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norma nº 163/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1993
Date 1993-03-09
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
native_id647

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Lei nº 163/1993
Data: 09 de Março de 1993.
Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 1.210.000.000,00 (hum bilhão e 
duzentos e dois milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias 
do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
- Despesas Correntes
- Vencimento Vant. Fixas
Cr$ 80.000.000,00
- Diárias
Cr$ 30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Outras S. Encargos
Cr$ 100.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 150.000.000,00
- Material de Consumo
Cr$ 300.000.000,00
- Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 200.000.000,00
- Outros Serviços e Encargos
Cr$ 200.000.000,00
- Assist. Médica Hospitalar
Cr$ 150.000.000,00
Art.2º - Para atender ao critério adicional 
suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas de Capital
- Obras e Instalações
Cr$ 1.210.000.000,00
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de março de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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