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norma nº 171/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1993
Date 1993-05-19
EmentaDispõe sobre locais de afixação dos editais de concorrência pública
native_id655

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Lei nº 171/1993
Data: 19 de maio de 1993
Súmula: Dispõe sobre locais de Afixação dos 
Editais de Concorrência Pública
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
obrigado a Afixar os Editais de Concorrência Pública efetuados pela Administração 
Municipal nos locais abaixo relacionados:
a) Prefeitura Municipal de Tapurah;
b) Câmara Municipal de Tapurah;
c) Posto de Correio da Sede do Município;
d) OS da Sede do Município;
e) Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de maio de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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