| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 92/2016 - parcelamento do solo urbano e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 161, De 09 de outubro de 2020. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2016-PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Altera § 3º do art. 38 da Lei Complementar 092/2016, que passará a ter a seguinte redação: Art. 38. Loteamento popular é considerado aquele executado para atender programas especiais de habitação, como desfavelamento, conjuntos habitacionais populares e programas em sistema de mutirão, com participação do Poder Público e/ou instituições financeiras oficiais. [...] § 3º – Os lotes não poderão ter área inferior a 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados) e nem testada menor do que 8,00 (oito) metros e máxima de 10,00 (dez) metros, exceto para os Loteamentos Joelma e Comercial dos Pioneiros, que não poderão ter área inferior a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e nem testada menor do que 8,00 (oito) metros. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação. Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal