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norma nº 26/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1989
Date 1989-06-09
EmentaDispõe sobre aplicações financeiras no sistema financeiro nacional e dá outras providências
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LEI Nº 026/89
 DATA: 09 DE JUNHO DE 1.989
SUMULA: DISPÕE SOBRE APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS NO SISTEMA 
FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar aplicações financeiras de dinheiro publico do Município de Tapurah, 
em contas bancarias remuneradas do Sistema Financeiro Nacional e aplicação no Mercado 
Aberto Diário.
Art. 2º - As aplicações financeiras de que trata o 
artigo 1º da presente Lei, não são de caráter obrigatório e ficam a estrito e exclusivo critério 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, e constarão dos saldos diários das diversas contas 
mantidas pela Prefeitura Municipal de Tapurah, nas diversas agencias bancarias, dentro ou 
fora deste Município, saldo diários, estes oriundos de recursos provenientes do Fundo de 
Participação dos Municípios – F.P.M., Imposto Sobre Circulação de Mercadorias I.C.M. e 
outros.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
09 de junho de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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