| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1993 |
| Date | 1993-05-10 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos e dá outras providências |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 170/1993 Data: 10 de maio de 1993. Súmula: Autoriza a transferência de recursos e dá outras providências O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Município de Nova Mutum, 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre transmissão de Bnes Imóveis )ITBI),devido a transação efetuada com o imóvel denominado Agropastoril Alvorada do Marape Ltda. § Único – O caput do presente artigo é o cumprimento do que prevê o artigo 63, parágrafo único da Lei nº 049/1989, que institui o Código Tributário no Município de Tapurah. Art. 2º - O presente repasse será efetuado em data de 11 de maio do corrente ano,após confirmação do pagamento do cheque emitido pelo contribuinte e será aberto crédito adicional especial em igual valor na rubrica 03.03.03.08.032.32.20 Transferido intergovernamental. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 10 de maio de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal