| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 172/1993 Data: 24 de Maio de 1993. Súmula: Abre Crédito Suplementar e Dá outras providencias. O Sr. Ademir Macorin da Silva, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar crédito adicional em CZ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias vigentes: CÂMARA MUNICIPAL - Despesas Correntes - Outros Serviços e Encargos Cz$ 80.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO - Despesas Correntes - Remuneração Serviços Pessoais Cr$ 1500.000,00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1500.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 - Salário Família Cr$ 30.000.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Despesas Correntes - Vencimentos e Vant. Fixas Cr$ 60.000.000,00 Art.2º - Para atender ao critério adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros das seguintes dotações do orçamento vigente: CAMARA MUNICIPAL Despesas de Capital - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 80.000.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS Despesas de Capital - obras e instalações (1.23) Cr$ 220.000.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 24 de maio de 1993. Registre-se e Afixe-se Ademir Macorin da Silva Prefeito Municipal