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norma nº 172/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
native_id656

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Lei nº 172/1993
Data: 24 de Maio de 1993.
Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras 
providencias.
O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a suplementar crédito adicional em CZ 300.000.000,00 (trezentos milhões de 
cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
CÂMARA MUNICIPAL
- Despesas Correntes
- Outros Serviços e Encargos
Cz$ 80.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
- Despesas Correntes
- Remuneração Serviços Pessoais
Cr$ 1500.000,00
- Outros Serviços e Encargos
Cr$ 1500.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
- Material de Consumo
Cr$ 100.000.000,00
- Salário Família
Cr$ 30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas Correntes
- Vencimentos e Vant. Fixas 
Cr$ 60.000.000,00
Art.2º - Para atender ao critério adicional 
suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
total ou parcial no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros das 
seguintes dotações do orçamento vigente:
CAMARA MUNICIPAL
Despesas de Capital
- Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 80.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Despesas de Capital
- obras e instalações (1.23)
Cr$ 220.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 24 de maio de 1993.
Registre-se e Afixe-se
Ademir Macorin da Silva
Prefeito Municipal

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