| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1993 |
| Date | 1993-03-09 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
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Lei nº 163/1993 Data: 09 de Março de 1993. Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em Cr$ 1.210.000.000,00 (hum bilhão e duzentos e dois milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: GABINETE DO PREFEITO - Despesas Correntes - Vencimento Vant. Fixas Cr$ 80.000.000,00 - Diárias Cr$ 30.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes - Outras S. Encargos Cr$ 100.000.000,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 150.000.000,00 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 200.000.000,00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000.000,00 - Assist. Médica Hospitalar Cr$ 150.000.000,00 Art.2º - Para atender ao critério adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas de Capital - Obras e Instalações Cr$ 1.210.000.000,00 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de março de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal