão de Enfermeiro. Executar demais atribuições previstas no Decreto Federal nº 94.406/1987. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 2.341,46 40 Ensino médio completo mais curso de qualificação profissional em auxiliar de enfermagem e registro no COREN. ANEXO II ANEXO IX Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal O Quadro XIII aplica-se aos seguintes cargos: Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Salário Base: R$ 2.341,46 Quadro XIII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V A R$ 2.341,46 R$ 2.552,19 R$ 2.762,92 R$ 2.973,65 R$ 3.184,39 B R$ 2.376,58 R$ 2.587,31 R$ 2.798,04 R$ 3.008,78 R$ 3.219,51 C R$ 2.411,70 R$ 2.622,44 R$ 2.833,17 R$ 3.043,90 R$ 3.254,63 D R$ 2.446,83 R$ 2.657,56 R$ 2.868,29 R$ 3.079,02 R$ 3.289,75 E R$ 2.481,95 R$ 2.692,68 R$ 2.903,41 R$ 3.114,14 R$ 3.324,87 F R$ 2.517,07 R$ 2.727,80 R$ 2.938,53 R$ 3.149,26 R$ 3.360,00