| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicações financeiras no sistema financeiro nacional e dá outras providências |
| native_id | 65 |
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LEI Nº 026/89 DATA: 09 DE JUNHO DE 1.989 SUMULA: DISPÕE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar aplicações financeiras de dinheiro publico do Município de Tapurah, em contas bancarias remuneradas do Sistema Financeiro Nacional e aplicação no Mercado Aberto Diário. Art. 2º - As aplicações financeiras de que trata o artigo 1º da presente Lei, não são de caráter obrigatório e ficam a estrito e exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, e constarão dos saldos diários das diversas contas mantidas pela Prefeitura Municipal de Tapurah, nas diversas agencias bancarias, dentro ou fora deste Município, saldo diários, estes oriundos de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M., Imposto Sobre Circulação de Mercadorias I.C.M. e outros. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 09 de junho de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral