| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre locais de afixação dos editais de concorrência pública |
| native_id | 655 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 171/1993 Data: 19 de maio de 1993 Súmula: Dispõe sobre locais de Afixação dos Editais de Concorrência Pública O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a Afixar os Editais de Concorrência Pública efetuados pela Administração Municipal nos locais abaixo relacionados: a) Prefeitura Municipal de Tapurah; b) Câmara Municipal de Tapurah; c) Posto de Correio da Sede do Município; d) OS da Sede do Município; e) Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de maio de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal