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norma nº 170/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1993
Date 1993-05-10
EmentaAutoriza a transferência de recursos e dá outras providências
native_id654

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Lei nº 170/1993
Data: 10 de maio de 1993.
Súmula: Autoriza a transferência de recursos e dá outras providências
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao 
Município de Nova Mutum, 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre transmissão 
de Bnes Imóveis )ITBI),devido a transação efetuada com o imóvel denominado 
Agropastoril Alvorada do Marape Ltda.
§ Único – O caput do presente artigo é o cumprimento do que prevê o artigo 63, 
parágrafo único da Lei nº 049/1989, que institui o Código Tributário no Município de 
Tapurah.
Art. 2º - O presente repasse será efetuado em data de 11 de maio do corrente ano,após 
confirmação do pagamento do cheque emitido pelo contribuinte e será aberto crédito 
adicional especial em igual valor na rubrica 03.03.03.08.032.32.20 Transferido 
intergovernamental.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 10 de maio de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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