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norma nº 161/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 92/2016 - parcelamento do solo urbano e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 161,
De 09 de outubro de 2020. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 92/2016-PARCELAMENTO DO 
SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera § 3º do art. 38 da Lei Complementar 092/2016, que passará a ter a 
seguinte redação:
Art. 38. Loteamento popular é considerado aquele executado para 
atender programas especiais de habitação, como desfavelamento, 
conjuntos habitacionais populares e programas em sistema de mutirão, 
com participação do Poder Público e/ou instituições financeiras oficiais.
[...]
§ 3º – Os lotes não poderão ter área inferior a 180,00 m2 (cento e 
oitenta metros quadrados) e nem testada menor do que 8,00 (oito) 
metros e máxima de 10,00 (dez) metros, exceto para os Loteamentos 
Joelma e Comercial dos Pioneiros, que não poderão ter área inferior a 
150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e nem testada menor 
do que 8,00 (oito) metros.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do 
mês de outubro de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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